A convivência com animais em condomínios é uma
das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e moradores. Ter um
animal doméstico dentro de uma unidade é exercício do direito de propriedade
garantido pelo artigo 1.228 do Código Civil, e a restrição pela administração
condominial pode resultar em medidas judiciais.
Assim, algumas limitações, como obrigar os
moradores que possuem um animal doméstico a circular exclusivamente com o
animal somente no colo, podem ser entendidas como constrangimento, ato ilegal
com punições previstas no artigo 146 do Código Penal, adverte Rodrigo Karpat,
advogado especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e sócio
do escritório Karpat Sociedade de Advogados.
“Constranger alguém, mediante violência ou
grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a
capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que
ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa”, aponta.
Karpat cita que essa situação foi motivo
como exemplo seguido por um grupo de condôminos que ingressaram com uma ação
judicial contra um conjunto residencial localizado em Mogi das Cruzes, no
interior de São Paulo. No local, eles eram obrigados a descer com seus cães
pela escada (os prédios não têm elevadores) e cruzar mais de 100 metros
internamente, da última torre do condomínio até a rua externa, com seus animais
de estimação no colo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu
que a medida tomada pelo condomínio pode inviabilizar a posse e manutenção de cães
de estimação, consideradas as particularidades de alguns condôminos. A
engenharia física do local, com prédios sem elevadores e alguns edifícios
distantes da portaria, também foi considerada inadequada para esse tipo de exigência.
Dessa forma, a Justiça decidiu que o condomínio
deve permitir que os moradores passeiem com seus animais no chão, com guia ou
trela, sem que sejam obrigados a transportá-los no colo.
A manutenção do animal no condomínio só pode
ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança, ou perturbação ao
sossego dos demais residentes do condomínio.
Conforme estabelece o artigo 1.336 do Código
Civil, são deveres do condômino "dar às suas partes a mesma destinação que
tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego,
salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes".
As normas precisam ser criadas com o
objetivo de proibir que os animais circulem em áreas comuns, como os parquinhos
e halls, mas não que sejam impedidos de serem transportados no chão de suas
residências até a rua. "Assim, o condomínio por meio da sua convenção,
Regimento Interno ou assembleia pode e deve regular o trânsito de animais,
desde que não contrarie o que é estabelecido por lei", afirma Karpat.
São consideradas
normas aplicáveis e que não confrontam com a lei:
- Exigir que os animais transitem pelos
elevadores de serviços, no interior do prédio somente pelas áreas de serviço,
sem que possa andar livremente no prédio;
- Proibir que circule em áreas comuns
livremente, tais como piscina, playground, salão de festas;
- Exigir a carteira de vacinação para
comprovar que o animal goza de boa saúde;
- Circular dentro do prédio somente com a
coleira;
- Impor o uso de focinheira para as raças
previstas em lei.
Fonte JusBrasil Notícias