O brasileiro é apaixonado por carros, porém
se verifica que o brasileiro não é diligente com seus veículos. Isso porque se
nota um aumento no número de ações propostas por consumidores visando a reparação
de danos por alegação de vícios de fabricação quando, em verdade, são fruto de
falta de diligência na guarda e conservação do bem.
O uso inadequado do veículo pelo seu
proprietário acarreta diversos danos ao veículo que não poderão ser imputados
aos fabricantes, tendo em vista ser um típico caso de exclusão tanto da
garantia legal (90 dias após a compra) como da garantia contratual (prazo a
depender de cada fabricante), de forma que eventuais reparos, substituição de
peças e visitas às concessionárias deverão ser custeados pelo próprio usuário
do veículo, em razão de sua conduta inadequada que gerou o aparecimento dos
problemas.
Como dito, o dever de guarda e conservação
do veículo não compete ao fabricante, mas sim ao consumidor que adquiriu o
produto e que, consequentemente, está sujeito às condições estabelecidas pelo
fabricante para que a garantia contratual possa ser exigida.
Tais condições estão estabelecidas nos
manuais de manutenção e garantia fornecido pelos fabricantes e que acompanham
todos os veículos automotores, de forma que basta seguir as orientações destes
manuais para que a garantia possa ser exercida e, assim, o consumidor possa
obter o reparo de seu veículo ou a substituição de peças, sem qualquer custo.
A principal forma para demonstrar que o veículo
vem sendo utilizado de forma adequada se refere à realização de todas as revisões
preventivas e corretivas previstas nos manuais, devendo ser obedecidos os
prazos relacionados ao tempo de uso e à quilometragem do veículo, tendo em
vista que a realização das revisões obrigatórias não se restringe apenas à simples
troca de óleo, na medida em que são realizados testes e avaliações detalhadas
do veículo. Nesse particular, a realização de todas as revisões pelos
concessionários autorizados consiste em um conjunto de ações e inspeções
preventivas motivadas a fim de manter o perfeito estado de uso e funcionamento
do veículo e, consequentemente, a vigência da garantia do produto.
A utilização do veículo por período
prolongado, ou seja, percorrido quilometragem maior do que aquela prevista para
troca ou verificação do nível de óleo, configura descuido do proprietário do
bem e, portanto, é causa excludente de responsabilidade do fabricante, não
podendo este ser condenado pelas consequências danosas ao bem geradas pela
falta de troca de óleo.
Importante saber, também, que além do
cumprimento das condições estabelecidas nos manuais de manutenção e garantia,
para que o veículo esteja coberto pela garantia legal e contratual o consumidor
também deverá utilizar o bem de forma adequada, não empregando medidas que
ultrapassem o seu uso normal, como por exemplo evitar o uso intenso, o esforço
desproporcional, não expor o bem a enchentes/alagamentos e terrenos irregulares
sem os cuidados necessários, não circular com o veículo na reserva de combustível,
bem como deve o consumidor evitar o desuso, situação que também prejudica a
funcionalidade.
Vale informar que o uso inadequado do veículo,
conforme mencionado acima (descumprimento do plano de manutenção – não
respeitar o uso normal do veículo), causa o desgaste prematuro e excessivo de
suas peças e componentes, o que poderá ocasionar diversos problemas de
funcionamento, dos mais simples aos mais graves, sem que possa ser imputada
qualquer falha na fabricação e até mesmo alegações de vício oculto.
Vale ressaltar também que a perda da
garantia poderá ocorrer caso o consumidor opte pela instalação de peças e acessórios
fora da rede de concessionárias credenciadas do fabricante. Isso porque, agindo
dessa forma, poderá ocasionar a alteração das características originais de cada
peça e/ou componente, além de a instalação não contar com os critérios mais
rigorosos do fabricante.
Assim, deve-se tomar muito cuidado ao
realizar qualquer mudança nos veículos, principalmente fora das concessionárias
autorizadas pelo fabricante e por produtos não originais, para não perder a
garantia contratual não só contra os futuros problemas que eventualmente
aparecerem, mas também para que as revisões preventivas e corretivas sejam
realizadas sem custo. Antes de efetuar blindagem e adaptação dos veículos para
competição ou para maior potência, o consumidor deve estar atento às restrições
da garantia, evitando a ocorrência de desgaste prematuro, causa excludente de
responsabilidade dos fabricantes.
Tenha-se presente que a conservação do veículo
depende, também, de atos dos próprios consumidores, que devem sempre estar
atentos a eventuais indícios de vazamento de óleo, água ou outro líquido,
solicitar de forma rotineira (seja em postos de gasolina seja na própria
concessionária) que sejam verificadas as velas e cabo do motor, nível do óleo e
da água (evita superaquecimento do motor), calibração dos pneus (evita desgaste
excessivo de combustível, amortecedores, suspensão), bem como se todas as
tampas e peças visíveis estão bem fixadas e vedadas (principalmente logo após
trafegar por ruas esburacadas e/ou alagadas), a fim de que possa ter certeza de
que tais componentes estão em ordem e em boas condições de uso, para que sejam
reparados/substituídos.
Por fim, importante destacar que os nossos
tribunais estão atentos à questão, de forma que, constatado o uso inadequado e
a má conservação do veículo pelo consumidor, as ações estão sendo julgadas
improcedentes, tendo os consumidores que arcar com custos altos de reparo, além
de ter seus veículos desvalorizados no mercado.
Por Ana Paula Mattos e Fabíola Meira de
Almeida Santos
Fonte Consultor Jurídico