Advogados e outros profissionais liberais não são obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFE). A medida faz parte da Instrução Normativa SF/SUREM 06, de 22 de junho de 2011, da prefeitura de São Paulo que acatou o pedido da Comissão de Direito Tributário da OAB de São Paulo.
Para o presidente da Comissão, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, as Notas Ficais Eletrônicas poderiam dificultar o exercício da profissão. “A Nota Fiscal Eletrônica imporia um novo e desnecessário ônus burocrático para a advocacia, dificultando ainda mais as atividades do dia a dia e os custos tributários”, ressaltou Amaral.
A Instrução Normativa da prefeitura exclui, ainda, da emissão da nota microempresários individuais optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras, transporte público de passageiros, espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, parques de diversões, shows, óperas, balé, concertos, competições esportivas, entre outros.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados de São Paulo.
Fonte Consultor Jurídico