Para o STJ,
cláusula contratual que determina a restituição dos valores pagos somente ao
fim da obra é abusiva
Decisão cria jurisprudência que pode influenciar sentenças em outras instâncias consumidor deve ficar atento ao que diz o contrato
O
consumidor que desistir de financiamento de imóvel deve ser reembolsado
imediatamente. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ao julgar recurso repetitivo em que se discutia a forma de devolução dos
valores devidos ao comprador em potencial, em razão da rescisão do contrato.
Para o STJ, a cláusula contratual que determina a restituição dos valores pagos
somente ao fim da obra ou em parcelas é abusiva.
Segundo
os ministros, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC),
deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo comprador –
integralmente, em caso de culpa exclusiva do vendedor ou construtor; ou
parcialmente, caso tenha sido o comprador quem pediu a rescisão.
Segundo
o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, “há muito tempo o STJ já
firmou jurisprudência no sentido de que é abusiva, por ofensa ao artigo 51 do
CDC, a cláusula contratual que determina a restituição somente ao término da
obra, uma vez que o promitente vendedor poderá revender o imóvel a terceiros e,
ao mesmo tempo, levar vantagem com os valores retidos”.
Para
o ministro, essa cláusula significa ainda que "o direito ao recebimento do
que é devido ao consumidor fica submetido ao puro arbítrio do fornecedor, uma
vez que a conclusão da obra é providência que cabe a este com exclusividade,
podendo, inclusive, nem acontecer ou acontecer a destempo”, ressaltou o
ministro.
Salomão
destacou ainda que esse entendimento – segundo o qual os valores devidos pela
construtora ao consumidor devem ser restituídos imediatamente – aplica-se
independentemente de quem tenha dado causa à rescisão.
E
acrescentou: “A resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel
por culpa do consumidor gera o direito de retenção, pelo fornecedor, de parte
do valor pago, isso para recompor eventuais perdas e custos inerentes ao
empreendimento, sem prejuízo de outros valores decorrentes.”
Fonte
O Globo Online