A
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça homologou sentença de divórcio,
entre brasileira e estrangeiro, proferida nos Estados Unidos. O colegiado
entendeu que, em razão da natureza consensual, é permitido inferir a ocorrência
de trânsito em julgado da sentença, o que a torna válida. A decisão se deu de
forma unânime.
Ao
pedir a validação da sentença estrangeira, a brasileira argumentou que ela foi
proferida por autoridade competente. Disse que não tinha conhecimento do
paradeiro da outra parte e pediu sua citação por edital. A Defensoria Pública
da União contestou o pedido de homologação, alegando a ausência de comprovação
de trânsito em julgado da sentença.
Em
seu voto, o relator, ministro Humberto Martins, destacou que há no processo a
certidão do casamento, devidamente autenticada pela autoridade consular e
traduzida, bem como a sentença homologada, igualmente autenticada e traduzida.
De
acordo com o ministro, o Superior Tribunal de Justiça já tem jurisprudência no
sentido de que, quando se trata de homologação de sentença de divórcio
consensual, é possível inferir a condição do trânsito em julgado.
“Por
fim, a sentença não ofende a soberania brasileira, tampouco a ordem pública. Em
síntese, estando presentes os requisitos, deve ser homologada a sentença
estrangeira”, assinalou o ministro Martins.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte
Consultor Jurídico