terça-feira, 31 de outubro de 2023

ADEUS OUTUBRO

A FORMA DE SE PRESTAR O SERVIÇO JURÍDICO ESTÁ MUDANDO

Não estar atento às mudanças inerentes ao mundo contemporâneo poderá significar sua exclusão deste mercado

Com o amadurecimento das organizações de prestação de serviço jurídico, os escritórios de advocacia e o papel dos seus profissionais, sejam os sócios, advogados ou administrativos, vem mudando também. E tanto o escritório, quanto seus integrantes, devem ficar atentos.
Os escritórios, nas últimas duas décadas, de maneira mais acentuada, têm encontrado um mercado muito mais ávido por serviços jurídicos, seja pelo surgimento de novos mercados, pela profissionalização das estruturas, pela regulamentação deste novo mercado, pela necessidade de se preparar para uma maior competitividade e a proximidade com um mercado global, dentre outros motivos.
Tudo isto tem proporcionado o crescimento dos escritórios e o surgimento de outros, que para se tornarem mais produtivos e competitivos têm se organizado melhor, criando novos processos e procedimentos. Tudo isto altera o modus operandi dos advogados. Portanto, não basta mais só o saber jurídico, mas também a forma de executar, de apresentar, de entregar o serviço acordado. Isso pode significar ser contratado ou não.
Estas mudanças estão relacionadas à organização das estruturas, pois a forma de se executar um trabalho pode ser traduzida em redução de tempo, de custo e melhora da qualidade também. Processos bem definidos podem dar agilidade e segurança a quem executa e também para quem contrata.
Além destas mudanças internas, há também aquelas que ocorrem no cliente, que para ser mais produtivo e competitivo, busca ajustar seus processos e, muitas vezes, demanda um formato novo e ajustado à sua estrutura para receber o serviço jurídico. Pode ser o formato de um relatório, ao invés de papel em meio eletrônico, de uma apresentação etc.
Uma das mudanças mais recentes e impactantes neste mercado é o peticionamento eletrônico. Esta nova forma de peticionar traz a este mercado algo mais moderno, que busca agilidade, conforto e facilidade. É bem verdade que esta última “vantagem” para quem estava acostumado ao processo antigo pode, em princípio, ser percebida como uma dificuldade e significar uma “desvantagem”. Mas não! Esta eventual percepção equivocada é fruto apenas da obrigatoriedade de tirar o advogado da zona de conforto, porque de fato, representará sim uma facilidade.
Alguns escritórios que atuam com contencioso de massa têm criado dinâmicas e procedimentos para conduzir e acompanhar seus processos de maneira mais rápida, segura e com menor custo, lembrando inclusive uma linha de produção industrial. Metodologia esta, ainda criticada por muitos, mas que para quem as tem, quando bem gerida, é muito eficaz.
Em alguns casos, profissionais de outras áreas, como engenheiros, especializados em produção, são contratados para ajudarem na revisão e construção de processos mais eficientes.
Tudo isto tem obrigado advogados e escritórios a reverem processos internos, repensarem a forma de prestar o serviço jurídico.
Percebam que a essência do serviço jurídico não muda: a advocacia, o Direito em questão, é o mesmo! Mas a forma de prestar o serviço, de conduzi-lo e de entregá-lo, muda. Por isto, saibam que não estar atentos às mudanças inerentes ao mundo contemporâneo poderá significar a sua exclusão deste mercado, cada vez mais competitivo e exigente.

Por Márcia de Melo
Fonte JusBrasil Notícias

DIREITO DO ARREPENDIMENTO - QUANDO VOCÊ PODE DEVOLVER A COMPRA E TER O DINHEIRO DE VOLTA?


