Saiba quais são os
cuidados com a sua bagagem e quais são os procedimentos de reclamação de
bagagem danificada ou extraviada
A Fundação de Proteção e Defesa ao
Consumidor (Procon) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) listam uma série
de direitos que o consumidor tem em relação ao transporte de bagagem nos mais
variados tipos de viagens.
Caso sinta-se prejudicado, o viajante deve
primeiro entrar em contato com a empresa aérea, rodoviária ou aquaviária para
fazer a reclamação. Também é possível registrar a queixa na Anac, que pode
aplicar uma sanção administrativa. Conheça as principais recomendações:
Bagagens em viagens
rodoviárias
O Procon sugere que a mala de viagens tenha
etiqueta com endereço de origem e destino, por dentro e por fora. Um funcionário
da companhia deve identificar a bagagem com tíquete de duas vias, mantendo uma
delas com o viajante. Outra dica importante é levar na bagagem de mão as notas
fiscais de compra de presentes, e não deixá-las no bagageiro.
Cada passageiro pode despachar bagagens com
peso de até 30 kg, 300 dm³ (300 litros) de volume ou um metro de dimensão máxima.
Volumes pequenos podem ser levados dentro dos ônibus.
Extravios em viagens
rodoviárias
O Decreto-lei nº 2.521, de 1998 determina
valores máximos para extravios e danos na bagagem. Como nem sempre a quantia
representa o valor dos objetos, o consumidor deve ingressar ação judicial caso
se sinta prejudicado.
Bagagens em
cruzeiros
A Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos
(Abremar) sugere que cada viajante limite a quantidade de malas em duas
unidades de 20 kg cada uma, sem exceder o limite de 40 cm de altura, 60 cm de
largura e 30 cm de profundidade. Todas as malas devem ser etiquetadas e
facilmente identificadas (lembre-se que cada navio chega a levar em torno de três
mil malas) e lacradas com cadeado.
Em caso de perda ou dano à bagagem, o fato
deve ser comunicado ao comando do navio ou aos funcionários da empresa no porto
de chegada, no momento do desembarque.
Bagagens em viagens
aéreas
As mesmas dicas em relação às viagens rodoviárias
se aplicam às viagens aéreas no que diz respeito à etiquetagem, por dentro e
por fora da bagagem. Outra dica importante é verificar antecipadamente o peso e
o número de volumes permitidos no trajeto, pois eventuais excessos costumam ser
tarifados (até 0,5% da tarifa cheia por quilo ultrapassado).
Em voos nacionais é permitido levar 23 kg
por passageiro, podendo ser em mais de um volume desde que o peso não
ultrapasse o limite estabelecido.
Em voos internacionais a franquia se dá por
peça ou peso. É permitido que o viajante despache duas malas de 32 kg cada um
ou então mais de dois volumes desde que não excedam o peso permitido para cada
classe do avião, a saber:
40 kg para a primeira classe
30 kg para a classe intermediária
20 kg em classe econômica
10 kg para crianças de colo, que não estejam
ocupando assento
Bagagem de mão em
viagens aéreas
A bagagem de mão, nos voos feitos pelo
Brasil, não pode pesar mais de 5 kg e a soma de suas dimensões não pode
ultrapassar 115 cm. Para saber os limites para voos internacionais, consulte a
companhia aérea.
Prevenção contra
extravios em viagens aéreas
O Procon lembra que a companhia aérea é responsável
por sua bagagem desde o momento do check-in, o que permite a indenização caso
haja algum dano ou extravio. Se preferir, é possível fazer uma declaração de
valores da bagagem despachada. É permitido à empresa aérea conferir o conteúdo
da embalagem e cobrar um adicional sobre o valor declarado. Evite transportar
bens de alto valor na bagagem despachada.
Procedimento em
extravios nas viagens aéreas
Caso a bagagem seja extraviada, deve
imediatamente ser registrada ocorrência no balcão da companhia aérea e em seções
da Anac dentro do próprio aeroporto ou em até 15 dias após a data do
desembarque. Para fazer a reclamação é preciso apresentar o comprovante do
despacho da bagagem, por isso guarde-o sempre com você.
Direitos em
extravios nas viagens aéreas
A Anac informa que o comunicado pode ser
feito também por escrito e até 15 dias após a data de desembarque, inclusive se
apenas houver dano, e não extravio, na bagagem. Se em até 21 dias (para voos
internacionais) ou 30 dias (para trechos domésticos) a bagagem não for
devolvida para o endereço informado pelo passageiro, a empresa aérea deverá indenizar
ou reembolsar o passageiro prejudicado. Quando encontrada, a bagagem deve ser entregue
em endereço informado pelo viajante.
Bagagem danificada
O viajante deve procurar a empresa aérea
contratada logo que constatar o problema, se possível ainda na sala de
desembarque. O comunicado por escrito pode ser feito em até sete dias da data do
desembarque
Bagagem furtada
Caso a bagagem seja furtada entre o despacho
até o recebimento pelo passageiro, o viajante deve procurar a empresa aérea e
comunicar o fato, além de providenciar o registro da ocorrência na polícia.
Seguro de bagagem
Agências de seguro ou corretores
particulares comercializam seguro para bagagem em viagens, embora em alguns
casos estejam incluídos nos chamados “pacotes turísticos”. Em passagens aéreas,
o pagamento desta proteção pode ser feito diretamente no cartão de crédito. “Defina
qual cobertura atende suas necessidades e peça que ela seja estipulada
claramente no contrato”, recomenda o Procon.
Mais dúvidas
A Anac tira uma série de dúvidas sobre
bagagens em sua área de perguntas freqüentes - http://www.anac.gov.br/FAQ.aspx?categorias=49&palavraChave=Bagagem&btFrmSubmit=Procurar#
O Procon SP lista ainda dicas importantes no
Projeto Boa Viagem - http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_projeto_boa_viagem.pdf
Fontes:
Procon SP
Anac
Guia do Passageiro
ANTT
Abremar