Quem deixou de contribuir por algum tempo
para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a vida profissional —
e por conta da iminente reforma da Previdência viu reacender a vontade de
aposentar — pode fazer o pagamento retroativo das contribuições em atraso para
que este período a mais de trabalho seja computado. Entretanto, para ter esse
acréscimo, o trabalhador precisa comprovar que exerceu atividade remunerada no
intervalo em que ficou sem recolher para o órgão.
No caso dos autônomos, a comprovação desse
tempo adicional de atividade é feita por meio de documentos como notas fiscais,
contratos com pessoas físicas ou empresas para quem prestou serviços e
comprovantes de pagamento de impostos. Mas, em alguns casos, não há exigência
de comprovação. Basta o trabalhador pagar os atrasados.
— Advogados, arquitetos, médicos, por
exemplo, são totalmente responsáveis pelos recolhimentos de suas contribuições.
Eles têm atividade presumida, ou seja, têm um órgão de classe para o qual fazem
uma contribuição anual, e podem pagar o valor retroativo, sem precisarem
apresentar provas — explicou a advogada especialista em Direito Previdenciário,
Denise Rocha.
Há ainda casos em que os trabalhadores
começaram a contribuir como autônomos — chamados de contribuintes individuais —,
mas ficaram um período sem recolhimentos ao INSS e depois começaram a trabalhar
na iniciativa privada (com carteira assinada). Nessas situações, para fazer o
pagamento referente à lacuna contributiva, é preciso comprovar o efetivo
exercício da função, mesmo que o vínculo inicial tenha sido de profisisonal
liberal.
Apesar de a cobrança das contribuições serem
de responsabilidade da Receita Federal, é ao INSS que o contribuinte tem que
comparecer para acertar ou obter a autorização para recolhimento fora do prazo.
O instituto é que decide se aceita ou não o aporte. A advogada explica o que
pode ser feito se o órgão não reconhecer o tempo de trabalho para fins de
contribuição:
— É necessário extrair o cadastro do INSS (obter
informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS), juntar toda a
documentação e ajuizar uma ação na Justiça Federal, para ter direito a esse
reconhecimento.
COMO FAZER O PAGAMENTO
ATRASADO
Pessoas que têm acesso à internet podem
acessar o sistema do INSS (www.inss.gov.br),
que vai gerar uma guia de recolhimento com o valor atualizado. Na página
inicial, basta clicar no link "Guia da Previdência Social", à
esquerda. É preciso informar o código de sua atividade e outros dados.
Já os contribuintes com dificuldade digital,
como os idosos, podem comparecer a agências da Previdência Social e fazer todo
o procedimento pessoalmente.
COMO CONSULTAR O EXTRATO DO
CNIS NO PORTAL MEU INSS
O Extrato do CNIS — ou extrato
previdenciário — é o histórico de toda a situação contributiva do trabalhador
na ativa — seja empregado, contribuinte individual, empresário, doméstico ou
aposentado (que ainda trabalha). O sistema mostra se a empresa está repassando
as contribuições todos os meses, e se os recolhimentos estão sendo feitos de
forma correta.
Também é possível descobrir que períodos
estão pendentes, além de verificar se o trabalhador está perto ou não de se
aposentar. Tanto o Banco do Brasil, quanto a Caixa Econômica Federal, oferecem
diretamente a consulta ao extrato previdenciário.
Também é possível acessar os dados pelo
portal Meu INSS (meu.inss.gov.br). Para isso, é necessário fazer um cadastro, informando
diversos dados: Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), filiação, endereço, e-mail,
CPF e senha, além de responder a várias perguntas pessoais que servem de
proteção contra fraudes.
Quando perceber incorreções, o contribuinte
pode pedir retificação, apresentando os documentos que comprovam a alegação.
— É comum acontecer de uma empresa não
comunicar a demissão de algum funcionário. Dessa forma, há uma brecha
inconsistente: o vínculo existe, mas o segurado está sem a contribuição. É
preciso apresentar a carteira de trabalho para comprovar o fim do vínculo e
pedir a exclusão de tal período — exemplificou Denise.
O QUE FAZER QUANDO AS
CONTRIBUIÇÕES NÃO APARECEM
Quando as contribuições não aparecem no
sistema e foram pagas por meio de carnê, deve-se agendar o atendimento em uma
agência do INSS para abrir um processo administrativo. O prazo para a conclusão
é de, no máximo, 90 dias. Ultrapassando esse período, o segurado pode fazer uma
reclamação à ouvidoria do instituto pela internet ou entrar com uma ação
judicial pedindo a retificação.
— A pessoa deve levar cópias e originais do
carnê, para que seja feita a conferência na agência e, depois, acompanhar o
processo pelo próprio sistema do INSS — explicou Denise Rocha.
Se a empresa foi quem deixou de recolher, basta
comprovar o vínculo no INSS. O órgão é obrigado a reconhecer a qualidade de
segurado e cobrar os valores pendentes diretamente do empregador.
Caso o INSS negue a retificação mediante às
provas apresentadas, seja para concessão de aposentadoria, auxílio-doença ou
auxílio-acidente, a via para resolver a questão é judicial. O contribuinte deve
apresentar a cópia do processo administrativo e a negativa, além das provas de
que foi empregado da empresa, para que o Judiciário tome a decisão.
COMO COMPROVAR ATIVIDADE
INFORMAL
De acordo com a advogada Denise Rocha, pessoas
que atuam no mercado informal têm maior dificuldade para comprovar a atividade
e fazer o pagamento de retroativos. Nesses casos, podem ser usados como provas:
notas fiscais de produtos (para camelôs), fotos e testemunhas.
— A informalidade afeta muito as mulheres, que
têm maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Nota-se que há mais
aposentados homens do que mulheres e mais pensionistas mulheres do que homens —
analisou a advogada.
Fonte O Dia Online