Já sentiu aquele arrependimento ao comprar um produto na qual não precisava? Ou notou que o produto oferecido pelo telemarketing não era aquilo tudo? Bateu aquela frustração, pois imaginava que o produto era de outra maneira?
Com todos esses questionamentos, podemos devolver o produto e reaver o seu dinheiro de volta?
Bem, para que possamos responder, precisamos olhar para no nosso Código de Consumidor Brasileiro, o famoso CDC.
O artigo 49, “caput”, do CDC, deixa bem claro que: “Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”
E diante de tal situação, o direito do consumidor de se arrepender é possível, mas, somente quando a contratação ou compra ocorrer por telefone, em domicílio ou compras online.
Tudo isso, por que ao comprar por telefone e pela internet o consumidor não possui contato direto com o produto, e com isso, confia na propaganda sendo facilmente enganado.
E ainda, na venda no domicílio do consumidor o vendedor se aproveita da tranquilidade do comprador para incentivá-lo a comprar por impulso.
Mas Atenção! Quando o cliente se dirige à loja física e efetua a compra diretamente não tem direito ao arrependimento.
Afinal, presume-se que refletiu antes de comprar e teve contato direto com produto.
Mas Lembre-se! Documentar o pedido de desistência é fundamental para futura prova anotando os protocolos de atendimento ou enviando notificação por escrito com aviso de recebimento ao endereço comercial oficial da empresa.
O consumidor terá direito ao ressarcimento integral dos valores desembolsados de imediato monetariamente atualizados, inclusive custos indiretos que teve com a compra.
Também não poderá ser cobrado por valores referentes à logística reversa para devolução do produto.
Importante ressaltar que mesmo depois deste prazo ou mesmo sem direito ao arrependimento, tem direito à revisão ou cancelamento da compra com o ressarcimento de danos quando comprovada alguma prática abusiva e legalmente proibida por parte do vendedor ou fornecedor de serviços.
Por Luis Francisco Prates
Fonte JusBrasil Notícias

DIA HALLOWEEN - DOÇURAS OU TRAVESSURAS?

sábado, 28 de outubro de 2023

MULHER DE ESCORPIÃO

Palavra que define você: Intensidade;

Seu verbo preferido: Eu crio;

Sua característica física principal: Olhar profundo e misterioso, cabelo escuro e possivelmente um defeito nos pés;

Você representa: O ocultista do zodíaco;

O que mais gosta de fazer: Analisar o comportamento humano;

O que menos suporta: A traição e a mentira;

O dinheiro, você obtém: Ampliando seu horizonte e filosofia;

O dinheiro significa para você: Um meio para desfrutar;

Sua mente: É de compreensão rápida, fácil e profunda;

Sua família: É para dedicar-se e protegê-la;

Seu lar está carregado de: Coisas fascinantes e diferentes;

Sua imaginação se caracteriza por: Ser idealista e sonhadora;

Seus companheiros de trabalho dizem: Que você é muito impulsiva;

Seu trabalho perfeito: Medicina, investigação, atuação e as ciências ocultas;

Atividade que beneficia você: Aprender a administrar sua energia psíquica;

Como repõe suas energias: Isolando-se, refletindo e esquecendo os ressentimentos;

Em sociedade e nos negócios caracteriza-se por: Ser perseverante e justa;

No amor: Procura uma união espiritual;

O casamento: É estável e duradouro;

Seu maior defeito: Ser obsessiva;

Sua maior virtude: Ser leal;

Seu sonho secreto: Poder ajudar a humanidade a evoluir;

Arma secreta para seduzir: É irresistível e misteriosa;

Sua sexualidade: Está cheia de profundidade e arte;

O que você ostenta: Ser clara e direta;

O que faz falta em você: Confiança nos demais;

Sua filosofia: Buscar o oculto e o profundo;

Deus significa: O princípio;

As viagens: Mudanças e aprendizagem;

Como define o sucesso: Poder e brilho;

Como chefe é: Leal e arrogante;

Os amigos significam: Não é qualquer um que pode ser seu amigo;

Medo oculto: A traição de alguém amado;

O que não deixa você avançar: O desejo de vingança.

UM NOVO FIM

quarta-feira, 25 de outubro de 2023

DEPOIS DE ASSINADO, O CONTRATO PODE SER MODIFICADO?

Sim, o consumidor tem o direito de pedir alteração, cancelamento ou revisão de cláusulas abusivas

Ler o contrato com atenção antes de assiná-lo é uma dica muito importante, mas nem todo consumidor tem esse cuidado. Por isso, não é surpresa que, depois de algum tempo, ele perceba que o documento firmado contém cláusulas abusivas ou que não são claras. Um exemplo são os contratos de escolas de idiomas, que obrigam o aluno a pagar todas as mensalidades restantes se desistir do curso antes do seu término. Essa previsão coloca o consumidor em desvantagem em relação ao fornecedor sendo, portanto, abusiva.  
Caso o consumidor já tenha efetuado o pagamento com base em uma cláusula considerada abusiva, ele terá direito ao ressarcimento dos valores pagos. E vale destacar: mesmo os contratos de adesão – aqueles que são elaborados pelo fornecedor e não permitem que o consumidor discuta o seu conteúdo antes da assinatura – podem ser alterados.  
“O consumidor que encontrar cláusula abusiva, em qualquer tipo de contrato, não deve aderir a ele. Porém, caso perceba que ele é abusivo depois de tê-lo assinado e não consiga resolver a questão com o fornecedor, pode procurar o Procon ou o Poder Judiciário”, orienta o advogado do Idec Daniel Mendes.
De acordo com o artigo 51 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), são consideradas nulas as cláusulas contratuais abusivas. Dessa forma, o consumidor pode questionar o fornecedor sobre tais cláusulas mesmo depois de assinar o contrato e ainda pedir sua modificação, anulação ou revisão. A anulação de uma cláusula, no entanto, não invalida o contrato, exceto quando a sua exclusão implicar obrigação excessiva a qualquer das partes contratantes.

