"Os métodos alternativos de solução de litígio são melhores do que a solução judicial, que é imposta com a força do Estado, e que padece de uma série de percalços, como a longa duração do processo, como ocorre no Brasil e em outros países." A afirmação é da ministra Ellen Gracie na abertura do seminário Poder Judiciário e Arbitragem: diálogo necessário, que aconteceu no Supremo Tribunal Federal.
Para a ministra, as práticas alternativas de solução de litígio têm uma vantagem adicional, pois "possibilitam a presença de árbitros altamente especializados que trazem a sua expertise, portanto podem oferecer soluções muito mais adequadas do que o próprio Poder Judiciário faria".
Ela lembrou o programa iniciado pelo CNJ em 2006, que destina uma semana por ano à conciliação, quando são convocadas as partes para buscar solução de casos já em andamento. "Em 2010, foram 361 mil audiências realizadas na semana da conciliação", ressaltou, lembrando o percentual médio de 47%. Em casos que envolvem o sistema financeiro de habitação, por exemplo, o índice de conciliação atinge 98%.
De acordo com a ministra, estas transações envolveram valores superiores a R$ 1 bilhão. "Existem benefícios que podem ser quantificados, como esses, e outros que são de difícil quantificação, mas que são inegáveis, como a pacificação que decorre da eliminação de tantos litígios e o fluxo de dinheiro na economia que também tem os seus efeitos secundários a serem avaliados", afirmou.
Ela destacou que o Poder Público também é beneficiado, pois arrecada impostos ou contribuições decorrentes dos acordos. "Portanto, é o tipo de solução que a todos beneficia", frisou.
Estados Unidos
No evento, o presidente da Sociedade Americana de Direito Internacional e professor de Arbitragem Internacional na Faculdade de Direito de Nova York, Donald Donovan. falou sobre experiências bem sucedidas de arbitragem vividas nos Estados Unidos.
Segundo ele, a lei que regula o método naquele país é de 1926 e é bastante "direta e objetiva", apesar de já ter sofrido diversas emendas, ao determinar que todos acordos de arbitragem feitos nos Estados Unidos devem ser respeitados e obedecidos, sem direito de apelação.
História
Francisco Rezek, ministro aposentado do STF também defendeu o uso das vias alternativas de solução de conflitos no Brasil, nesses primeiros 15 anos em que a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) está em vigor no país.
Para ele, que já atuou no Tribunal Internacional de Justiça, com sede em Haia, na Holanda, a arbitragem no Brasil só ganhou consistência e operacionalidade a partir da edição de lei específica.
Segundo Rezek, antes disso, uma sentença arbitral estrangeira não tinha trânsito dentro do Brasil se não fosse chancelada por uma instituição estatal estrangeira, para receber os efeitos de sentença judiciária.
Para o advogado, a arbitragem tem futuro promissor no Brasil, por ser um caminho alternativo à Justiça que permite a economia de tempo e de recursos. "O grande trunfo da arbitragem é a rapidez na resolução dos conflitos."
Antes de encerrar sua palestra, alertou para o que chamou de um velho problema: o alto índice de questionamentos na Justiça das decisões provenientes da arbitragem, "muitas vezes sem nenhuma fundamentação", observou, ao cobrar uma reação do Judiciário para reafirmar a importância desse caminho alternativo que é a arbitragem.
Rapidez e eficiência
O professor titular aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP, Luiz Olavo Baptista também deu uma palestra sobre o assunto e defendeu a arbitragem como meio eficiente e rápido para a solução de conflitos em situações que demandem urgência, como por exemplo na Bolsa de Valores de Nova York.
Baptista já foi presidente do Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio em Genebra (Suíça) e explicou que uma grande vantagem da arbitragem como via de resolução de litígios é a manutenção mais eficaz do segredo de Justiça, em função do controle estrito das informações colocadas em discussão.
Copa
No terceiro e último painel do seminário Poder Judiciário e Arbitragem: diálogo necessário, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, sugeriu a utilização da arbitragem e da mediação durante a Copa do Mundo de 2014, que ocorrerá no Brasil.
Ela disse que já fez reuniões "sobre a necessidade de o Brasil abrir a porta de visibilidade maior ainda da arbitragem" e recomendando que, nos contratos de infraestrutura da Copa do Mundo, tivesse a cláusula de arbitragem. Ela também indicou que seja adotado o sistema da mediação em conflitos de pequeno porte durante os jogos.
Assim, seriam criadas câmaras permanentes (24h) de arbitragem nas 12 capitais brasileiras que serão sede dos jogos. "Que o Judiciário seja atento a não se constituir um obstáculo no desenvolvimento dessas obras que prometem e sempre causam muitos problemas", disse.
Segundo a ministra, o Judiciário não pode assumir o risco de ser um obstáculo para o desenvolvimento célere e efetivo do procedimento arbitral. "O Poder Judiciário tem que ter responsabilidade", afirmou, salientando que uma das saídas é a Justiça participativa "e trabalhar com afinco para que os árbitros sejam nossos parceiros nesta função de julgar. Na verdade, hoje não existe a paz social sem a paz jurídica e é a isso que eu convido a todos."
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Fonte Consultor Jurídico