segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

NOVO CPC PERMITE INCLUIR DEVEDOR DE CONDOMÍNIO NO SPC


O projeto do novo Código de Processo Civil trará novidades na relação entre síndicos e inquilinos. Se aprovado, o projeto permitirá a inclusão do nome do inquilino, e não mais do proprietário do imóvel, que atrasar o pagamento da taxa de condomínio no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa. Além disso, o projeto trará celeridade nos processos de cobrança.
"Se tudo der certo, a partir de 2014, os síndicos poderão ficar mais tranquilos quanto ao pagamento de taxas condominiais", garante Leonardo Schneider, diretor da APSA, empresa administradora de condomínios.
Ele explica que com a alteração no Código Civil, que diminuiu o teto da multa por atraso de 20% para 2%, cresceu o número de inadimplentes. "Com a mudança no Código Civil, o número de devedores com mais de 30 dias de inadimplência aumentou cerca de 40%. Essa nova votação deve reduzir a quantidade de atrasados."
De acordo com Schneider, o projeto também traz segurança para o proprietário do imóvel. "Esse projeto protege também ao proprietário de inquilinos que não pagam o condomínio. A lei atual os deixa em uma situação desfavorável. Com o novo projeto aprovado, quem estiver de posse do imóvel será o responsável pelo pagamento, e não o proprietário como está na lei atual", afirma.
Com nome na lista, o locatário passará a enfrentar dificuldades como, por exemplo, a proibição de realizar operações de crédito ou abrir contas bancárias. De acordo com a proposta, que está trâmitando na Câmara dos Deputados, assim que o síndico acionar o morador inadimplente na Justiça, o nome da pessoa entrará automaticamente na lista do SPC.
Outro destaque é a agilidade com que os processos serão executados. A nova lei deve reduzir o tempo do processo pela metade. "Os boletos de cobrança passarão a valer como títulos para a execução imediata", explica.
O diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP, o advogado Jaques Bushatsky, também acha que medida é posivita e que dará celeridade ao processo. "A providência, sem dúvida é boa, economizará tempo para o condomínio", diz.
Ele explica que as taxas de condomínio são um rateio de um orçamento das despesas de condomínio, que é feito anualmente e aprovada pelos condôminos. Quando não há o pagamento por parte de um dos condôminos, o condomínio deve entrar com uma ação na Justiça para fazer a cobrança. Normalmente esta ação só é iniciada após tentativa de acordo direto com o devedor.
Segundo Bushatsky, antes do Código de Processo Civil de 1973, a lei previa que o condomínio podia executar o rateio do condomínio. "O condomínio apresentava as dívidas e o juiz já ordenava a execução", explica. Porém, o CPC de 1973 estabeleceu um procedimento sumário, impossibilitando este tipo de execução. "Este procedimento deveria demorar 70 dias, porém estas ações demoram até 8 anos para chegar na fase de execução. Até lá as partes ficam na justiça discutindo o que é devido", diz.
De acordo com o projeto de Código de Processo Civil que tramita na Câmara o condomínio poderá voltar a executar o devedor como antigamente. "Nesta execução, após o condomínio apresentar o rateio e mostrar que o condômino não pagou, no primeiro despacho o juiz já intima o devedor sob pena de penhora. Isso traz muito mais agilidade ao processo", explica Jaques.

Por Tadeu Rover
Fonte Consultor Jurídico