Se
um homem que teve câncer precisa manter o acompanhamento de seu quadro clínico
pelo resto da vida, é dever do Estado manter a isenção de Imposto de Renda para
esta pessoa. Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, ao dar provimento a recurso de um militar de 86 anos
reformado que pleiteava manter a isenção de IR em seus proventos de
aposentadoria por ter sofrido neoplasia maligna (tumor) na próstata.
Relatora
da apelação, a desembargadora federal Mônica Nobre, explicou que a Lei 7.713,
de 22 de dezembro de 1988, estabelece que fica isento de imposto de renda
provento de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os
percebidos pelos portadores de alguma moléstia grave, como a neoplasia maligna.
Por isso, a desembargadora mandou que os autos fossem encaminhados com urgência
para o comando do Exército a fim de que o Imposto de Renda deixe de ser cobrado
do militar aposentado.
No
caso, o autor pediu ao Ministério da Defesa do Exército Brasileiro isenção de
Imposto de Renda em razão de ter sido acometido por um tipo de câncer de
próstata, tendo se submetido à remoção total do órgão.
Controle rigoroso
“Constata-se,
portanto, que a cirurgia, a que se submeteu o autor, efetivamente o deixou com
sequelas graves (disfunção erétil e incontinência urinária), e, mais,
verifica-se que a doença que o acometeu não pode ser considerada extinta tão só
pelo fato da ter havido retirada do tumor, havendo expressa necessidade de
controle médico rigoroso de modo a acompanhar por toda a vida se haverá, ou
não, novas manifestações da moléstia”, entendeu a magistrada.
Segundo
a relatora, não é possível que o controle da doença impeça a isenção, pois se
deve almejar a qualidade de vida do paciente, não sendo possível que para ter
direito ao benefício precise o autor estar doente ou internado em hospital.
Ela
ressalta, ainda, que algumas das doenças previstas para a isenção podem ser
debilitantes, mas não requerem a total incapacidade do doente, como, por
exemplo, a cegueira e a síndrome de imunodeficiência adquirida. “À vista da
tutela antecipada aqui deferida, oficie-se com urgência ao Comando do Exército
Brasileiro - Centro de Pagamento do Exército -CPEX (fls. 135), a fim de que se
proceda à suspensão da cobrança do Imposto de Renda relativo aos proventos da
reforma militar”, afirmou a desembargadora.
Com
informações da assessoria de imprensa do TRF-3.
Para
ler a decisão: http://s.conjur.com.br/dl/aposentado-cancer-isencao-ir.pdf
Processo
0006534-78.2008.4.03.6104
Por
Alexandre Facciolla
Fonte
Consultor Jurídico