O contrato de trabalho estabelecido entre advogados deve ser feitos de acordo com as funções exercidas. Se o modelo adotado for de sociedade, não pode haver subordinação hierárquica. Sociedade, prestação de serviços e contratação pela CLT são os modelos mais adotados na contratação do advogado. Para cada trabalho desenvolvido, há um tipo de contrato.
As regras para cada tipo de contratação estão expostas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, no Código Civil e ainda na CLT. O advogado Alfredo de Assis Gonçalves, especialista no assunto, diz que o Estatuto da OAB tem um capítulo dedicado às normas sobre os limites do exercício profissional, salário, jornada de trabalho e honorários de êxito em processos judiciais. "Apesar de o advogado ter o dever de agir com autonomia e independência no trato com o cliente, muitos escritórios utilizam-se do contrato de trabalho, com as peculiaridades do Estatuto da OAB", afirma.
Os profissionais que preferem se unir para abrir uma sociedade de advogados, por exemplo, usam também as regras dispostas no Estatuto sobre sociedades de advogados. "Nesse caso, não há contratação, porquanto o vínculo que se estabelece entre todos é de natureza societária. Ele opta por constituir ou ingressar em uma sociedade para assim desenvolver sua atividade com a colaboração de outros profissionais da advocacia", explica.
De acordo com Gonçalves, esse é um dos modelos mais adotados porque têm como contrapartida da condição de sócios a percepção de lucros, "sobre os quais não incidem os descontos da contribuição previdenciária, do FGTS nem há cogitar de férias e de concessão de 13º salário, como se dá nos contratos de trabalho".
Quando é necessário chamar um advogado altamente especializado para um determinado serviço, pode-se também fazer um contrato de associação com a sociedade de advogados, afirma Gonçalves. "Essa figura está prevista no artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto e normatizada no Provimento 112, do Conselho Federal da OAB", aponta o advogado. "A associação com sociedade não agrega encargos trabalhistas, porém, há a incidência de contribuição previdenciária e retenção elevada de Imposto de Renda", diz.
"Essa associação precisa verificar-se efetivamente na prática, porquanto, se dela resultar vínculo de subordinação hierárquica, cumprimento de tarefas do cotidiano do escritório, poderá caracterizar-se como relação de emprego, caso em que o barato sairá bastante caro. Isso porque será considerado o contrato que se supunha não ser, daí decorrendo um gravame imprevisto, resultante de pesadas multas e outros tantos encargos", alerta.
Nos departamentos jurídicos de empresas não é diferente. Apesar de não usarem sociedade com empresários, vedada pelo Estatuto, advogados são contratados como prestadores de serviços e "podem atuar de forma autônoma no atendimento de vários clientes", exemplifica.
Piso salarial
O presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo, Carlos Alberto Duarte, afirma que existem reclamações trabalhistas por parte de advogados contra seus contratantes, mas diferentemente de outras carreiras, eles não procuram o departamento jurídico do sindicato. "Os advogados, diferentemente dos outros trabalhadores, não nos procuram. Eles advogam em causa própria ou contratam um advogado", conta.
Duarte alerta para o fato de que o contrato de advogado associado pode virar uma ação para reconhecimento de vínculo empregatício. "Muito embora o Regulamento do Estatuto diga que essa relação é sem vínculo empregatício, essa condição de associado do advogado com a sociedade de advogados costuma ser questionada na Justiça para a obtenção da relação de emprego", destaca.
Entre as reclamações que o sindicato toma conhecimento, as principais dizem respeito ao vínculo empregatício, piso normativo e horas extras. "A maioria das queixas que recebemos é sobre o descumprimento do piso normativo", diz Duarte. Para mudar esse quadro, afirma ser necessária a participação dos advogados na luta por melhores condições de trabalho e reajustes salariais.
Preceito ético
O conselheiro e presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB de São Paulo, Eli Alves Silva, acrescenta que os contratos de sociedades firmadas entre os advogados são registradas na OAB. "Eles assinam um contrato que é levado a registro onde são definidas as formas de execução desse contrato", explica Silva.
O presidente diz que além dessas modalidades de contrato, há a contratação informal. Mas, para ele, a maior preocupação reside no salário pago aos profissionais. O piso da categoria é negociado de acordo com o número de advogados no escritório e tempo de inscrição. "Eventualmente pode haver algum advogado ou sociedade de advogados que venha explorar a mão-de-obra de outro advogado sem a remuneração adequada. Isso pode trazer como consequência a precarização da advocacia", assevera.
De acordo com Eli Alves Silva, o advogado nessas situações não vai ter o mínimo de condição financeira para poder investir no seu aperfeiçoamento, na compra de um livro atualizado ou frequentar um curso de atualização ou reciclagem. "A sociedade que utiliza essa prática poderia ser enquadrada no descumprimento dos preceitos éticos profissionais, que não tem previsão legal para isso", destaca.
Para ele, o aumento do número de profissionais no mercado de trabalho facilita esse tipo de abuso. "Muitas vezes, eles acabam se sujeitando a uma remuneração ínfima para poder se manter no mercado de trabalho", diz. A regulamentação é feita por uma regra geral, mas cada localidade onde está instalada a sociedade ou o advogado que é tomador da mão-de-obra de outro tem normas adequadas às diferentes realidades do país.
Silva também aponta que é comum entre advogados não haver vínculo formal quando trabalham juntos, mas essa situação também pode trazer dissabores. "No futuro o prestador de serviço pode querer pleitear seus direitos determinados pela legislação trabalhista". Para o presidente é fundamental estabelecer regras formais nas contratações. "O escritório deve manter seus contratos formalizados para não ficar vulnerável a questionamento judicial", completa.
Por Mariana Ghirello
Fonte Consultor Jurídico