Entenda quais restrições a negativação traz e quais
seus direitos nessa situação
Lentamente,
a quantidade de brasileiros com nome sujo cai, com o aumento da confiança na
recuperação da economia. Mas o Brasil ainda tem 60,4 milhões de inadimplentes,
segundo a Serasa. Se você é um deles, é hora de juntar os caquinhos e buscar
informações para regularizar sua situação.
Pensando
nisso, o site EXAME preparou um guia de mitos e verdades sobre nome sujo, para
esclarecer quais restrições a negativação traz e quais seus direitos nessa
situação. Confira a lista de mitos e verdades a seguir e corra para limpar seu
nome e reduzir as estatísticas.
1. A empresa precisa me avisar que meu nome será
negativado
VERDADE.
Quando a empresa a credora coloca o CPF de um devedor no Serasa, SPC Brasil ou
Boa Vista SCPC, o devedor tem direito a receber uma notificação do órgão de
proteção ao crédito, informando que, se não quitar a dívida dentro de um prazo,
seu nome será negativado.
O
Código de Defesa do Consumidor determina que a notificação tem que ser enviada
com antecedência, por escrito.
2. Se eu renegociar a dívida, meu nome continua sujo
até eu quitá-la
MITO.
Ao renegociar a dívida, o consumidor tem que assinar um documento com os
detalhes dessa renegociação, a dívida anterior é extinta e uma nova dívida
surge. Nesse caso, seu nome deve ser retirado dos cadastros negativos após o
pagamento da primeira parcela.
Se
isso não acontecer, o consumidor pode entrar com uma ação judicial contra a
empresa, pedindo a imediata exclusão e indenização. Porém, ao renegociar a
dívida, o devedor precisa ter certeza de que conseguirá arcar com as parcelas.
Se não conseguir cumprir com o combinado nas datas agendadas, seu nome volta a
ficar sujo.
3. Meu nome pode ser negativado sem eu estar devendo
VERDADE.
Falsificações de documentos e assinaturas são muito comuns e podem levar
consumidores à inadimplência injustamente. Nesse caso, ao ser notificado por
nome sujo, é importante que o consumidor faça um boletim de ocorrência e
procure a empresa credora para resolver a situação.
Também
é indicado que o consumidor avise órgão de proteção ao crédito de que sua
documentação foi clonada. “Ao saber da fraude, o bureau de crédito dá um
tratamento diferente à cobrança”, explica Raphael Salmi, diretor de gestão e
estratégia de Limpa Nome, do Serasa.
Se
buscar a Justiça, o consumidor que sofreu a fraude também tem direito a ser
indenizado pela empresa credora por danos morais, segundo Lívia Coelho,
advogada da associação de consumidores Proteste. O consumidor só não tem
direito à indenização por danos morais se já esteve com o nome sujo antes.
4. Posso receber mensagens e ligações insistentes de
cobrança
MITO.
Receber diariamente mensagens e ligações de cobrança ou passar por situações de
constrangimento pode ser considerado cobrança abusiva, segundo o Código de
Defesa do Consumidor.
“Se
o consumidor se sente constrangido ou com a sua privacidade invadida, deve
denunciar a empresa no Procon ou entrar na Justiça”, orienta Flávio Borges,
superintendente de finanças do SPC Brasil.
Mas,
para evitar amolações, é melhor se precaver. Quem está inadimplente deve buscar
um acordo com o credor o quanto antes, para evitar que a dívida vire uma bola
de neve no futuro. O consumidor pode procurar diretamente o credor ou utilizar
os serviços de renegociação de dívida online dos cadastros de inadimplência
como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista SCPC.
Procons
e associações de defesa do consumidor também podem ajudar nessa negociação com
as empresas. Veja o passo a passo para limpar seu nome e dicas para renegociar
sua dívida.
Além
disso, consumidores podem bloquear ligações indesejadas ao se cadastrar em
serviços dos Procons e do Ministério Público.
5. O banco pode impedir que eu abra uma conta
VERDADE.
O banco pode impedir a abertura de conta corrente e, para quem já é
correntista, pode bloquear o cheque especial e suspender a entrega de talões de
cheques.
6. O banco pode impedir que eu use meu cartão de
crédito
MITO.
