Mulher
que falsificou documentos para pedir Justiça gratuita tem benefício revogado
pela 41ª Vara Cível de São Paulo e é condenada a pagar valor equivalente a 10
vezes as custas judiciais, o que dá, aproximadamente, R$ 20 mil. O juiz do
caso, Marcelo Augusto Oliveira, entendeu que houve má-fé dela ao omitir
rendimentos.
Segundo
a Lei de Assistência Judiciária (Lei 1.060/50), quem afirma ser pobre para
conseguir Justiça gratuita e posteriormente é desmentido, pode ser condenado a
pagar até dez vezes mais do valor das custas judiciais pedidas inicialmente.
No
caso, a mulher moveu ação contra uma empresa e, na petição inicial, pediu que
lhe fosse concedida Justiça gratuita. Para justificar a solicitação, ela
argumentou que não tinha condições de arcar com as custas processuais e
honorários de advogado. Como prova de sua situação, a autora anexou aos autos
do processo uma cópia de sua declaração de Imposto e Renda referente ao ano de
2012.
Mas
a empresa não aceitou as alegações da autora. Sustentando que ela teria
dinheiro suficiente para pagar as despesas relacionadas ao processo, a empresa
pediu impugnação da assistência judiciária concedida à mulher.
A
princípio, ela rebateu as acusações. No entanto, posteriormente, ao pedir
desistência da ação, a autora concordou com o pagamento de “custas e honorários
que venham a ser gerados”. Na interpretação do juiz, isso equivaleria a uma
confissão de que a autora teria condições de arcar com as despesas processuais.
Ao
analisar a cópia da declaração de IR da mulher, Oliveira percebeu que ela havia
omitido a seção do documento na qual constam valores recebidos a título de
pensão.
“No
documento anexo de folhas 28, está evidente a falsificação, já que foi omitida
a informação de que a autora recebeu os R$ 16.200 mil de pensão, no campo
‘Outras Informações Rendimentos isentos e não tributáveis’, no que seria a
página quatro da declaração verdadeira”, constatou o juiz.
Com
base na fraude da autora, Oliveira revogou o benefício da Justiça gratuita que
havia sido concedido a ela. Ele também encaminhou cópia da declaração de IR
dela para a Receita Federal e acionou o Ministério Público para investigação da
ocorrência de crime de falsidade documental. “Em razão de todo ardil empregado”
pela mulher, o juiz ainda a condenou a pagar valor equivalente a 10 vezes as
custas judiciais do caso.
O
advogado da empresa, Pablo Dotto, do escritório Monteiro, Dotto e Monteiro
Advogados, comemorou a “moralização da questão” pelo juiz ao aplicar uma regra
prevista na Lei de Assistência Judiciária, mas que é raramente usada.
“Infelizmente,
o que se vê é um verdadeiro desvirtuamento da Lei 1.060/50, pois muitas pessoas
com plenas condições para pagar as custas do processo simplesmente requerem o
benefício da Justiça gratuita. Uma vez constatada a possibilidade econômica da
parte, o juiz simplesmente determina o pagamento das custas. Neste caso, o
juiz, a fim de moralizar a questão, foi além, e acertadamente, considerando-se também
a utilização de documento falso, condenou-a ao pagamento do valor equivalente
ao décuplo das custas”, afirmou Dotto.
Para
ler a decisão da 41ª Vara Cível de São Paulo: http://s.conjur.com.br/dl/decisao-impugnacao-justica-gratuita.pdf
Por
Sérgio Rodas
Fonte
Consultor Jurídico