O site www.corpoperfeito.com.br, que vende
suplementos alimentares e itens de esporte e beleza, está obrigado a informar,
de forma clara e ostensiva, sobre a disponibilidade de todos os produtos
oferecidos, bem como estimar o prazo de entrega dos itens comercializados. No
caso de eventual descumprimento da oferta, não deve criar embaraços à entrega
de outro produto equivalente, à restituição do valor pago ou ao ressarcimento
na forma de "vale-compras".
As determinações são do juiz de Direito
Giovani Conti, titular da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, ao
julgar a Ação Coletiva de Consumo, com pedido de antecipação de tutela, movida
pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. A decisão é do dia 21 de novembro.
O site, que pertence ao Galgrin Group, com
sede em Duque de Caxias (RJ), foi denunciado por consumidores que se queixaram
da indisponibilidade de produtos ofertados, o que configuraria propaganda
enganosa.
Após a recusa do site em assinar um Termo de
Ajuste de Conduta com o MP, a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do
Consumidor de Porto Alegre acionou judicialmente a empresa.
Os promotores que assinam a peça, Alcindo
Luz Bastos da Silva Filho, Rossano Biazus e Gustavo de Azevedo e Souza Munhoz,
ressaltam que a informação clara e ostensiva quanto ao produto, mais
especificamente quanto à sua disponibilidade e a sua possibilidade de entrega
imediata, configura dever anexo do fornecedor que, no caso, não vinha sendo
observado. Para o MP, publicar em site produtos não disponíveis no estoque
afronta as normas que visam a proteger os consumidores.
‘‘Com efeito, o dever de informar tem origem
na boa-fé e tem sido altamente valorizado no ordenamento jurídico vigente. Exige-se,
nos contratos contemporâneos, a observância dos deveres de informação, de
cooperação e de cuidado para com os consumidores, sendo que a violação de tais
deveres ditos secundários ou anexos traduz violação positiva ao contrato’’,
destacou o MP na ação.
O juiz concordou com os argumentos e
determinou a inversão do ônus da prova, dada a caracterização da relação de
consumo na questão. A previsão é do Código de Defesa do Consumidor, em seu
artigo 6º, inciso VIII. Para cada caso comprovado de descumprimento a decisão,
o juízo arbitrou multa de R$ 5 mil. Cabe recurso da empresa.
Para ler o despacho do juiz:
Para ler a inicial do MP:
Por Jomar Martins
Fonte Consultor Jurídico