Desemprego,
divórcio, separação ou outra condição adversa da vida, que pode interferir nas
finanças pessoais, não é justificativa para a revisão de contratos já firmados.
Foi o que decidiu a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região ao julgar a Apelação proposta por uma estudante capixaba contra a Caixa
Econômica Federal. Ela reivindicava, com base na teoria da imprevisão, a
reavaliação do Fundo de Financiamento Estudantil — o Fies.
O
caso começou quando a aluna ingressou com ação na 3ª Vara Federal de Vitória
para questionar os termos da cobrança da Caixa, responsável pelo Fies. Ela
alegou ser aplicável ao seu caso, a chamada teoria da imprevisão, “pois nem
sequer terminou a graduação devido a dificuldades financeiras, passando a arcar
com todas as despesas da casa após a separação do ex-marido, o que
impossibilitou o pagamento da dívida contraída, uma vez que não poderia
comprometer o orçamento familiar, principalmente porque é responsável pelo
sustento de um filho menor".
A
primeira instância não acolheu o pedido, então ela recorreu. Ao TRF-2, a
estudante solicitou o reajuste do valor devido e das parcelas segundo a sua
nova realidade financeira. Ela alegou que desde a data do contrato até agora
houveram" acontecimentos extraordinários "que desequilibraram o
contrato, tornando-o"excessivamente oneroso”.
Segundo
o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, que julgou o caso, para se
cogitar a aplicação da teoria da imprevisão é necessário que “ocorram fatos de
tal ordem, ou acontecimentos extraordinários de grande alcance, a ponto de
determinar uma dificuldade intransponível ao contratante devedor, tornando a
obrigação excessivamente onerosa e redundando, para o credor, um proveito muito
alto”.
De
acordo com o desembargador, a jurisprudência “tem entendido que desemprego,
divórcio, separação, entre outras condições pessoais adversas que interferem na
saúde financeira do devedor, não dão ensejo à revisão contratual com base na
teoria da imprevisão, pois são fatos naturais da vida e, não, extraordinários”.