Cláusulas abusivas
De acordo com o CDC, são nulas, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

  • Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza de produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos;
  • Não prevejam a opção de reembolso da quantia já paga para casos previstos no CDC;
  • Transfiram responsabilidades a terceiros;
  • Estabeleçam obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé;
  • Estabeleçam que o consumidor seja obrigado a apresentar provas contra a empresa em caso de conflito;
  • Permitam que o fornecedor altere o preço de maneira unilateral;
  • Autorizem o fornecedor a cancelar ou alterar o conteúdo do contrato após sua celebração, unilateralmente, sem que o consumidor tenha o mesmo direito;
  • Repassem ao consumidor custos inerentes ao negócio, como por exemplo, cobrança por envio de boleto bancário;
  • Estejam em desacordo com o CDC;
  • Possibilitem a renúncia do direito de indenização nos casos em que o fornecedor deveria ter sanado o vício de um produto ou serviço e não o fez.
Fonte Idec

terça-feira, 24 de outubro de 2023

PUBLICAÇÃO EM ANDAMENTO PROCESSUAL DÁ "AULA" DE NUMEROLOGIA


Uma publicação no acompanhamento processual eletrônico de um recurso, no TJ/MG, traz um texto curioso sobre a numerologia dos nomes e reflexivo sobre como as pessoas devem enxergar o mundo.

Confira:

"Insuficiências são características que precisamos ressaltar em nossa personalidade ou em nossa maneira de agir. Muitas vezes, lidamos com situações que nos deixam sem chão, sem ação e até mesmo sem atitudes. Por isso, é importante que desafiemos continuamente os paradigmas a respeito de nós mesmos, do mundo em torno de nós, de nossas organizações e das outras pessoas. E nossos paradigmas nem sempre são corretos.

Li em algum lugar que não vemos o mundo como ele é, mas como nós somos. O mundo parece muito diferente dependendo de nossa perspectiva. Ele parece diferente se sou rico ou pobre, doente ou saudável, jovem ou velho, culto ou não, se sei ou não como lidar com minhas próprias características, e se tenho habilidades suficientes para transformá-las.

Antes de qualquer coisa preciso conhecer minhas qualidades, saber quais preciso ressaltar, as que preciso transformar, e quais refrear. As letras que compõem nosso nome completo podem nos mostrar nossas insuficiências - qualidades que precisam ser ressaltadas - e nossos excessos - as que devem ser refreadas. Para cada letra existe um valor numérico correspondente. Pela tabela alfa-numérica, trocamos cada letra por seu respectivo valor, e conferimos a quantidade de cada número.

Os números que aparecem em quantidade menor que três (1 ou 2) - não considerar o zero - são caracterizados como insuficientes e, assim sendo, mostram as características que precisamos ressaltar.

Como exemplo, podemos usar o nome fictício Ana Maria Costa. Tabela alfa-numérica: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z - Substituindo cada letra de ANA MARIA COSTA pelo seu respectivo valor, temos: 1 5 1 4 1991 36121 Encontramos, então: 1 - 6 6 - 1 2 - 1 7 - 0 3 - 1 8 - 0 4 - 1 9 - 2 5 - 1 Ana Maria Costa apresenta insuficiência nos números 2, 3, 4, 5, 6 e 9.

Como lhe aconselharíamos a lidar com essas insuficiências?

Insuficiência em 1: Falta confiança em si mesmo; precisa ser o primeiro a acreditar em suas idéias. Deve trabalhar a autoconfiança, a auto-estima, a coragem e a força de vontade.

Insuficiência em 2: Precisa desenvolver um trabalho cooperativo. Deve exercitar a diplomacia, a flexibilidade, a amabilidade e as atividades em grupo.

