Uma
estagiária que atendia clientes e fazia o treinamento de um candidato à
gerência teve reconhecido seu vínculo empregatício. A decisão é da 5ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, que não admitiu recurso da empresa. Com base em
prova testemunhal, que confirmou o desvio de função, o juízo de primeiro grau
concluiu que o contrato de estágio era falso e declarou a existência de vínculo
de emprego. "Não é razoável que uma estagiária treine um candidato a
gerente", afirmou a sentença.
"O
estudante em formação e beneficiário da concessão de estágio, ao invés de
treinar, deve ser treinado". O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
(ES) manteve o entendimento, e o caso chegou ao TST por meio de recurso de
revista da empresa, que apontou violação ao artigo 818 CLT, segundo o qual a
prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Em sua defesa, a empresa
afirmou a validade do contrato de estágio, já que a trabalhadora não possuía a
autonomia de uma empregada, e apresentou relatórios de avaliações feitas
durante o estágio.
O
relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, não lhe deu razão e manteve a
decisão do TRT. Isso porque ficou demonstrado que não havia supervisão da
suposta estagiária, um dos requisitos do contrato de estágio. O ministro também
entendeu que não houve a afronta alegada em relação ao ônus da prova. "O
TRT aplicou o princípio do livre convencimento motivado (artigo 131 do CPC) e
não decidiu com base na mera distribuição do ônus da prova, como crê a
empresa", concluiu. A decisão foi unânime.
RR-92500-35.2009.5.17.0014
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte
Consultor Jurídico