segunda-feira, 13 de junho de 2011

PETIÇÕES PODEM SER IMPRESSAS EM FRENTE E VERSO

Os advogados podem imprimir suas petições tanto na frente quanto no verso das folhas. A determinação partiu da Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso, após o pedido de consulta do advogado José Eduardo de Oliveira Figueiredo, em maio.
No pedido Figueiredo dizia ter dúvidas se poderia imprimir as petições em frente e verso e protocolizá-las, já que esse procedimento não é utilizado há tempos nos Tribunais Regionais do Trabalho de todo país.
A consulta foi baseada na Recomendação 11/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que determina ser viável utilizar os dois lados da folha pela discussão mundial sobre aquecimento global, e porque a administração pública tem papel preponderante na criação de novos padrões de consumo e produção, como grande consumidora e usuária de recursos naturais.
O corregedor-geral da Justiça respondeu à solicitação declarando não haver óbice na impressão dos atos processuais, dentre eles as petições, na frente e no verso da folha de papel, e que a prática é seguida na própria Corregedoria.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, expediu ofício ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, Cláudio Stábile Ribeiro, para conhecimento e divulgação.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB do Mato Grosso.

Fonte Consultor Jurídico