A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a
nulidade de casamento realizado exclusivamente para fins de previdenciários. Os
advogados da União comprovaram que seria indevida a concessão pela União de
pensão por morte a viúvo de ex-servidora da Justiça Federal na Paraíba.
A Procuradoria da União no Estado da Paraíba
(PU/PB) propôs ação para suspender o casamento, ocorrido em 2005, uma vez que a
ex-servidora tinha 78 anos e estava acometida de Mal de Alzheimer, sem qualquer
capacidade de consentimento, conforme atestado por laudos médicos. Por outro
lado, o marido, 52 anos mais novo, se encontrava com 26 anos de idade, o que
sugere a existência de união meramente formal, pois, segundo a Procuradoria, o
matrimônio foi efetuado apenas para obter vantagem com o recebimento de pensão
vitalícia.
De acordo com a Procuradoria, mesmo com o
matrimônio, a servidora, falecida em 2009, havia assinado procuração pública a
outra pessoa que residia com ela. Esse fato demonstra a ausência da mútua
assistência em relação ao esposo, que não comprovou que o casal possui vida em
comum, o que configura a hipótese de falta de eficácia do casamento, de acordo
com o Código Civil.
Além disso, os advogados da União
ressaltaram que a própria segurada sequer incluiu o suposto companheiro como
dependente em qualquer sistema que confirmasse que levavam uma vida juntos.
"Não há duvidas que o casamento simulado entre jovem saudável e pessoa de
idade avançada e doente para fins de benefício previdenciário viola o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos, previsto na Lei 8.112/90", destacou a
defesa da União.
A sentença de 1ª instância acatou os
argumentos da AGU e julgou procedente o pedido, tornando sem efeito o casamento
para fins exclusivamente previdenciários e desobrigando a União do dever de
conceder pensão por morte ao réu.
O autor ainda apresentou recurso de apelação,
entretanto, conforme constou no processo, ao ler a sentença, se convenceu dos
seus fundamentos jurídicos e informou que não desejaria dar prosseguimento ao
recurso. A desistência da apelação foi homologada por decisão judicial e o
processo transitou em julgado.
A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral
da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº. 0000510-26.2010.4.05.8200
- 3ª Vara - Seção Judiciária da Paraíba.
Por Leane Ribeiro
Fonte Âmbito Jurídico