quinta-feira, 25 de abril de 2013

FALTA DE ADVOGADO NOS JECS DIFICULTA ACESSIBILIDADE


A Lei 9.099/95 que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor potencial econômico. O seu artigo nono faculta à parte a assistência de advogado nas causas que não excedam vinte salários mínimos vigentes. Isso significa que a parte pode postular em causa própria, sem a necessidade de um advogado que a represente em juízo.
Na época, a inovação foi um avanço para o sistema judiciário brasileiro, pois foi vista como a possibilidade de todos terem acesso ao Judiciário. Todavia, com o aumento das demandas nos Juizados Especiais Cíveis, foi possível verificar uma demora demasiada no julgamento das causas, devido à má instrução das partes, que sequer sabem os seus reais direitos e o passo a passo do processo.
Petições mal redigidas comprometem, inclusive, a compreensão por parte dos juízes e da parte adversa. À parte contrária, normalmente empresas assistidas por advogados, resta decifrar o que ocorreu e tentar impugnar os fatos, caso não haja acordo; isso quando a dificuldade em identificar os fatos não causa cerceamento de defesa à parte adversa. As peças de defesa, com mais de trinta páginas e cheias de documentos, dificultam também o entendimento pelo demandante, que presume-se ser uma pessoa leiga.
Por esse motivo, alguns doutrinadores entendem que o artigo 9º da Lei 9.099/95 é inconstitucional, visto que o artigo 133 da Constituição Federal assegura ser o advogado indispensável à administração pública. A grande questão é saber se a possibilidade de a parte acessar o judiciário sem o auxílio do advogado traz ou não acessibilidade. Na verdade, isso causa uma enorme dificuldade, pois a parte precisa entender o que está acontecendo em seu processo. E sem o auxílio de um advogado, o interessado acaba buscando informações com o funcionário do cartório, que normalmente está lá tão somente para buscar os processos. Como resultado, temos ainda enormes filas nas portas dos cartórios dos Juizados Especiais Cíveis.
Além disso, o funcionário que está lá para atender ao público em geral (partes e advogados) de forma isonômica acaba por dar “consultoria” àquele não está entendendo o trâmite de seu processo. É comum o funcionário não só dar explicações, como preencher a “petição” e colocar a parte somente para assiná-la. Ademais, acaba por gerar expectativas positivas para a parte a quem deu orientação. Enquanto isso, a fila vai aumentando na porta do cartório.
Assim, com tantas demandas que poderiam ser resolvidas administrativamente ou mesmo através da conciliação, que é o objetivo principal dos Juizados Especiais, os juízes acabam deixando de proteger os interesses das reais vítimas desse tipo de dano e deixando de debruçar-se com maior dedicação nos casos que merecem a tutela jurisdicional.

Por Gabriela Schiffler
Fonte Consultor Jurídico