segunda-feira, 18 de agosto de 2014

JUSTIÇA GARANTE DIREITO DE MORADOR DE MANTER CACHORRA LABRADOR EM APARTAMENTO

Morador ajuizou ação após ser multado reiteradamente por condomínio pelo descumprimento de regimento interno

Justiça garante direito de morador de manter cachorra labrador em apartamento. TJ/SP sobre labradores: "Animal com temperamento dócil, confiável e afetuoso"

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de apelação cível e manteve a decisão de primeira instância, que garantiu o direito de um morador de permanecer com sua cachorra da raça labrador no apartamento – o regimento interno do condomínio proíbe animais de grande porte no local.
Caso – Geraldo José de Souza Pinto ajuizou ação em face do "Condomínio Edifício Pennsylvania", na qual pugnou pelo direito de manter no seu apartamento a cachorra de estimação, bem como declarar nulas as multas que lhe foram aplicadas por infringir o regimento interno.
O autor/apelado esclareceu à Justiça que sua cachorra é dócil, não oferece perigo ou risco à segurança dos moradores e que foi adquirida após recomendação médica para ajudar no tratamento psiquiátrico de sua cônjuge.
A ação foi julgada procedente pelo juízo da Sexta Vara Cível de Ribeirão Preto, que garantiu a permanência do animal no condomínio, afastou as multas que foram aplicadas ao morador e proibiu o condomínio de aplicar novas sanções em razão da permanência da cachorra no apartamento.
Irresignado com a sentença, o condomínio recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Apelação – Relator da matéria, o desembargador Neves Amorim votou pela manutenção da decisão recorrida, destacando que não há nada nos autos que revele a inviabilidade da permanência do animal na residência do morador.
Fundamentou. “Cuida-se de uma fêmea da raça labrador, notoriamente conhecida pelo temperamento dócil, confiável e afetuoso. Por se tratar de raça inteligente e disposta a agradar é considerada uma das melhores opções para atuar como guia de cegos ou em trabalhos de reabilitação. Pondere-se ainda, que não se pode afirmar que um cachorro de médio ou grande porte cause mais perturbação que um cachorro de pequeno porte, por se tratar de questão extremante relativa”. 
Tribunal de Justiça de São Paulo: 0032626-63.2010.8.26.0506

Por Gerry Marcio Sozza
Fonte JusBrasil Notícias