Quem já possui cartão de crédito e outros empréstimos pode continuar usando o
serviço, mesmo com o nome sujo. “O banco não pode cortar um serviço que o
cliente já contratou, nem alterar as regras do contrato sem avisar com
antecedência”, explica Lívia, da Proteste.
Mas
vale lembrar que todo cuidado é pouco com o cartão de crédito, para não se
endividar ainda mais. Além disso, a instituição financeira pode dificultar a
concessão de novos serviços de crédito, como cartões, empréstimos e
financiamentos.
7. O banco pode impedir que eu pague contas no débito
automático
MITO.
O pagamento de contas no débito automático é, inclusive, uma boa forma de
evitar novas dívidas.
8. O banco pode descontar dinheiro da minha conta
automaticamente
VERDADE.
O banco pode descontar dinheiro automaticamente da conta corrente por causa de
um empréstimo não pago, desde que isso esteja previsto em uma cláusula no
contrato. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o banco pode descontar o
valor que quiser. Somente para empréstimos consignados, há um limite de 30% do
valor em conta corrente.
Se
o consumidor se sentir lesado por um desconto excessivo, que limite sua
subsistência, deve buscar a Justiça para renegociar o desconto ou a dívida.
9. Podem me recusar em uma vaga de emprego
VERDADE.
Desde 2012, o Tribunal Superior do Trabalho determina que qualquer empregador
pode definir se contrata ou não um funcionário após se o nome dele está sujo.
10. Um concurso público pode me eliminar
MITO.
Concursos públicos não podem eliminar candidatos por nome sujo, com exceção de
concursos para o setor bancário, para cargos no Banco do Brasil, na Casa da
Moeda ou no BNDES, por exemplo.
11. A instituição de ensino pode recusar a renovação
da minha matrícula
VERDADE.
Escolas e faculdades podem recusar a renovação de matrícula por inadimplência,
desde que não haja constrangimento. Além disso, durante o ano letivo, a
instituição de ensino não pode impedir o aluno de frequentar as aulas ou
realizar provas, não pode se recusar e entregar o certificado.
12. Podem me impedir de tirar passaporte ou visto
MITO.
O consumidor não pode ser impedido de tirar passaporte nem visto para o
exterior por causa do nome sujo.
13. Há um prazo para o meu nome ficar sujo
VERDADE.
Há um prazo de cinco anos para que o CPF negativado saia dos órgãos de proteção
ao crédito, a partir da data da dívida. Após esse prazo, o nome do devedor
precisa ser retirado da lista de inadimplentes, ou seja, volta a ficar limpo.
Porém,
depois de cinco anos, a dívida não deixa de existir e o credor ainda pode
cobrar a dívida na Justiça. “Nesse caso, o devedor é obrigado a se manifestar e
a arcar com o pagamento”, explica Lívia, da Proteste.
14. Outra empresa pode comprar minha dívida
VERDADE.
É comum que devedores recebam cartas ou ligações de outras empresas, dizendo
que “compraram” a dívida do credor.
Porém,
mesmo com a “cessão” da dívida para outra empresa, o prazo de cinco anos a
partir da data da dívida para que o CPF negativado saia dos órgãos de proteção
ao crédito continua valendo. Ou seja, o registro de inadimplência não é
renovado por mais cinco anos.
15. O banco pode negar crédito depois que eu limpei
meu nome
VERDADE.
O credor pode negar crédito ao consumidor que ficou devendo, mesmo que tenha
pagado a dívida ou que a dívida tenha caducado após cinco anos.
Nos
bureaus de crédito, consumidores têm um score de crédito, uma pontuação que
indica a chance de você conseguir empréstimos, financiamentos e carnês no
mercado. Com nome sujo, a pontuação de crédito cai, mas pode subir com o tempo,
na medida em que o consumidor realiza pagamentos em dia novamente, entre outras
iniciativas.
“É
como emprestar dinheiro para um amigo que demora para pagar de volta. Mesmo
depois que ele paga, você fica desconfiado de emprestar de novo, mas com o
tempo, retoma a confiança”, explica Raphael, do Serasa. Veja como checar sua
pontuação de crédito e aumentá-la.
Por
Júlia Lewgoy
Fonte
Exame.com