quinta-feira, 11 de julho de 2019

PARA SE TER DE FATO UMA BOA VIAGEM

O Procon-SP organizou uma cartilha com os principais pontos para evitar problemas

Há quem passe o ano inteiro esperando este momento: as férias. Mas nem na hora de se relaxar, pode-se perder de vista os cuidados nos contratos e com os direitos do consumidor para evitar dor de cabeça. E se os problemas acontecerem, é importante saber como agir rapidamente para não perder os dias tão esperados em ligações intermináveis e pouco efetivas. Para tanto, reunimos as principais orientações da cartilha do Procon-SP para os mais variados tipos de programas e estilo de férias.

PACOTE TURÍSTICO
Passeio e roteiro escolhidos, avalie o tipo de pacote: individual (personalizado) ou excursão. Os pacotes individuais são mais indicados quando se prefere maior liberdade na programação. As excursões têm roteiros e horários são fixos, valendo a pena checar o número de pessoas que compõem o grupo. A pesquisa de preços é vital. Se for financiar a viagem, compare o preço à vista e o total a prazo, taxa de juros, número e vencimento das parcelas. A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias e, por fim, despesas extras que ficarão por conta do consumidor. Todas as ofertas por meio de anúncios, seja por folhetos ou via internet, deverão informar o nome das empresas responsáveis pelos serviços e o seu número de registro no Ministério do Turismo. Antes de contratar o serviço da operadora de turismo, cheque se ela está registrada no Cadastro Oficial dos Prestadores de Serviços Turísticos do Brasil (Cadastur), esse registro é a garantia de que a empresa está em situação regular e em conformidade com a lei.
No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade: o tipo de serviço oferecido, o preço total, as condições de pagamento e, se for o caso, as condições de financiamento. Devem constar também as condições para alteração, cancelamento, reembolso de pagamento e quais as empresas e empreendimentos participantes da viagem ou excursão, além da responsabilidade legal pela execução dos serviços e eventuais restrições existentes para a sua realização. As cláusulas que possam pôr o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações de hotéis, passeios, taxas extras e transportes. Guarde uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários que integram o contrato. Fechado o negócio, a agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc.), recibos dos valores pagos, bilhetes e passagens com datas de saída e chegada.

NA HORA DO CANCELAMENTO
Se a agência cancelar a viagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente). Atenção: os pacotes sujeitos a um número mínimo de participantes podem ser cancelados se o número não for alcançado. Nesses casos, a empresa deve devolver os valores pagos.
Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Excetuando a parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento. Quanto à parte aérea, eventuais restituições dependerão do tipo de pacote contratado. No entendimento do Procon-SP e de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, o turista com viagem marcada para regiões que passam por situações de emergência (terremotos, furacões, pandemias, enchentes, etc.), tem o direito, a sua livre escolha, de trocar o pacote ou passagem para outra data ou local, sem pagamento de tarifas ou taxas; cancelamento do contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, sem pagamento de multas.

PASSAGENS AÉREAS
Ao fazer a reserva, é importante anotar o nome do atendente e o código de reserva, chamado de localizador. E, ao retirar o bilhete, observe se a data, a hora, a validade, o local de embarque e o número de voo, estão corretos. Também é necessário verificar a reserva do lugar e confirmar o embarque e os horários de apresentação para o check-in.
Se optou por usar passagens com tarifas promocionais, saiba que elas possuem diferenças das convencionais. Elas podem ter prazos mínimo e máximo de estada e pode haver taxa extra para fazer mudanças ou cancelar reserva. Por isso, é importante verificar a validade, as restrições para cancelamento e reembolso e alterações de data, além dos prazos de estadas. Todas essas informações devem constar no bilhete. Se a passagem for adquirida por telefone ou internet, o consumidor tem prazo de sete dias para arrependimento. Se o cancelamento partir da companhia aérea, o passageiro tem direito a reembolso integral ou endosso, inclusive para outras empresas, sem qualquer despesa adicional.
Overbooking é a venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis. Nesses casos, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações, se for o caso. Ou ainda, reembolsá-lo, além de oferecer outros tipos de comunicação.

PROBLEMAS COM BAGAGENS
Nas viagens rodoviárias, identifique a mala com endereço de origem e de destino. Se estiver transportando presentes, leve na bagagem de mão as notas fiscais de compra; carregue os documentos pessoais e objetos de valor, como jóias, também na bagagem de mão. Por fim, exija que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro. Fique atento aos pertences levados na mão, principalmente nas paradas e escalas.
No transporte aéreo, malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificadas com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone. Eventuais excessos de bagagem podem ser cobrados, portanto verifique com antecedência o limite de peso ou volume determinado pela companhia (deve constar no contrato de prestação de serviço). Algumas bagagens, obrigatoriamente, devem ser despachadas como carga, informe-se junto a companhia aérea, inclusive sobre o valor da taxa. Após o check-in, ou seja, recepção para embarque, a empresa aérea torna- -se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos.
No caso das empresas aéreas, se preferir, para garantir sua segurança, faça uma declaração dos itens contidos na bagagem, discriminando os valores. Guarde uma via (taxa cobrada a parte). Nas viagens internacionais, por medida de segurança, existem algumas restrições quanto a bagagem de mão e pertences pessoais. Existem, também, alguns itens que não podem ser levados na bagagem despachada como, por exemplo, os frágeis ou perecíveis. Recomenda-se verificar os procedimentos previamente na companhia aérea. Caso a bagagem seja extraviada, registre imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea ou nas seções de Aviação Civil da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) instaladas em cada aeroporto.

