Não basta comprar o imóvel para se tornar proprietário
O direito tem muitas nuances quando precisa dar seu veredito. Na abordagem direito de propriedade, você pensa que pode fazer o que quiser, quando quiser, mas não é bem assim perante a lei. Portanto atenção para as providências que se deve tomar ao adquirir um imóvel, por exemplo, uma casa.
Um dos modos de aquisição da propriedade é o Registro, que, segundo o Direito Brasileiro, é constitutivo para os bens imóveis, ou seja, sem ele você não adquiriu uma propriedade.
Portanto, quando comprar um imóvel é necessário lavrar uma escritura (realizada no Cartório de Notas Tabelião de Notas) ou um instrumento particular nas hipóteses do artigo 108 do Código Civil, sendo que nesse documento vão constar todas as cláusulas, obrigações, entre as partes contratantes vendedor e comprador.
A partir do momento em que a escritura é lavrada, as partes (vendedor e comprador) passam a ter um documento (título causal) que comprova a obrigação da compra e venda, doação, usufruto, etc., embora ainda não tenha sido realizada a transferência do imóvel (casa, apartamento, rancho, fazenda).
É no momento da lavratura da escritura que se deve recolher o Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI), a ser pago nos casos de transferência de imóveis entre pessoas vivas.
A transferência da propriedade ocorrerá somente com o Registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis, depois de comprovado o recolhimento do ITBI.
Assim que a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador pode ser considerado o dono. Antes do Registro, ele apenas possui um contrato com o vendedor.
Se não for feito o registro no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador corre alguns riscos:
- o vendedor pode agir de má-fé. Vender o imóvel duas vezes, lavrando duas escrituras para duas pessoas diferentes. Se isso ocorrer, quem levar primeiro a escritura para registrar torna-se proprietário do imóvel, a outra pessoa que também comprou e lavrou a escritura ficará sem o bem; se a pessoa lavrar a escritura e não registrar, o imóvel permanecerá no nome do vendedor.
- caso o vendedor possua alguma dívida e um de seus credores mover uma ação de execução contra ele, esse imóvel poderá ser levado à hasta pública (leilão) e posteriormente arrematado. O comprador que deixou de registrar também perde o imóvel nesse caso.
Enfim são inúmeros os riscos de se perder o imóvel se não fizer o registro. De uma coisa é certa: Quem não registra não é dono.
Por Renata Hernandes
Fonte JusBrasil Notícias