Nova resolução do CFM estabelece ainda número máximo
de embriões implantados e regulamenta o procedimento entre casais homoafetivos
Embrião: resolução autoriza descarte após cinco anos
de armazenamento
A
idade máxima para uma mulher se submeter às técnicas de reprodução assistida no
Brasil passa a ser de 50 anos. A atualização da resolução CFM 2.013/13,
divulgada nesta quarta-feira pelo Conselho Federal de Medicina (CFM),
estabelece pela primeira vez no país uma idade máxima para o procedimento. A
revisão também deixa clara a possibilidade de que casais homoafetivos e pessoas
solteiras possam optar por passar pelos procedimentos de fertilização. A
resolução publicada no Diário Oficial da
União nesta quinta-feira.
"A
idade máxima foi escolhida com base em princípios biológicos. Uma gravidez
depois dos 40 anos já começa a apresentar riscos para a mãe", diz Adelino
Amaral, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida e membro da
Câmara Técnica do CFM. Acima dessa idade,
a mulher fica mais predisposta a desenvolver condições como hipertensão,
diabetes e aumento de partos prematuros. Para os bebês, os riscos são de
nascimento abaixo do peso e parto prematuro.
A
resolução deixa clara ainda a possibilidade de que casais homoafetivos e
pessoas solteiras possam se submeter à reprodução assistida. A permissão já
havia sido estabelecida na primeira revisão, feita pelo CFM em 2010, mas não
estava clara. Agora, o texto redigido explicita a permissão do procedimento a
esses pacientes — que fica submetida apenas a uma possível objeção médica.
Doação
Em
casos de doação compartilhada de gametas (uma mulher em tratamento para
engravidar pode doar parte dos seus óvulos para pagar o tratamento), a idade
máxima para doação fica estabelecida em 35 anos para a mulher e 50 anos para o
homem. Até hoje, não havia uma idade máxima estabelecida para a doação.
Segundo
a nova revisão, o número de embriões implantados na mulher deve seguir a idade
da doadora, e não mais da receptora. A faixa de implantação para cada idade
para a ser de: 2 embriões para mulheres até 35 anos; 3, para mulheres de 36 a
40 anos; e 2 embriões para mulheres
acima dos 40 anos. Como em 90% dos casos as mulheres usam os próprios óvulos, a
regra de doações segue o limite de implantação de cada mulher.
Em
alguns casos, no entanto, os óvulos são doados. "Se uma mulher de 40 anos
receber óvulos de uma mulher de 28 anos,
por exemplo, ela só poderá implantar dois embriões", diz Amaral. De
acordo com Amaral, essa regra visa evitar os casos de gestações múltiplas. Como
mulheres mais novas têm mais facilidade em engravidar, para elas fica
estipulado um número menor de embriões que podem ser implantados. A doação,
segundo a resolução, não poderá ter nenhum tipo de caráter lucrativo ou
comercial.
Dentro
da nova resolução, o parentesco para doadoras temporárias de útero
("barriga de aluguel") também foi ampliado. Agora, a doadora poderá
ter parentesco consanguíneo de terceiro (tia) e quarto graus (prima) – antes, o
parentesco autorizado era de primeiro (mãe) e segundo (irmã ou avó) graus.
Descarte
No
caso dos embriões congelados em clínicas de reprodução assistida, o descarte
poderá ser feito quando autorizado pelos pacientes que não forem utilizá-los
mais — como os casais que já tiveram filhos, estão em separação ou houve morte
de um cônjuge. Se for da vontade do paciente, os embriões poderão ser doados a
outros pacientes ou para pesquisas de células-tronco ou ainda descartados após
cinco anos.
Dados
da Agência Nacional de Saúde (Anvisa) apontam que, no Brasil, 26.283 embriões
foram congelados somente em 2011. A taxa de congelamento de um embrião varia de
600 reais a 1.200 reais, mais uma taxa de mensal de manutenção. Mas, segundo o
órgão, cerca de 80% do material acaba abandonado pelos pacientes no banco.
"A responsabilidade técnica deste material abandonado só ficará a cargo da
clínica por cinco anos. Faremos uma convocação desses casais que já abandonaram
os embriões", diz Amaral. Segundo ele, os novos congelamentos poderão
incluir uma cláusula que regule o descarte após os cinco anos, se os pacientes
autorizarem previamente.
Fonte
Veja Online