As
condições exigidas para a isenção total ou parcial da taxa de inscrição nos
concursos públicos podem variar bastante. Cada entidade – União, estados,
municípios e Distrito Federal – deve estabelecer as regras em seus concursos,
por meio de lei. Salvo exceções, todas costumam levar em conta a situação
financeira do candidato.
A
isenção acontece porque o concurso público precisa ser democrático e, para
isso, é preciso que seja garantido o acesso também das pessoas menos
privilegiadas. Este posicionamento está de acordo com os princípios
constitucionais de igualdade e da função social do trabalho, além do disposto
no artigo 37, inciso I da Constituição, que determina o amplo acesso aos cargos
públicos.
Concursos federais
No
âmbito do executivo federal, a situação está regulada pela lei 8.112, dos
servidores públicos, no artigo 11, e pelo decreto 6.593/08. Eles determinam que
terá isenção total do pagamento da taxa de inscrição quem estiver incluído no
Cadastro Único – CadÚnico, cadastro para famílias de baixa renda, que serve de
base para os programas sociais do governo federal -, e for membro de família de
baixa renda, conforme definido no decreto 6.135/07 (renda mensal por pessoa de
até meio salário mínimo ou renda familiar de até 3 salários mínimos).
Grandes
concursos nacionais como o do Banco do Brasil, dos Correios e da Dataprev, além
de muitos outros, utilizam a inscrição no CadÚnico como critério para isenção
da taxa. Os concursos para o Judiciário federal também têm utilizado os mesmos
critérios de isenção do Executivo. Então, se a pessoa pretende prestar
concursos e acha que preenche os requisitos, é melhor procurar logo a
prefeitura de sua cidade e fazer a inscrição no CadÚnico, porque, depois de
publicado o edital, não haverá tempo suficiente para obter o Número de
Identificação Social (NIS), atribuído pelo sistema, e solicitar a isenção da
taxa de inscrição.
Concursos estaduais
Nos
estados, os critérios variam. Levantamos alguns casos, apenas a título de
exemplo. Em São Paulo, a lei nº 12.147/2005 autoriza a isenção da taxa de
inscrição nos concursos do poder Executivo para doadores regulares de sangue –
que o fizeram no mínimo 3 vezes no período de 12 meses, desde que as doações
sejam realizadas para órgão oficial ou entidade credenciada.
Já
a lei estadual 12.782/2007, também de São Paulo, determina a redução da taxa em
todos os concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito de
qualquer dos poderes do estado, para candidatos que sejam estudantes do ensino
fundamental, médio, superior, pós-graduação ou de curso pré-vestibular e que
tenham renda mensal inferior a dois salários mínimos ou estejam desempregados.
A redução pode variar entre 50% e 100%. Caso o valor não seja fixado no edital,
a redução será de 75%.
A
lei estadual 13.392/99, de Minas Gerais, concede isenção aos candidatos
comprovadamente desempregados.
No
Rio Grande do Sul, a lei estadual 13.153/09 isenta do pagamento da taxa de
inscrição em concursos públicos as pessoas com deficiência e que tiverem renda
mensal de até um e meio salário mínimo.
Em
Rondônia, as isenções são regidas pela lei estadual 1.134/2002, regulamentada
pelo Decreto nº 10.709/2003 e vale para os doadores de sangue que tenham
carteira de identificação.
Concursos municipais
Cada
município pode criar também as regras para concessão de isenção em seus
concursos, que deverão estar amparadas em lei e informadas expressamente nos
editais.
Como pedir isenção
Caberá
ao edital de cada concurso detalhar a forma de comprovação dos requisitos
necessários à obtenção da isenção/redução do pagamento da taxa.
Em
todos os casos, é importante estar atento aos prazos para solicitar a isenção,
porque os mesmos costumam ser bastante reduzidos e vencem logo no início do
período regulamentar para inscrição no concurso.
Além
disso, é fundamental acompanhar se o pedido foi ou não concedido – o edital
informa o prazo e como verificar. Caso o benefício não seja concedido, o
candidato precisará efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo;
caso contrário, será excluído do concurso.
É
claro que o candidato que se utilizar de meios fraudulentos ou de má fé para
obtenção de isenção ou redução do pagamento da taxa será eliminado do concurso
público e estará sujeito às penalidades da lei.
Mais
uma vez, a leitura completa do edital é essencial para que o candidato conheça
as regras, forma e prazos e possa usufruir plenamente de seus direitos.
Fonte
Verbo Jurídico