Entre
as principais dúvidas e preocupações do cidadão que pretende se aposentar está
a lista necessária de documentos para dar entrada na aposentadoria.
Especialistas em Direito Previdenciário alertam que a documentação pode variar
de acordo com o tipo de aposentadoria – por idade, por tempo de serviço e
especial – e que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
precisam se preparar com o máximo de antecedência possível para evitar qualquer
dor de cabeça no momento de apresentar a papelada.
Os
documentos básicos para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição,
ou na aposentadoria por idade, são RG, CPF, comprovante de residência, todas as
carteiras de trabalhoatualizadas, NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
ou PIS/Pasep, certidão de reservista (para homens) e, caso tenha contribuído
como facultativo ou autônomo, os carnês de recolhimento ao INSS.
A
advogada de Direito Previdenciário do escritório Rodrigues Jr. Advogados,
Viviane Coelho de Carvalho Viana, alerta que o segurado que tiver algum tipo de
dificuldade para comprovar vínculo empregatício ou tempo de trabalho, caso não
esteja registrado no banco de dados do INSS, pode levar também os seguintes
documentos, além da carteira de trabalho atualizada: holerites de pagamentos de
salários, termo de rescisão do contrato de trabalho e extratos do FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço). “Já o contribuinte individual (autônomo)
poderá apresentar todos os carnês de contribuição para o INSS ou a GPS (Guia da
Previdência Social)”, explica.
Além
da documentação básica, os especialistas ressaltam que é importante que o
segurado tenha em mãos o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações
Sociais), que é um banco de dados do governo federal, que reúne informações dos
trabalhadores brasileiros, como recolhimentos à Previdência Social.
Segundo
o Ministério da Previdência Social, o correntista do Banco do Brasil pode
consultar o extrato do CNIS nos terminais de autoatendimento ou pelo site da
instituição www.bb.com.br. Já o correntista
da Caixa Econômica Federal, cadastrado no internet banking, também pode
consultar os seus recolhimentos e salários de contribuições pelo portal da
instituição www.caixa.gov.br. O extrato
das contribuições previdenciárias também pode ser obtido, segundo o ministério,
nas agências da Previdência Social. Antes de acessá-lo, porém, é preciso
solicitar uma senha por meio do agendamento.
Já
o advogado Ivandick Rodrigues, da Bessa Advogados, alerta que, caso o
trabalhador segurado do INSS tenha atuado em condições ambientais agressivas,
ou seja, insalubres e/ou perigosas, ele poderá pedir a conversão do tempo
especial em tempo comum. “Para isso, é necessário apresentar a documentação
especial sobre o ambiente de trabalho, como o PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário), o laudo técnico das condições do ambiente de trabalho e o
laudo em reclamação trabalhista, entre outros documentos que comprovem o
ambiente agressivo de trabalho”, afirma.
Aposentados especiais devem comprovar exposição ao
risco
Os
trabalhadores segurados do INSS que exerceram alguma atividade que ofereça
risco à saúde podem conseguir se aposentar com 15, 20 ou 25 anos na profissão,
desde que tenham carteira assinada e comprovem que, de fato, estiveram expostos
a condições nocivas para sua saúde, definidas em lei. É a chamada aposentadoria
especial.
Esse
benefício é devido ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte
individual que consiga comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos
agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes
prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício. De acordo com
o Ministério da Previdência Social, o trabalhador deverá ter ficado exposto aos
agentes nocivos de modo “habitual e permanente”.
Segundo
o advogado João Badari da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, existe
carência para dar entrada no benefício. “No caso dos segurados inscritos a
partir de 25 de julho de 1991 é preciso ter, pelo menos, 180 contribuições
mensais. E existe uma exceção para aqueles que se filiaram antes de 24 de julho
de 1991, que devem seguir uma tabela progressiva. Por exemplo, para se
aposentar bastam 138 meses para quem atingiu a idade mínima (60 anos mulher e
65 homem) em 2004, 144 meses em 2005 e assim por diante até 180 meses em 2011.”
Badari
explica que o empregado que solicita a aposentadoria especial precisa preencher
formulário de atividade especial emitido pela empresa na qual a função de
empregado, trabalhador avulso ou cooperado foi exercida.
“A
partir de 1º de janeiro de 2004 passou a ser obrigatória a utilização do Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este documento deve ser preenchido com
todas as informações relativas ao empregado, como a atividade que exerce, o
agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente,
exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. Na situação do
trabalhador avulso, este perfil deve ser emitido pelo sindicato de classe”,
orienta.
Os
especialistas ainda destacam que, no caso do contribuinte individual, que vai
dar entrada na aposentadoria especial, é necessária a comprovação da atividade
para os períodos até 28 de abril de 1995, mediante a apresentação de documentos
que garantam, ano a ano, a habitualidade e permanência na função. De acordo com
o INSS, não será exigido desse segurado a apresentação do Perfil
Profissiográfico Previdenciário, “cabendo a conversão de tempo especial em
comum somente até 28 de abril 1995, salvo no caso de segurado filiado a
cooperativa”. Ou seja, neste caso, ele terá que se aposentar por tempo de
contribuição, o que reduz o montante a receber devido ao fator previdenciário,
que achata, em média, em 30% o valor do benefício.
CUIDADOS
Depois
de reunir toda a papelada correta, o segurado deverá agendar horário na central
de atendimento da Previdência Social – por meio do telefone 135 – para dar
entrada na aposentadoria. Na visão do advogado Ivandick Rodrigues é importante
conferir se todo período trabalhado consta no sistema do INSS e em sua concessão
de aposentadoria. “Após a concessão, o segurado deve verificar se os valores de
sua carta de concessão e memória de cálculo conferem com os recolhidos. E não
deve esquecer de conferir também o tempo de contribuição”, alerta.
Por
Caio Prates
Fonte
Portal Previdência Total