TURISMO DE AVENTURA
Quem gosta de adrenalina e está pensando em programas como safari, caminhadas na mata e/ou montanha, mergulho em cachoeiras, cavalgadas, esquiar e coisas do gênero, deve certificar-se, principalmente quanto as garantias em relação a sua segurança física e pessoal. A orientação do Procon-SP, é que se procure uma agência especializada, mas também que se busque informação sobre todos os dados que cercam o programa, como qual o grau de dificuldade do roteiro; quais as atividades inclusas; se é necessário fazer previamente cursos específicos e qual o condicionamento físico exigido conforme a atividade escolhida; quais as características da região; se o tipo de programa escolhido contará com a presença de um guia especializado etc.
Especialistas recomendam ainda que se verifique se haverá pernoite, onde e como. Em caso positivo se estão inclusos: barraca, hotel, motel, cobertor, colchonete e alimentação. É importante também saber se na região há atendimento voltado para socorro em caso de emergência.
No contrato deve estar estabelecido tudo o que foi combinado verbalmente, além dos dados comuns, deve-se ter especial atenção, as cláusulas sobre o que acontece em caso de acidentes durante o percurso, quem custeará as despesas médicas e se há como ter atendimento imediato. Outro dado importante que não poderá faltar nesse documento é a identificação completa das partes envolvidas. Como forma de comprovar eventuais problemas, aconselha-se a fotografar os locais que apresentarem disparidade com o que foi contratado. E, ainda, trocar endereço e telefone com os demais participantes para reclamação conjunta.

RESERVAS ONLINE
A primeira orientação do Procon-SP é efetuar as operações em computadores onde seja adotado o máximo de medidas de segurança como antivírus, firewall, para proteger os dados pessoais do consumidor, como cartão de crédito e senhas. Evite, também, utilizar computadores compartilhados por diferentes usuários como, por exemplo, em lan houses e cyber cafés.
Antes de fechar qualquer contrato, consulte alguém que já esteve no local escolhido e/ou busque informações mais precisas. É indispensável receber uma confirmação de reserva por fax ou e-mail.
A recomendação é fazer o depósito para reserva no menor valor possível e mediante comprovante por escrito. É fundamental guardar todo e qualquer documento e anúncios publicitários referentes ao pacote. Além disso, imprima a programação. Outra regra básica é imprimir ou guardar em meio virtual todas as telas da transação.
Dê preferência aos sites registrados no Ministério do Turismo.
No caso de passagens aéreas, consulte os preços com agentes de viagens, pois os sites nem sempre informam sobre combinações tarifárias que podem tornar o bilhete mais barato.

SEGURO DE VIAGEM
Se no valor do pacote turístico não estiver incluso algum tipo de seguro viagem, ele poderá ser contratado por meio das próprias agências ou de uma corretora de sua confiança. Nos pagamentos de passagens aéreas por meio de cartão de crédito, muitas vezes inclui-se seguro de viagem: no ato da compra verifique se há tal benefício.
 A apólice pode abranger não somente doenças, medicamentos e morte, como também extravio de bagagem. Portanto, defina qual a cobertura que mais atende suas necessidades e peça que ela seja estipulada claramente no contrato, assim como: período e no que consiste a cobertura; valor da indenização; cláusulas de exclusão de cobertura ou de cancelamento; cobertura a terceiros, se houver; identificação das partes envolvidas etc.
No caso de já ter uma apólice de seguro de vida, verifique junto a seguradora se há cobertura para eventuais imprevistos durante viagens.

HOSPEDAGEM
Deve-se procurar obter o maior número possível de informações sobre a infraestrutura do estabelecimento: como são as acomodações; os serviços que oferece (lazer, refeitório, sala de TV e/ou leitura, entre outros). Veja se o local está registrado na Embratur, qual classificação recebeu e tudo mais que achar necessário. Verifique se o estabelecimento possui algum panfleto publicitário. Em caso positivo, peça para que seja enviado um exemplar. Esses dados podem ser adquiridos em revistas e guias especializados, junto a conhecidos que já tenham se hospedado no local, pesquise inclusive na internet.
Após a escolha do hotel, pousada ou pensão, solicite a confirmação da reserva via fax ou e-mail. Confirme os horários de início e término da diária e se há refeições inclusas nela. Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar registradas em contrato.
Se ao chegar ao local a situação for adversa ao combinado, procure munir -se de documentos que comprovem o ocorrido como fotos, vídeos e depoimentos de outros hóspedes.
Atenção: hotéis, pensões, albergues e estabelecimentos afins sediados no Estado de São Paulo são obrigados a registrar crianças (pessoas com idade inferior a 12 anos) e adolescentes (aquelas com idade entre 12 e 18 anos), acompanhadas ou não dos pais ou dos representantes legais, que se hospedarem em suas dependências. O registro de identificação deverá ser preenchido com base em documento oficial da criança ou do adolescente.
Caso utilize o cofre do hotel para guardar dinheiro, objetos de valor ou documentos verifique: se existe alguma taxa por esse serviço, se é individual ou coletivo, quem tem acesso, o horário de funcionamento e se há cobertura de seguro. Faça uma declaração em duas vias discriminando detalhadamente o que está sendo guardado. Uma via, assinada pelas partes, fica de posse do consumidor e a outra, com o responsável pela guarda. Na retirada de algum pertence do cofre fique alerta para que seja dada baixa corretamente no documento de registro de entrada.
Fonte O Globo Online