segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

ADVOGADO PODE DISCORDAR DE PETIÇÃO E NÃO ASSINÁ-LA


“O advogado tem direito de discordar do teor da petição e não assiná-la, justificando as razões ao seu superior.” A afirmação está contida em uma das ementas aprovadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB paulista. Ainda segundo essa ementa, o tribunal afirmou que na hipótese de assinar a petição, independentemente de mencionar ou não o nome do seu chefe ou superior hierárquico, o advogado torna-se responsável exclusivo pelo seu conteúdo.
Outra ementa trata dos limites éticos que devem ser mantidos pelos escritórios de advocacia instalados em galeria comercial. “O exercício da advocacia tem por princípios básicos a não mercantilização da profissão, a não captação indevida de clientela, a discrição, o sigilo profissional, a publicidade moderada, a confiança entre advogado e cliente e a inviolabilidade de seu escritório.”
Ainda sobre esse assunto, ficou definido na sessão que o acesso efetivo ao escritório deve ser absolutamente independente. A sala de espera não poderá ser de uso comum, a fim de se evitar a captação indevida de clientes. A placa indicativa do escritório deve constar apenas na porta deste e observar as regras do artigo 30 do CED e no artigo 3º da Resolução 02/92.
O Tribunal de Ética também discutiu a obrigação dos advogados em prestar informações aos clientes. A ementa afirma que o advogado deve informar ao cliente o andamento de seu processo judicial. Isso mesmo que o pedido for feito em documento com suspeita de ter sido redigido por pessoa identificada como irmã do cliente e advogada — considerando solicitação subscrita pelo cliente que ratifica as pretensões.
Segundo o tribunal, “no caso de evidente quebra de confiança no advogado, o caminho a ser seguido será o da renúncia de poderes, com direitos proporcionais aos honorários contratados, até então”.
Para ler as ementas aprovadas pela OAB paulista:

Por Camila Ribeiro de Mendonça
Fonte Consultor Jurídico