As redes sociais estão incorporadas no nosso
dia a dia e quem delas não participa está fora do mundo. Literalmente fora,
mesmo que não saiba. Isto pode ser uma opção de vida e ter boas justificativas.
Mais tempo para leituras, contatos pessoais e lazer. Mas, profissionalmente,
quem não dominar as redes terá grandes dificuldades de sobreviver.
Na área do Direito, os mais novos (estagiários,
por exemplo), têm domínio completo do mundo digital. Criados com um computador
no quarto, agem com desenvoltura e naturalidade. É como se tivessem um chip no
corpo. Os quarentões saem-se bem, ainda que disfarçando algumas dificuldades. Cinquentões
já reclamam um pouco, nostálgicos do processador de texto Word Star. Sessentões
para cima penam, muitos desistem, alguns se adaptam heroicamente. E lá se vão a
mandar mensagens pelo celular, aprendendo como atuar no processo eletrônico e
fingindo que sabem o que é Instagram.
Essa mudança de cultura altera por completo
o comportamento do acadêmico e do profissional do Direito. O estudante, com
celular ou Ipad na sala de aula, muitas vezes se vê forçado a desliga-los. Errado.
Imagine-se que em aula se trave uma discussão sobre a guarda de filhos e um
aluno diga, no ato, como está decidindo o Tribunal de Justiça local. Jurisprudência
viva, da semana passada. Indo mais adiante, suponha-se que a discussão seja
sobre a permissão ou não do uso de maconha. Alguém poderá pesquisar, em tempo
real, como é a legislação da Califórnia, EUA. E se não souber inglês, colocar
no Google Translator. Não é pouca coisa. Essas novidades tecnológicas,
portanto, podem auxiliar na discussão da matéria.
Na verdade, a mudança está só começando. Por
exemplo, o Google Glass é um óculos que pode tirar fotos a partir de ordens do
usuário, acessar e-mails e realizar videoconferências. Nesse nível de evolução,
fica difícil entender pessoas que ainda querem discutir a validade de
interrogatórios e outros atos por videoconferência, como se estivéssemos nos
tempos em que gel se chamava gumex.
As redes sociais, como tudo na vida, podem
ser usadas para o bem e para o mal. Há casos de jovens moças, pouco mais do que
crianças, que se deixam filmar mantendo relações sexuais com o namorado, também
menor, arriscando-se a verem-se expostas na mídia. Essa situação vem se
repetindo de maneira preocupante. Do ponto de vista do Direito, por serem todos
menores de idade, não se cogita de qualquer sanção, mas sim de orientação. Na ótica
do Direito Civil, porém, poderá haver o dever de indenizar. Suponha-se que um
rapaz, abandonado pela namorada, por vingança, torne público vídeo em que ela
exiba o que Machado de Assis chamaria de partes pudendas. Seus pais poderão ser
condenados a indenizar a menor, nos termos do artigo 932, inciso I do Código
Civil.
Estudantes de Direito e jovens advogados
devem tomar cautela com sua exposição na mídia. Um candidato a uma vaga de
advogado júnior em um grande e respeitado escritório de advocacia não deve
colocar no Facebook sua foto de sunga, rodeado de amigos tomando cerveja. Apesar
desse fato, por si só, não ter maior relevância, a verdade é que passará a
imagem de alguém descompromissado. E, como é de todo evidente, o entrevistador
terá em mãos esses e outros dados do entrevistado. É uma questão de imagem que
poderá ser decisiva na admissão ou não no emprego almejado.
Candidatos em concursos públicos também
precisam precaver-se. Uma exposição reiterada, excessiva, selfies até no
corredor do aeroporto podem transmitir uma imagem de imaturidade para um cargo
público de responsabilidade. Não me refiro apenas à magistratura, mas,
inclusive, a um cargo em comissão. Teria uma assessora de desembargador a
discrição que dela se espera se a todo tempo expõe fotos suas nas mais diversas
situações?
Algumas profissões exigem cautela. Policiais
não devem identificar-se nunca. Fotos não se recomendam, muito menos dos filhos.
Por estarem na linha de frente no combate à criminalidade, vivem sob permanente
exposição e não raramente despertam ódio nos que são atingidos por sua ação
profissional.
Outras profissões exigem recato. Juízes na Índia
são proibidos de ter Facebook. No Brasil isso seria inconcebível, até porque a
idade média é baixa e os jovens se comunicam através desta rede. Porém, quem
exerce a magistratura deve limitar sua rede de amigos e jamais colocar fotos ou
fatos de sua vida pessoal na rede. Além da discrição que o cargo exige, não são
poucos os que se revoltam com decisões judiciais. Não só de pessoas que perdem
uma ação como também por parte daqueles que não gozam de boa saúde mental,
aqueles que o Código Civil de 1916 chamava de “loucos de todo o gênero”.
Agentes do Ministério Público, muito embora
gozem de menor vigilância social, também se colocam em situação de risco. Principalmente
quando ocupam postos de investigação no combate ao crime organizado, como o
Gaeco.
E as provas oriundas das redes sociais, qual
o valor no processo penal ou civil? Atualmente, sem previsão legal, a aceitação
caminha por decisões isoladas. Mas é evidente que elas têm valor. Por exemplo,
os juízes de Vara de Família vêm aceitando como prova fotos de devedor de
alimentos no Facebook, deleitando-se em um refinado hotel no Caribe. Ao
desembarcar no Brasil certamente encontrará um oficial de Justiça com o mandado
de prisão nas mãos. A prova é válida, por certo, cabendo ao devedor a prova de
eventual fraude. E o juiz, na busca da verdade real, pode obtê-la de ofício,
mesmo sem requerimento da parte.
A propósito, o projeto de lei do Novo Código
de Processo Civil, que se encontra no Senado (PL 166/2010), tem uma grande
quantidade de artigos sobre a prova pericial, testemunhal e outras mas dedica
apenas um (art. 362) ao uso de meios eletrônicos em audiências e três (arts. 488
a 490) aos documentos eletrônicos. Na sustentação oral nos tribunais não prevê a
possibilidade de ser feita por videoconferência, prática esta adotada há cerca
de 10 anos no TRF da 4ª Região (at. 483). Está sendo perdida uma boa
oportunidade de avanço na área. Talvez esteja faltando a assessoria de
experientes menores de 18 anos.
Finalmente, uma cautela especial deve ter
quem escreve nas redes sociais. Lembro-me de um desembargador que ao responder
uma mensagem a um juiz de primeira instância criticou seus colegas de tribunal.
E por engano clicou “responder a todos” e não apenas “responder”. A mensagem
foi divulgada e o fato custou caro ao remetente. Isso para não falar dos que
escrevem e enviam o que lhes passa na cabeça. Depois acabam se incomodando bastante,
respondendo processos disciplinares, quando servidores públicos, ou ações de
indenização.
Como se vê, estamos diante de um fascinante
novo mundo. Dele devemos tirar tudo o que tem de bom, evitando os perigos que
podem levar a decepções, maus resultados e sofrimento. Cada um escolhe o seu
caminho e colhe os resultados correspondentes.
Por Vladimir Passos de Freitas
Fonte Consultor Jurídico