Elaborado pelo Ministério do Trabalho, documento
integra cartilha didática que esclarece quais são os direitos e deveres da
categoria
Como
fazer um bom contrato de trabalho? Em caso de doença, o que deve ser feito?
Como recolher corretamente o FGTS? As trabalhadoras domésticas que buscam
repostas para as principais dúvidas, assim como orientações sobre os direitos e
deveres da categoria em sua nova fase, devem recorrer à Cartilha e ao Manual
das Domésticas lançados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O
“Manual do Trabalhador Doméstico - Direitos e Deveres”, publicação oficial e
bem detalhada apresenta todos os benefícios que devem ser exigidos pelas
trabalhadoras, além de uma série de modelos oficiais de documentos que devem
ser utilizados na relação formal com o patrão. Esses são os casos do contrato
de trabalho, dos recibos de salário e do termo de rescisão contratual.
Com
ilustrações e linguagem simplificada, a “Cartilha do Trabalhador Doméstico” é
uma publicação de 22 páginas que, na forma de pergunta e resposta, sintetiza as
dúvidas mais frequentes das empregadas. Por exemplo: “O horário de almoço está
incluído nas 8 horas diárias e 44 semanais previstas na jornada de trabalho?
Não”.
Depois
de 24 anos de serviços prestados em uma mesma casa, a doméstica Denise Cristina
Barcellos, que foi demitida em dezembro do ano passado e hoje trabalha
temporariamente como diarista, reforça a importância da consulta aos materiais
do MTE. “Eu não tive direito a quase nada na minha rescisão. Hoje certamente
utilizaria a cartilha a meu favor”, disse ela.
PRINCIPAIS PONTOS DA CARTILHA
DIREITOS EM VIGOR
Salário
mínimo; irredutibilidade de salário; décimo terceiro salário; duração do
trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais; gozo de
férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário
normal; licença à gestante etc.
FALTA REGULAMENTAR
Relação
de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa; seguro
desemprego, em caso de desemprego involuntário; Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; salário
família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda; assistência
gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
seguro contra acidentes de trabalho.
FOLGA NO FIM DE SEMANA
É
possível estender a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira e não
trabalhar no sábado. É importante que essa compensação seja feita por escrito
para que empregador e trabalhador estejam cientes da exata duração da jornada
em cada dia.
HORÁRIO DE ALMOÇO
A
hora de almoço não faz parte da jornada de 44 horas semanais. A jornada engloba
apenas as horas que são destinadas ao trabalho. Os intervalos de descanso,
salvo previsão legal expressa, não são computados na jornada de trabalho.
CONTROLE DO HORÁRIO
O
trabalho se baseia na confiança mútua estabelecida entre as partes. Se houver
indícios de que esse trabalhador está reduzindo a quantidade de trabalho em
número de horas, poderá ser descontado o valor do respectivo salário, além de
vir a caracterizar falta disciplinar punível pelo empregador.
Regulamentação vai destravar direitos; MEI é outro
caminho
Em
fase de regulamentação no Congresso, que vai definir os direitos e deveres que
não estão esclarecidos no texto da Emenda Constitucional, o ponto que tem gerado
ampla discussão é relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Parte do parlamento defende a multa para a rescisão contratual seja de 5% a 10%
sobre o saldo do FGTS. Os demais trabalhadores recebem 40%.
A
presidente Dilma Rousseff pede agilidade no processo de regulamentação, que já
dura três semanas. Caso a discussão não avance, não está descartada a
possibilidade da presidente lançar um projeto de lei para regulamentar a
questão. Dilma defende 40% de multa sobre o saldo do FGTS em caso de rescisão
por parte do patrão (exceto para justa causa).
Outro
encaminhamento para muitas domésticas, além de exercer a função de diarista, é
seguir para o Microempreendedorismo Individual (MEI). Interessadas devem
procurar o Sebrae.
Por
Daniel Carmona
Fonte
O Dia Online