quinta-feira, 11 de julho de 2019

QUANDO CONTRATAR UM SEGURO-VIAGEM


A contratação de um seguro viagem depende do destino, do tempo de viagem e se o turista já possui um plano de saúde com abrangência internacional
Com a chegada do período de férias, muitos consumidores aproveitam os dias livres para viajar. Mas você sabe como fazer uma viagem mais segura e sem se preocupar com eventuais problemas? Para esclarecer, o Idec separou algumas dicas para facilitar e evitar a sua preocupação sobre a contratação de seguro ou assistência viagem. A diferença entre eles é simples: o seguro-viagem irá reembolsar as despesas que o viajante tiver e que estejam previstas na apólice; já a assistência viagem irá fornecer uma rede conveniada para que o viajante se utilize dos serviços oferecidos no contrato, como por exemplo hospitais, clínicas, exames, medicamentos, guias turísiticos, informações, entre outros serviços.  
“Apesar das diferenças conceituais entre um e outro pode ser que um seguro-viagem seja vendido como assistência-viagem ou vice-versa. É no próprio contrato que a pessoa consegue identificar qual o tipo do serviço oferecido, por isso, a importância da sua leitura”, explica o advogado do Idec Flavio Siqueira Júnior.
Há inúmeras empresas que fornecem esse tipo de serviço e os preços variam muito de acordo com o que deseja o viajante. Tanto no seguro como na assistência-viagem podem estar na cobertura despesas médicas, exames, medicamentos, perda ou roubo de bagagem, diárias por atraso de voo, etc. Assim, é importante verificar qual o serviço que mais se encaixa ao perfil do consumidor e, principalmente, verificar quais os riscos que não estão cobertos pelo seguro ou assistência-viagem em questão.
É importante destacar ainda que muitos países obrigam que o turista ou o estudante contrate um seguro ou assistência-viagem durante sua estadia no país. Na Europa, praticamente todos os países exigem que o turista tenha um seguro-viagem com cobertura mínima de 30 mil euros. Outros países como a Austrália exigem um seguro-saúde específico; e para Cuba é necessário um seguro-viagem que tanto pode ser adquirido no Brasil, como no próprio aeroporto da capital cubana, Havana.
Se no valor do pacote turístico não estiver incluso algum tipo de seguro viagem, ele poderá ser contratado separadamente, na própria agência ou em uma corretora de confiança. Nos pagamentos de passagens aéreas por meio de cartão de crédito, muitas vezes, está incluído o seguro de viagem. Mas atenção, o seguro viagem é opcional e não pode ser vendido junto com a passagem, pois isso carateriza venda casada.
Vale ressaltar que o seguro viagem, em alguns casos, serve para proteger o que já é, por lei protegido. De acordo com o art. 6.º, VI e 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), a partir do check-in, seja no aeroporto ou na rodoviária, a empresa é responsável pelas malas do passageiro e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. O seguro apenas dá uma vantagem extra ao consumidor, por já receber um valor no ato para os primeiros gastos pessoais, para depois ser reembolsado pela companhia aérea.  
O Idec recomenda ainda que o viajante sempre consulte o consulado do país de destino antes de viajar, mesmo que tenha contratado uma agência de viagem, para verificar quais são as documentações exigidas e se é possível o ingresso na data  desejada - pode ser que haja algum problema de ordem natural (furacões, vulcões em atividades ou nevascas constantes) ou mesmo de ordem social.

Seguro-viagem
O seguro viagem pode ser uma ótima alternativa em caso de imprevistos durante a viagem. O preço varia de acordo com o tipo de cobertura contratada e o número de dias da viagem. Podem ser incluídas no seguro diversas coberturas como despesas médicas, hospitalares, odontológicas, diárias por atraso de voo, perda ou roubo de bagagem e danos a malas, entre muitas outras. O que estiver garantido no seguro somente será pago quando acontecer alguns dos imprevistos estabelecidos na apólice, havendo sempre um limite para indenização.
“Por isso, a pessoa que quiser fazer uma viagem de aventura como, por exemplo, passeios de balão ou prática de esportes radicais deve contratar um seguro viagem que trate especificamente desses casos”, explica o advogado do Idec.  
Além disso, caso a pessoa durante a viagem resolva mudar os planos e voltar pra casa mais cedo, muito provavelmente não estará coberta durante esse trajeto de volta, isso porque a cobertura deve ser estritamente cumprida de acordo com o que foi contratado anteriormente

Como adquirir um seguro viagem?
No caso da compra ser individual, o consumidor pode procurar uma seguradora, por meio do seu corretor. As operadoras e agências de viagem costumam oferecer planos já incluídos em seus pacotes, geralmente por intermédio de um convênio com seguradoras.  As modalidades do seguro se dividem de acordo com o destino e objetivo da viagem, além do meio de transporte. É importante fazer a cotação deste seguro.
O consumidor deve definir qual a cobertura que mais atende à suas necessidades e pedir que esteja estipulada claramente no contrato informações como: período e no que consiste a cobertura; valor da indenização; cláusulas de exclusão de cobertura ou de cancelamento; cobertura a terceiros, se houver; identificação das partes envolvidas etc. No caso de já possuir uma apólice de seguro de vida, verifique junto a seguradora responsável por ela se há cobertura para eventuais imprevistos durante viagens.
Se a viagem for para um país estrangeiro, o consumidor deve procurar por uma seguradora que coloque à disposição dos clientes uma central de atendimento em português. É uma facilidade que acalma num momento de solicitação dos serviços contratados.

No seu plano de saúde pode estar incluído o seguro viagem
Antes de contratar um seguro para qualquer viagem seja dentro ou fora do país, verifique se o atendimento fornecido pelo seu seguro ou plano de saúde é extensivo para os locais de destino. Caso não seja, vale entrar em contato com a empresa para verificar se há a possibilidade de ampliar a cobertura, qual o preço e quais são os serviços a que você terá direito.

Compra de passagem com cartão de crédito
Também é comum que operadoras de cartão de crédito forneçam um serviço de seguro viagem, quando o consumidor adquire sua passagem com seu cartão. Nesse caso, a operadora do cartão deve fornecer a apólice do seguro para o consumidor saber o que contratou. Se a empresa não informar o consumidor, é recomendável que entre em contato com a empresa para verificar qual a cobertura contratada com a utilização do cartão. Assim, pode ser desnecessária a contratação de outro seguro.
Fonte Idec