terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

CONHEÇA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO INSS


Entre as principais dúvidas e preocupações do cidadão que pretende se aposentar está a lista necessária de documentos para dar entrada na aposentadoria. Especialistas em Direito Previdenciário alertam que a documentação pode variar de acordo com o tipo de aposentadoria – por idade, por tempo de serviço e especial – e que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisam se preparar com o máximo de antecedência possível para evitar qualquer dor de cabeça no momento de apresentar a papelada.
Os documentos básicos para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, ou na aposentadoria por idade, são RG, CPF, comprovante de residência, todas as carteiras de trabalhoatualizadas, NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS/Pasep, certidão de reservista (para homens) e, caso tenha contribuído como facultativo ou autônomo, os carnês de recolhimento ao INSS.
A advogada de Direito Previdenciário do escritório Rodrigues Jr. Advogados, Viviane Coelho de Carvalho Viana, alerta que o segurado que tiver algum tipo de dificuldade para comprovar vínculo empregatício ou tempo de trabalho, caso não esteja registrado no banco de dados do INSS, pode levar também os seguintes documentos, além da carteira de trabalho atualizada: holerites de pagamentos de salários, termo de rescisão do contrato de trabalho e extratos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). “Já o contribuinte individual (autônomo) poderá apresentar todos os carnês de contribuição para o INSS ou a GPS (Guia da Previdência Social)”, explica.
Além da documentação básica, os especialistas ressaltam que é importante que o segurado tenha em mãos o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é um banco de dados do governo federal, que reúne informações dos trabalhadores brasileiros, como recolhimentos à Previdência Social.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o correntista do Banco do Brasil pode consultar o extrato do CNIS nos terminais de autoatendimento ou pelo site da instituição www.bb.com.br. Já o correntista da Caixa Econômica Federal, cadastrado no internet banking, também pode consultar os seus recolhimentos e salários de contribuições pelo portal da instituição www.caixa.gov.br. O extrato das contribuições previdenciárias também pode ser obtido, segundo o ministério, nas agências da Previdência Social. Antes de acessá-lo, porém, é preciso solicitar uma senha por meio do agendamento.
Já o advogado Ivandick Rodrigues, da Bessa Advogados, alerta que, caso o trabalhador segurado do INSS tenha atuado em condições ambientais agressivas, ou seja, insalubres e/ou perigosas, ele poderá pedir a conversão do tempo especial em tempo comum. “Para isso, é necessário apresentar a documentação especial sobre o ambiente de trabalho, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o laudo técnico das condições do ambiente de trabalho e o laudo em reclamação trabalhista, entre outros documentos que comprovem o ambiente agressivo de trabalho”, afirma.

Aposentados especiais devem comprovar exposição ao risco
Os trabalhadores segurados do INSS que exerceram alguma atividade que ofereça risco à saúde podem conseguir se aposentar com 15, 20 ou 25 anos na profissão, desde que tenham carteira assinada e comprovem que, de fato, estiveram expostos a condições nocivas para sua saúde, definidas em lei. É a chamada aposentadoria especial.
Esse benefício é devido ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual que consiga comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício. De acordo com o Ministério da Previdência Social, o trabalhador deverá ter ficado exposto aos agentes nocivos de modo “habitual e permanente”.
Segundo o advogado João Badari da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, existe carência para dar entrada no benefício. “No caso dos segurados inscritos a partir de 25 de julho de 1991 é preciso ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. E existe uma exceção para aqueles que se filiaram antes de 24 de julho de 1991, que devem seguir uma tabela progressiva. Por exemplo, para se aposentar bastam 138 meses para quem atingiu a idade mínima (60 anos mulher e 65 homem) em 2004, 144 meses em 2005 e assim por diante até 180 meses em 2011.”
Badari explica que o empregado que solicita a aposentadoria especial precisa preencher formulário de atividade especial emitido pela empresa na qual a função de empregado, trabalhador avulso ou cooperado foi exercida.
“A partir de 1º de janeiro de 2004 passou a ser obrigatória a utilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este documento deve ser preenchido com todas as informações relativas ao empregado, como a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. Na situação do trabalhador avulso, este perfil deve ser emitido pelo sindicato de classe”, orienta.
Os especialistas ainda destacam que, no caso do contribuinte individual, que vai dar entrada na aposentadoria especial, é necessária a comprovação da atividade para os períodos até 28 de abril de 1995, mediante a apresentação de documentos que garantam, ano a ano, a habitualidade e permanência na função. De acordo com o INSS, não será exigido desse segurado a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, “cabendo a conversão de tempo especial em comum somente até 28 de abril 1995, salvo no caso de segurado filiado a cooperativa”. Ou seja, neste caso, ele terá que se aposentar por tempo de contribuição, o que reduz o montante a receber devido ao fator previdenciário, que achata, em média, em 30% o valor do benefício.

CUIDADOS
Depois de reunir toda a papelada correta, o segurado deverá agendar horário na central de atendimento da Previdência Social – por meio do telefone 135 – para dar entrada na aposentadoria. Na visão do advogado Ivandick Rodrigues é importante conferir se todo período trabalhado consta no sistema do INSS e em sua concessão de aposentadoria. “Após a concessão, o segurado deve verificar se os valores de sua carta de concessão e memória de cálculo conferem com os recolhidos. E não deve esquecer de conferir também o tempo de contribuição”, alerta.

Por Caio Prates
Fonte Portal Previdência Total