Os contratos firmados verbalmente por meio de call center “ou outras formas de venda a distância” terão de ser encaminhados por escrito ao contratante até o 15º dia útil da efetivação verbal do contrato. De acordo com a lei, a exigência se aplica a todas as empresas “atuantes no Estado de São Paulo”. A Lei nº 14.516, promulgada pelo governador Geraldo Alckmin e que prevê essa exigência, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Francisco Antônio Fragata Júnior, advogado especializado em Direito das Relações de Consumo, comenta que a boa informação é um dos principais princípios que norteiam a defesa do consumidor e mesmo qualquer outra questão contratual. “Nesse sentido, a iniciativa do Estado de São Paulo deve ser louvada e prestigiada. Porém, a questão aperfeiçoamento do contrato e sua consequente obrigatoriedade para as partes é matéria privativa da União e não pode ser regulamentada pelos Estados. E o contrato verbal já possui suas regras na legislação federal”.
O sócio do Fragata e Antunes Advogados destaca, ainda, que a nova lei só se aplica a empresas que têm sede no território paulista, “já que um ente da União não pode impor regras a outro. Além, disso, também não se pode alterar a regra de arrependimento prevista no Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo-se outra forma de contagem do prazo”.
Por fim, Fragata Júnior entende que a questão do "encaminhamento por escrito" permitirá o envio do contrato por e-mail ou mesmo pela indicação da URL (endereço em um site), onde se encontra o documento, se o mesmo for padrão, “já que não tem sentido um contrato feito por telefone ou mesmo pela internet ser encaminhado fisicamente”. Para ele, a solução é que a União elabore norma semelhante, mais detalhada e adequada aos tempos atuais, ajudando os consumidores a reafirmarem o que contrataram.
Fonte Consultor Jurídico