quinta-feira, 17 de novembro de 2011

ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Justiça inglesa analisa regras de seguro-advogado

Seguro de assistência jurídica, nos moldes dos convênios médicos ou seguro de carro, é bem antigo na Inglaterra. Desde o começo da década de 1970, quem mora em território inglês pode aderir a um plano anual para ter advogado e custos com o processo pagos pela seguradora quando precisar. Também não é novidade que, quando o segurado precisa, as seguradoras procuram no contrato brechas para não prestar o serviço.
Recentemente, a corte superior da Inglaterra (High Court) decidiu que as seguradoras não podem impedir um cliente de escolher um advogado que não esteja no livrinho de conveniados. Pelo menos, não com o argumento de que o profissional escolhido cobra mais que a seguradora está disposta a pagar. De acordo com a decisão, os preços de tabela fixados pela empresa servem como parâmetro, mas não são determinantes.
As regras dos planos de assistência jurídica já foram discutidas pela União Europeia para evitar que o direito de livre escolha do advogado seja violado. A ideia é impedir as seguradoras de só permitirem que os seus clientes sejam defendidos por advogados credenciados a ela, restringindo a liberdade de escolha. A Justiça da UE explicou que isso não significa que a seguradora pode escolher o advogado que quiser para a empresa pagar. A escolha tem de ser razoável. Ficou para cada país analisar quando essa escolha deixa de ser razoável.
Foi o que fez no final de outubro a corte superior da Inglaterra ao analisar a briga de três clientes com uma seguradora. No caso em discussão, o contrato previa que os segurados poderiam contratar um advogado que não fosse conveniado, mas que o valor de honorários que pagaria seria de cerca de 130 libras por hora (pouco mais de R$ 350). O escritório escolhido cobrava mais e a seguradora se recusou a pagar.
A High Court considerou que a recusa não foi razoável. Motivo: foi baseada apenas no preço. O tribunal lembrou que, em tese, o cliente é livre para escolher o advogado que quiser. Essa escolha, no entanto, precisa ser razoável. Para decidir pela sua razoabilidade, é preciso que sejam considerados fatores como: a complexidade da causa, a especialidade dos profissionais escolhidos, a localização do escritório deles (que pode aumentar o custo) e quanto eles pretendem cobrar. Neste último ponto, a tabela da seguradora serve como parâmetro e não como limite de preço.
A decisão foi comemorada pela OAB inglesa (Law Society of England and Wales), que há tempo vem tentando impedir as seguradoras de restringir a liberdade de escolha dos segurados. Para os advogados, os convênios acabam puxando o valor dos honorários para baixo. É que a empresa que oferece o plano fecha parcerias com os escritórios. Estes, com a garantia de clientes o tempo todo, cobram preços mais baixos.
A disputa sobre os planos de assistência jurídica ainda não acabou. A corte de apelo da Inglaterra já aceitou recurso da empresa para rediscutir o caso.
Plano jurídico
O mercado de seguros na Inglaterra é bastante aquecido. De acordo com pesquisa divulgada pelo Ministério da Justiça em 2007, mais de 90% dos proprietários tinha algum tipo de seguro de casa. O convênio de advogado é, em geral, negociado como acessório a outros seguros, como o de casa, carro e médico. No entanto, o relatório do Ministério da Justiça apontou que os segurados ainda tinham pouco conhecimento da assistência jurídica a que tinham direito.
De acordo com as leis inglesas, além do seguro nos moldes dos planos de saúde brasileiros, chamado de Before-the-event (BFE), existem aqueles que são negociados depois que o evento que vai desencadear o processo aconteceu. Por exemplo, um motorista atropela uma pessoa e corre pra fazer um seguro advogado. Estes são chamados de After-the-event (ATE).

Por Aline Pinheiro
Fonte Consultor Jurídico