sexta-feira, 19 de agosto de 2011

PROMESSA DE TRABALHO NÃO CUMPRIDA GERA DANO MORAL

A Vara do Trabalho de Catalão (GO) condenou a multinacional Voith Siemens ao pagamento de danos morais por não cumprir uma promessa de emprego. Ela deverá ressarcir os gastos e pagar os danos morais sofridos por um homem que viajou da cidade onde mora, no interior de Goiás, até o estado do Maranhão a convite da empresa e com uma promessa de contrato de trabalho. Quando ele chegou na empresa, foi informado que a contratação não ocorreria porque processou a Siemens, para a qual já prestara serviços anteriormente.
De acordo com a sentença, a empresa deverá ressarcir as despesas que o trabalhador teve com locomoção, alimentação e hospedagem. Ainda de acordo com a sentença, o trabalhador investiu tempo e dinheiro ao partir de Goiás para o Maranhão na expectativa de emprego garantido. "Ao voltar frustrado, certamente o autor sentiu-se envergonhado, constrangido e com sua honra abalada, o que caracteriza o dano moral", afirmou o juiz Kleber Moreira da Silva, que condenou a empresa ao pagamento de reparação no valor de R$ 4 mil, e ao ressarcimento de despesas de viagem conforme apuradas nos autos.
É a segunda sentença proferida pela Vara Trabalhista de Catalão (GO) no processo. A Voith Siemens havia conseguido anular a primeira sentença via recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, em que alegava cerceamento de defesa. Nova testemunha foi ouvida, porém, não surtiu o efeito desejado. "Pelo contrarío, serviu apenas para comprovar que o autor viajou motivado exclusivamente pela promessa de emprego", registrou o juiz, que também condenou a multinacional por litigância de má-fé. 
Com informações da Agência de Notícias da Justiça do Trabalho.

Fonte Consultor Jurídico