É preciso separar justiça de Judiciário. Uma Nova Justiça não depende apenas deste. Depende, também, dos outros poderes e da sociedade, todos eles atores de um conjunto maior. Já tratamos disso anteriormente. E volto ao tema.
Se analisarmos o volume de processos do nosso Poder Judiciário, veremos que os Juizados Especiais têm um papel extremamente relevante. Segundo o Justiça em Números de 2010, elaborado e publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, enquanto a Justiça Estadual de primeiro grau recebeu 7,6 milhões de casos novos naquele ano, os Juizados Especiais Estaduais receberam 3,5 milhões. Essa conta é ainda mais relevante na Justiça Federal. Foram 466 mil casos novos na Justiça Federal comum contra 1,3 milhão nos Juizados Especiais Federais.
É preciso fazer uma consideração. A Justiça Estadual tem competência residual. Ou seja, tudo que não é de competência das outras justiças acaba nela. Por isso, o espectro da natureza processual na Justiça Estadual é muito amplo. São brigas de vizinhos, questões empresariais, casos penais, tributários contra estados e municípios, Lei Maria da Penha e tudo o mais. De outro lado, os casos de Juizados Especiais Estaduais são praticamente todos relacionados a questões de consumo.
Pois bem. Chegamos ao ponto. O maior volume de processos em nosso Poder Judiciário hoje é relacionado a empresas prestadoras de serviços de interesse público (água, luz, telefone) ou de serviços financeiros (bancos, financiadoras e cartões de crédito). Também somam a essa conta as empresas de varejo de massa. Apenas algumas poucas empresas concentram boa parte da litigância nacional. São os casos que chamamos "de massa".
E aí vem a pergunta. Deve nosso Poder Judiciário dedicar boa parte de seus esforços para resolver questões repetitivas, de massa mesmo? Ou isso deveria ser resolvido em outras esferas? Pelas agências reguladoras, ou por órgãos de defesa do consumidor?
Minha posição é: não devem ser resolvidas pelo Poder Judiciário, não. E isso por algumas razões.
A primeira delas é que o Poder Judiciário não foi feito para tratar de questões de massa. Nossas regras processuais são muito burocráticas para isso. São importantes para questões complexas, que envolvem perícias, testemunhos, prova e contra-prova. Decisão e recurso. Mas para questões de massa, como as de consumo nos Juizados Especiais, elas não são adequadas. Mesmo no procedimento mais simplificado adotado nos JECs.
O outro ponto negativo de se deixar apenas com o Judiciário a solução de todas essas questões é que o juiz deve julgar cada caso isoladamente. Ele não pode, nem deve, só porque uma empresa está com altos índices de litigância, se deixar influenciar por isso. Sua decisão deve se ater àquilo que o processo mostra.
E mais. O juiz não dispõe das ferramentas adequadas para, a partir das reclamações, definir políticas públicas com o fim de sanar o problema. Seus recursos, muitas vezes, podem se voltar contra o próprio sistema judicial. Exemplo disso são as multas que um magistrado pode aplicar nos casos de consumo. Alguém diria: "Poxa, basta que os juízes passem a aplicar multas altas para que as empresas mudem seu comportamento." Isso não é verdade. Apesar de ainda não termos os números disponíveis, já se detectou, nos JECs do Rio de Janeiro, que o aumento na multa — que é revertida para o autor do processo — faz com que o número de processos aumente. A lógica é simples. Quando o Judiciário concede multas mais altas em favor dos autores dos processos, os vizinhos, os parentes, os conhecidos, enfim, veem ali uma oportunidade para ganhar uma bolada sem muito esforço. É uma lógica cruel para com o sistema. Mas é assim que funciona.
A solução para os processos de massa passa por uma mudança profunda. Os casos precisam ser tratados como de massa. As penas precisam ser duras, mas não podem estimular a litigância artificial. É preciso agir preventivamente, e não apenas depois que o problema está consolidado — ou seja, já absorvido como despesa pelas empresas.
E a tendência, caso o atual modelo seja mantido, é o aumento do número de processos em juizados. Conforme pesquisa recente da FGV, a melhora na distribuição de renda dos últimos anos fez com que as classes A, B e C, que representavam menos de 50% da população em 2003, hoje respondam por 75,5%. Classe C é consumidora. E muito consumidora. Quando alguém da Classe C compra uma geladeira, em geral, estabelece mais de uma relação de consumo: há uma com a loja que vendeu o produto e outra com a instituição financeira que vendeu o crédito. Ou seja, melhor distribuição de renda significa mais consumidores. E mais consumidores geram mais processos de Juizados Especiais.
Podemos esperar, portanto, que o número de processos de consumo em Juizados Especiais continue a crescer, em ritmo mais acelerado que o crescimento da economia, na medida em que a distribuição de renda continue a melhorar.
A solução para esse problema não poderá ser dada pelo Judiciário isoladamente. É preciso que os outros atores venham à cena.
Um bom exemplo de ação que pode melhorar esse cenário foi dado recentemente pela cidade do Rio de Janeiro, com a criação do Procon municipal. Será o maior Procon municipal do país, já que São Paulo só conta com um Estadual. Este parece ser um caminho interessante. Se bem estruturado, o Procon tem capacidade de ser um grande aliado do Poder Judiciário na redução do número de casos repetitivos.
Os demais grandes municípios do país deveriam se espelhar no exemplo dado pela cidade do Rio de Janeiro, instalando e estruturando seus Procons. O Judiciário e a sociedade agradeceriam.
Por Pablo Cerdeira
Fonte Consultor Jurídico