A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi
condenada a pagar indenização de R$ 4 mil para consumidora que teve serviço de
energia suspenso sem aviso prévio. De acordo com a 7ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Ceará houve corte indevido de serviço considerado essencial.
De acordo com os autos, ela recebeu comunicação
de corte, no dia 5 de junho de 2006. O documento informava que o serviço de
energia elétrica seria suspenso após 15 dias, caso os débitos referentes aos
meses de abril e maio de 2006 (R$ 299,85) não fossem pagos. Apesar disso, o
corte foi feito no mesmo dia em que chegou o aviso.
Diante disso, ela pagou a dívida
imediatamente para ter o serviço restabelecido. Mesmo com todo o débito
quitado, 15 dias depois funcionários da Coelce se dirigiram até a residência da
cliente para um novo corte. O desligamento só não ocorreu porque o filho dela
apresentou a conta quitada aos funcionários.
Sentindo-se prejudicada, ela ingressou na
Justiça requerendo reparação moral pelo ocorrido. Em defesa, a empresa
argumentou que a consumidora foi devidamente advertida do corte, pois, na
fatura do mês anterior (maio), constava o aviso no caso da continuação da
inadimplência em relação ao mês de abril. Requereu a improcedência da ação.
Em abril de 2011, o Juízo da 4ª Vara Cível
da Comarca de Fortaleza condenou a Coelce a pagar seis salários mínimos, a título
de reparação moral, ao considerar que houve desrespeito à consumidora. Inconformada,
a Coelce interpôs apelação no TJ-CE, reiterando os mesmos argumentos da
contestação.
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível fixou o
valor da indenização em R$ 4 mil. O desembargador Durval Aires Filho, relator
do processo, afirmou que “é indevida a suspensão do fornecimento de energia elétrica,
sem a prévia notificação do consumidor, e, no caso concreto, a demandada [Coelce]
não logrou comprovar a notificação da autora, para que efetuasse o pagamento,
sob pena de suspensão na prestação do serviço, configurando corte indevido”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do
TJ-CE.
Fonte Consultor Jurídico