segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

UERJ INDENIZARÁ POR ATRASO NA ENTREGA DO DIPLOMA


A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) terá de indenizar uma ex-aluna em R$ 4 mil por ter levado mais de seis anos para entregar o seu diploma de graduação. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou os Embargos de Declaração interpostos pela universidade.
A autora da ação concluiu o curso de Ciências Biológicas em 2002 e, passados mais de seis anos, ainda não havia recebido o diploma. Devido à falta do documento de graduação, precisou valer-se de declarações para concluir mestrado e doutorado. Obteve o diploma em 2009, após o ajuizamento da ação, mas só depois de a universidade ter sido citada judicialmente.
Para a relatora do acórdão, desembargadora Leila Albuquerque, a tese da prescrição está afastada. No caso, a autora fez um requerimento administrativo junto à universidade, em 2003, mas o processo desapareceu. Logo, no entendimento da magistrada, houve interrupção da contagem do prazo, que terminou em 2009, quando foi restaurado o processo na universidade e proposta a ação.
Em sua sentença, a juíza Denise Appolinária dos Reis Oliveira, da 6ª Vara de Fazenda Pública, assinalou que houve perda do objeto da ação em relação à obrigação de fazer, mas não quanto ao dano moral. Segundo a juíza, o dano moral provém “da incúria inexplicável da ré ao retardar por anos a fio a expedição do diploma”, revelando desprezo pelos direitos da autora.
Na contestação, a Uerj limitou-se a alegar que a demora no fornecimento do diploma “por si só não demonstra o constrangimento necessário para que pudesse ser acolhido o pleito de danos morais”.
Para a relatora do acórdão, contudo, “não há como prevalecer tal alegação, eis que a demora injustificada de mais de seis anos para a entrega do diploma de graduação extrapola a normalidade, dando ensejo ao dever de indenizar”.
O TJ-RJ confirmou por três vezes a sentença prolatada pelo juízo de primeiro grau: primeiro, em decisão monocrática da desembargadora Leila Albuquerque, no julgamento da Apelação; depois, em decisão colegiada, ao julgar o recurso de Agravo Interno e, finalmente, os embargos de declaração interpostos pela universidade.
Para ler o acórdão dos Embargos de Declaração: http://s.conjur.com.br/dl/acordao-negando-embargos-declaracao.pdf
Para ler a decisão monocrática na Apelação Cível: http://s.conjur.com.br/dl/decisao-monocratica-obriga-uerj.pdf

Por Marcelo Pinto
Fonte Consultor Jurídico