Insuficiência em 3: Pessoa introvertida, a quem falta otimismo e perspicácia. Deve buscar um curso de oratória ou atividades em grupo que lhe exijam comunicação. Precisa desenvolver suas capacidades verbais e não ter vergonha de demonstrar seus sentimentos.

Insuficiência em 4: Deve tornar-se organizado, prático, metódico e reconhecer o valor das tarefas pequenas e rotineiras.

Insuficiência em 5: Não gosta de imprevistos nem de multidões. Deve tornar-se mais maleável, versátil e adaptável. Precisa aprender a ver nos imprevistos oportunidades para o seu crescimento pessoal.

Insuficiência em 6: É um perfeccionista, que vive procurando uma perfeição utópica, principalmente nos relacionamentos mais íntimos. Precisa aprender a aceitar as pessoas como são, e não ficar tentando modificá-las segundo seus próprios conceitos. É preciso também aceitar as responsabilidades.

Insuficiência em 7: Deve desenvolver uma prática religiosa ou filosófica que lhe conduza ao autoconhecimento.

Insuficiência em 8: Mostra falta de equilíbrio financeiro. Precisa aprender a gerir seus próprios negócios.

Insuficiência em 9: Deve desenvolver a caridade, a doação, a compreensão e a amabilidade.

É importante dedicar um pouco do seu tempo ou de sua renda a alguma atividade filantrópica. Poderíamos dizer então, a Ana Maria Costa, que desenvolvesse alguma atividade de grupo (2) que tivesse fins filantrópicos (9). Ela deveria assumir uma função (6) que lhe exigisse organização e rotina (4). Com uma atividade desta natureza precisaria estar sempre expressando suas idéias (3) e treinaria a maleabilidade (5) ao trabalhar em grupo.

P/ apresentação de contrarrazões".

 

Processo: 7521199-75.2009.8.13.0024:
Fonte Migalhas

COMO PERMITIR O TRABALHO EM CASA SEM CORRER RISCOS


Deixar que alguns funcionários façam seu trabalho em casa é uma modalidade que tem se popularizado em todo o mundo. À primeira vista, parece um bom negócio: a empresa enxuga despesas de escritório e o profissional ganha flexibilidade na agenda e corta despesas com combustível e refeições.
Só que essa economia toda pode se transformar em prejuízo para os empresários que não ficarem de olho na jornada e no ambiente para o trabalho a distância. Especialmente depois que a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que dá aos trabalhadores remotos os mesmos direitos dos que atuam no escritório da empresa.
Essas regras definem, por exemplo, que eles também podem receber adicional noturno, horas extras e assistência em caso de acidente de trabalho. Por isso, atentar para esses aspectos é essencial para que a iniciativa não se transforme em fonte de prejuízo, alertam advogados em um artigo publicado no site da Fox Business.
Em primeiro lugar, o empresário deve identificar se existem, na casa do trabalhador, fatores que coloquem em risco sua segurança física, alerta o advogado Jeffery Kaufman. Assim, evitará processos por danos e acidentes de trabalho.
A segurança dos dados da empresa também é colocada em risco, já que o teletrabalhador acessa, em sua máquina, dados confidenciais e compartilha estratégias secretas com a sede da empresa. E quem trabalha a distância nem sempre tem o mesmo grau de lealdade ao negócio de quem está ao alcance do chefe, reforça o advogado Paul Lopez.
A tática para proteger esse tipo de informação, segundo Kaufman, é fornecer ao funcionário um computador da empresa que venha equipado com softwares de segurança que bloqueiem o compartilhamento de dados considerados secretos. Um deles, menciona Lopez, é o que notifica a empresa quando algum dado confidencial é acessado ou copiado sem autorização.
“Para eliminar esses riscos, é interessante pedir a todos que assinem um documento em que assumam a responsabilidade por não compartilhar segredos da empresa, deixando claro que essa ação viola as regras da companhia”, completa Kaufman.
O controle remoto de horas extras é mais difícil e merece atenção. Como não dá para ficar de olho na entrada e na saída das pessoas, a saída é adotar um software para que os funcionários façam login quando começam uma tarefa e logout quando a terminam. Isso também permite acompanhar a gestão do tempo desses profissionais e saber se estão trabalhando demais – ou menos do que deveriam.
Os gestores também podem pedir aos funcionários que preparem e assinem uma planilha diária de trabalho. Ela serve como um registro do tempo dedicado às tarefas e evita que eles posteriormente processem a empresa para receber por horas extras.
“Na hora do pagamento, o empresário pode pedir ao funcionário para verificar e assinar um documento com a quantidade de horas trabalhadas que estão sendo remuneradas”, completa Lopez.
Por Bruna Maria Martins Fontes
Fonte Papo de Empreendedor

