O
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser sacado mesmo em caso de doença
grave não lista na Lei 8.036/1990. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, que deu provimento a recurso do Ministério
Público Federal e ampliou as hipóteses de levantamento do Fundo pelos
trabalhadores e por seus dependentes.
Foram
incluídas nas hipóteses de retirada as seguintes doenças: tuberculose ativa;
hanseníase; alienação mental; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante;
nefropatia grave; estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante);
artrite reumatóide severa; hepatite crônica tipo C; miastemia grave; e lupus
eritematoso sistêmico.
Segundo
a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, “essas
patologias se afiguram incapacitantes e/ou penosas e são administradas com
custos tão elevados quanto às demais doenças cuja manutenção se encontra reconhecida
pela lei como causa autorizadora do levantamento do saldo da conta do FGTS”.
A
Caixa Econômica Federal, que é ré na ação, argumenta que o Fundo destina-se à
coletividade, sendo utilizado em políticas públicas nas áreas de habitação,
saneamento e infraestrutura. Para a CEF, as limitações impostas por lei visam a
proteger o caráter social do FGTS.
Mas
a relatora salientou que a retenção do Fundo sob o argumento de proteger a
coletividade é uma desvirtualização. “Embora seja instituto de natureza multidimensional,
combinando harmonicamente fins trabalhistas e fins de caráter social, somente o
primeiro é preponderante e compatível com a obrigação do depósito. A finalidade
do Fundo é garantir ao seu proprietário o uso nas situações em que este tiver necessidade”,
afirmou.
Ainda
cabe recurso contra a decisão, que só poderá valer após o trânsito em julgado
da ação, visto que o tribunal afastou a antecipação de tutela que havia sido
concedida em primeira instância.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Para
ler a decisão: http://s.conjur.com.br/dl/acordao-trf-aumenta-hipoteses-liberacao.pdf
Fonte Consultor Jurídico