Plano de saúde que
negar procedimento solicitado por médico terá que enviar uma justificativa em
até 48 horas
Os planos de saúde em todo país terão 48
horas para prestar justificativa por escrito aos pacientes quando houver recusa
no atendimento. A regra está valendo e as empresas
que negarem autorização a algum procedimento solicitado pelo médico ou cirurgião-dentista
devem apresentar a justificativa por escrito ao paciente. Segundo a Agência
Nacional de Saúde (ANS), após o pedido do segurado, a operadora terá 48 horas
para apresentar a justificativa da negativa, por correspondência ou meio eletrônico.
Em caso de descumprimento, a multa pode chegar a até R$ 30 mil.
Caso o consumidor não consiga seus direitos,
pode denunciar o problema de algumas formas. Uma alternativa é denunciar o
problema pela internet, no link “Espaço do consumidor” do site www.ans.gov.br, ou pelo telefone 0800–701–9656,
das 8h às 20h. No Rio de Janeiro, também é possível registrar a queixa
pessoalmente na Avenida Augusto Severo 84, na Glória, das 8h30m às 16h30m.
De acordo com a ANS, as principais negativas
dos planos são:
- Argumento de que a doença ou lesão existia
antes da contratação do plano
-Alegação de que o cliente está em período
de carência e não pode usufruir do atendimento
- Falta de especialista ou unidade
capacitada para fazer o atendimento
- Reembolso não feito da forma como é descrito
no contrato
- Alegação de que o procedimento solicitado
não faz parte dos que estão na cobertura obrigatória
Fonte Extra – O Globo Online