UM SÁBIO DISSE

segunda-feira, 23 de outubro de 2023

FOI OFENDIDO NA REDE SOCIAL? SAIBA QUAL A RESPONSABILIDADE JURÍDICA DOS ENVOLVIDOS

As ofensas realizadas por meio de redes sociais como "Twitter", "Facebook" e "Instagram" têm sido cada vez mais comuns. Saiba qual a responsabilidade jurídica dos envolvidos

A internet tem o condão de facilitar a comunicação entre as pessoas, aproximar aqueles que estão distantes e, inclusive, democratizar o acesso à informação. Entretanto, o fato da rede mundial de computadores garantir, até certo ponto, a anonimidade dos usuários, faz com que muitas pessoas a utilizem para prática de ofensas e atos ilícitos.
A grande aceitação dos brasileiros quanto à utilização das redes sociais, por sua vez, tornou tais aplicações em um meio muito utilizado para o cometimento de diversos tipos de ilícitos, inclusive de ofensas e agressões virtuais. Assim, o intuito do presente artigo é esclarecer quais as responsabilidades envolvidas na hipótese de ofensas e agressões virtuais, isto é, qual a responsabilidade da rede social e do autor do conteúdo ofensivo.
Inicialmente, insta destacar que a Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, sendo esta a lei que trata da responsabilidade civil das redes sociais, estas caracterizadas como "provedores de aplicação".
Segundo determina o art. 19 da Lei 12965/2014, o provedor de aplicação, no caso em análise as redes sociais, somente será considerado responsável civilmente caso descumpra ordem judicial que determine a indisponibilização do conteúdo. Em outras palavras, as redes sociais somente deverão indenizar aquele que fora ofendido por conteúdo de terceiro (postagem, imagem, comentário, meme etc) caso não tomem providências após determinação judicial.
Isso não quer dizer que a rede social não possa excluir os conteúdos publicados por terceiro, o que ocorre corriqueiramente quando da violação de seus termos de uso, por exemplo, mas que estas são OBRIGADAS a tomar providências quando determinadas judicialmente, sob pena de arcarem com os danos perpetrados ao ofendido.
Vale dizer que, se tratando de conteúdo que envolva nudez ou atos sexuais, o Marco Civil garante, em seu art. 21, que a mera notificação de um dos participantes, ou de seu representante legal, quando não cumprida, enseja a responsabilidade subsidiária da rede social. Assim, independe de ordem judicial a remoção de conteúdo sexual ou de nudez, bastando que o ofendido notifique a rede social em que se encontra o conteúdo.
Assim, temos que a legislação nacional entende que as redes sociais, ou provedores de aplicação, não são responsáveis pelo conteúdo de terceiros, responsabilidade esta que somente surge após descumprimento de ordem judicial, salvo nos casos de conteúdos sexuais e nudez, quando a mera notificação extrajudicial, quando descumprida, enseja sua responsabilização.

Superada a questão da responsabilidade da rede social, devemos tratar da responsabilidade do ofensor.
O Marco Civil da Internet, como já dito, trata da regulamentação do uso da internet e traz, dentre de seus fundamentos, a proteção à liberdade de expressão, direito fundamental garantido pela Constituição federal em seu art. 5, IV e IX. Entretanto, tal direito não é ilimitado, isto é, ainda que a Carta Magna garanta a liberdade de expressão, o seu exercício deve ser balizado pelo respeito a outros direitos fundamentais, como a proteção à honra, imagem, vida privada (art. 5º, X, da CF).
Desta feita, a publicação de conteúdos na rede social deve ser pautada não somente pelo exercício da liberdade de expressão, mas pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais do outro. Assim, a publicação de conteúdo que ultrapassa os limites do razoável, causando danos ao ofendido, sejam materiais ou morais, garante a responsabilidade do ofensor em indenizar a vítima das ofensas ou agressões virtuais. Tal responsabilidade decorre das previsões do Código Civil, nos termos de seus artigos 186 e 187.
Não bastasse isso, a depender do conteúdo publicado pelo ofensor, a ofensa virtual pode, inclusive, caracterizar ilícito penal. Assim, caso a agressão online acuse o ofendido, falsamente, de cometimento de crime, estaríamos diante do delito de calúnia (art. 138 do Código Penal). Caso a ofensa verse sobre a reputação do ofendido, é possível que seja caracterizado o delito de difamação (art. 139 do Código Penal), enquanto a ofensa à dignidade pode caracterizar o delito de injúria (art. 140 do Código Penal).
Não há dúvidas, portanto, que o responsável por ofensas ou agressões virtuais deve arcar com a responsabilidades sobre seus atos, ou seja, a liberdade de expressão não é um escudo a ser utilizado na internet, de modo que, ao ultrapassar seus limites, o ofensor deve arcar com a responsabilidade civil, e até criminal, pelos seus atos.
Entretanto, em que pese a legislação nacional garante a reparação dos danos causados no ambiente "online", inclusive determinando responsabilidades específicas quanto aos provedores de aplicação e seus usuários, muitas vezes um empecilho para efetivação dos direitos do ofendido é o "anonimato" do ofensor. Portanto, caso seja vítima de ofensas na rede social, procure sempre um advogado especializado no tema, o qual poderá ajudá-lo na identificação do agressor e tomar as medidas devidas para sua responsabilização.

