A
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) terá de indenizar uma ex-aluna
em R$ 4 mil por ter levado mais de seis anos para entregar o seu diploma de
graduação. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que
negou os Embargos de Declaração interpostos pela
universidade.
A
autora da ação concluiu o curso de Ciências Biológicas em 2002 e, passados mais
de seis anos, ainda não havia recebido o diploma. Devido à falta do documento
de graduação, precisou valer-se de declarações para concluir mestrado e
doutorado. Obteve o diploma em 2009, após o ajuizamento da ação, mas só depois
de a universidade ter sido citada judicialmente.
Para
a relatora do acórdão, desembargadora Leila Albuquerque, a tese da prescrição
está afastada. No caso, a autora fez um requerimento administrativo junto à
universidade, em 2003, mas o processo desapareceu. Logo, no entendimento da
magistrada, houve interrupção da contagem do prazo, que terminou em 2009,
quando foi restaurado o processo na universidade e proposta a ação.
Em
sua sentença, a juíza Denise Appolinária dos Reis Oliveira, da 6ª Vara de
Fazenda Pública, assinalou que houve perda do objeto da ação em relação à
obrigação de fazer, mas não quanto ao dano moral. Segundo a juíza, o dano moral
provém “da incúria inexplicável da ré ao retardar por anos a fio a expedição do
diploma”, revelando desprezo pelos direitos da autora.
Na
contestação, a Uerj limitou-se a alegar que a demora no fornecimento do diploma
“por si só não demonstra o constrangimento necessário para que pudesse ser
acolhido o pleito de danos morais”.
Para
a relatora do acórdão, contudo, “não há como prevalecer tal alegação, eis que a
demora injustificada de mais de seis anos para a entrega do diploma de
graduação extrapola a normalidade, dando ensejo ao dever de indenizar”.
O
TJ-RJ confirmou por três vezes a sentença prolatada pelo juízo de primeiro
grau: primeiro, em decisão monocrática da desembargadora Leila Albuquerque, no
julgamento da Apelação; depois, em decisão colegiada, ao julgar o recurso de
Agravo Interno e, finalmente, os embargos de declaração interpostos pela
universidade.
Para
ler o acórdão dos Embargos de Declaração: http://s.conjur.com.br/dl/acordao-negando-embargos-declaracao.pdf
Para
ler o acórdão do Agravo Interno: http://s.conjur.com.br/dl/acordao-agravo-interno-confirma-decisao.pdf
Para
ler a decisão monocrática na Apelação Cível: http://s.conjur.com.br/dl/decisao-monocratica-obriga-uerj.pdf
Por
Marcelo Pinto
Fonte
Consultor Jurídico