Trocas de presentes têm regras diferentes em cada loja
O
Natal costuma ser sinônimo de muitos presentes e surpresas. Apesar da boa
intenção, nem sempre a lembrancinha agrada. Muitas vezes, a peça é de uma cor
que a pessoa não gosta, a roupa não é do tamanho adequado ou um produto não
funciona como deveria. Por isso, milhares de pessoas vão correr para as lojas
nos próximos dias, a fim de trocá-los. O mais importante é lembrar que a
substituição somente é obrigatória quando a empresa promete fazê-la já na hora
da compra ou se a mercadoria tiver um defeito.
Mesmo
assim, os estabelecimentos tradicionalmente fazem a substituição que não é
obrigatória por lei. É claro que o produto não pode ter sido usado e precisa
estar ainda com a etiqueta.
O
Procon estadual lembra que essa troca opcional pode acontecer de maneiras
diferentes nesta época. Se uma loja definir que só fará trocas depois do Ano
Novo, por exemplo, essa regra terá que ser obedecida.
O
órgão de defesa do consumidor ressalta que, caso haja informações expostas
sobre a possibilidade de troca (em cartazes ou panfletos), isso passa a ser um
direito do cliente do estabelecimento.
Quando
a mercadoria apresenta defeito, a história é diferente, já que o Código de
Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à troca. Se o conserto não for
feito em até 30 dias, o comprador pode exigir a substituição por uma mercadoria
igual, em perfeitas condições, ou receber o dinheiro de volta.
Uma
outra opção prevista em lei, mas pouco usada, é ficar com o produto, mas
receber um abatimento proporcional à avaria.
Nas
compras feitas pela internet ou por telefone, as regras são diferentes, e o
consumidor tem direito ao arrependimento. A Associação de Consumidores Proteste
destaca que, como não teve acesso ao produto no ato da compra, a pessoa pode
desistir da aquisição sem apresentar motivos.
O
prazo é de até sete dias após o recebimento da encomenda, e o cliente deve ser
recompensado por qualquer valor que tenha sido gasto, inclusive com o frete.
Por
Marcela Sorosini
Fonte
extra – O Globo Online