Plano de saúde que negar procedimento solicitado por
médico terá que enviar uma justificativa em até 48 horas
Os
planos de saúde em todo país terão 48 horas para prestar justificativa por
escrito aos pacientes quando houver recusa no atendimento. A nova regra está
valendo desde esta terça-feira e as empresas que negarem autorização a algum
procedimento solicitado pelo médico ou cirurgião-dentista devem apresentar a
justificativa por escrito ao paciente. Segundo a Agência Nacional de Saúde
(ANS), após o pedido do segurado, a operadora terá 48 horas para apresentar a
justificativa da negativa, por correspondência ou meio eletrônico. Em caso de
descumprimento, a multa pode chegar a até R$ 30 mil.
Caso
o consumidor não consiga seus direitos, pode denunciar o problema de algumas
formas. Uma alternativa é denunciar o problema pela internet, no link “Espaço
do consumidor” do site www.ans.gov.br., ou
pelo telefone 0800–701–9656, das 8h às 20h. No Rio de Janeiro, também é
possível registrar a queixa pessoalmente na Avenida Augusto Severo 84, na
Glória, das 8h30m às 16h30m.
De
acordo com a ANS, as principais negativas dos planos são:
- Argumento de que a doença ou lesão existia
antes da contratação do plano;
- Alegação de que o cliente está em período
de carência e não pode usufruir do atendimento;
- Falta de especialista ou unidade capacitada
para fazer o atendimento;
- Reembolso não feito da forma como é
descrito no contrato;
- Alegação de que o procedimento solicitado
não faz parte dos que estão na cobertura obrigatória.
Fonte
Extra – O Globo Online