Entra
em vigor a Resolução Normativa nº 319, que obriga
as operadoras de planos de saúde a justificarem negativas de cobertura por
escrito aos beneficiários que assim solicitarem. A informação deve ser
transmitida ao beneficiário solicitante em linguagem clara, indicando a
cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da
negativa.
A
norma foi publicada no Diário Oficial da União. Atualmente, há
47,9 milhões de beneficiários com planos de assistência médica e 18,6 milhões
de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.
A
resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio
eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48
horas a partir do pedido. É importante observar que para obter a negativa por
escrito o beneficiário deverá fazer a solicitação.
"Quando
um beneficiário faz uma solicitação para exames, consultas ou cirurgias, a
operadora tem prazos máximos para liberar ou negar aquele pedido, dando as
pertinentes informações em caso de negativa, que agora também poderão ser
solicitadas por escrito", acrescenta André Longo, diretor-presidente da
ANS.
Multas
previstas - Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da
negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo
beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura
indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.
Fonte
ANS