O protocolo de petições e recursos deve ser feito dentro do horário de expediente do tribunal, regulado pela lei local. O entendimento foi ratificado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concordou com a relatora de caso do Piauí analisado pela corte, ministra Nancy Andrighi.
De acordo com o colegiado, deve-se considerar intempestivo o recurso recebido, no último dia do prazo legal, após o expediente forense. No caso, uma das partes recorreu ao STJ contestando a protocolização de recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí, feita pela outra parte às 16h40 do último dia do prazo.
A alegação foi de que o expediente forense se encerra às 14h, de acordo com a Resolução 30/2009 daquele tribunal. A defesa, por sua vez, disse que o protocolo se deu em regime de plantão, que funciona após o encerramento do expediente.
A relatora destacou a redação do artigo 172, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, segundo o qual, “quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local”.
Agravo em Recurso Especial 96.048
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte Consultor Jurídico