Por João Pedro Ferraz Teixeira
Fonte JusBrasil Notícias

terça-feira, 17 de outubro de 2023

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – ENTENDA QUAL O IMPACTO NA SUA VIDA E NO SEU CONDOMÍNIO


Você chega na farmácia e pede um remédio específico. O atendente pergunta “Gostaria de dar o seu CPF e conseguir 20% de desconto?”
A situação é prosaica e muita gente já passou por isso. Mas para quê dar o seu CPF para obter um desconto específico? O que é realmente feito com esse dado?
Para sanar essas dúvidas e trazer mais transparência na gestão de dados pessoais é que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) foi sancionada. Na esteira da legislação europeia que trata do mesmo tema, a lei brasileira entra em vigor em agosto de 2020, ainda com muitas dúvidas sobre como será sua aplicação na prática.
Até lá as empresas dos mais diversos ramos devem se adequar ao que a lei exige: maior controle do titular sobre o processamento de seus dados pessoais.
Para isso, as empresas deverão apresentar mudanças em diversas áreas, como:
·   Tecnologia da Informação, já que os dados dos clientes deverão ser armazenados e geridos com um nível de cuidado extra contra vazamentos e espionagens;
·        Jurídico, que deve chamar a atenção para os potenciais problemas com a lei;
·     Atendimento ao cliente, uma vez que a lei estiver em vigor, qualquer pessoa poderá pedir por alterações em seus dados pessoais e até a exclusão completa dos mesmos.

Como no exemplo acima, o atendente da farmácia deverá deixar claro: qual será o uso do CPF do cliente. É para a própria farmácia? Para o laboratório? Por quanto tempo esse dado será armazenado?

A LGPD pode não afetar os condomínios diretamente
  dúvidas, porém, se a lei se aplicaria aos próprios condomínios.
“A lei fala que está excluída da aplicação da lei quando o tratamento de dados – a atividade – é feito por pessoa natural (física) e para motivo exclusivamente particular e sem interesse econômico, que é o que acontece quando um visitante entra no condomínio e seus dados são pedidos”, exemplifica o advogado especialista em condomínios André Junqueira. 
Esse também é o entendimento do advogado Cristiano de Souza. 
“Essa legislação era necessária e será muito benéfica, mas ainda é muito ‘aberta’, restam muitas dúvidas. Por exemplo: ela cita apenas pessoa jurídica (empresas) ou naturais (pessoa física). O condomínio não se encaixa em nenhum desses conceitos”,  analisa.

Entretanto, a LGPD vai afetar os prestadores de serviço do condomínio
Os condomínios, em si, podem se ver excluídos de fazer a gestão de dados uma vez que não têm interesse econômico nos mesmos e também não são pessoas jurídicas – mas as empresas contratadas para prestação de serviço, não. 
Administradoras, aplicativos, empresas de portaria remota, terceirizadoras de mão de obra, entre outras devem, sim, se adequar aos ditames da lei.
E devem fazê-lo com atenção, pois as multas podem ser bastante altas: variam de advertências simples a multas de 2% do faturamento do grupo da empresa até R$ 50 milhões – por infração.
Para fazer essa fiscalização, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma autarquia ligada ao Ministério da Justiça.
Pode até parecer que há bastante tempo para que as empresas se adequem à lei, que entra em vigor em agosto de 2020, mas há muito a ser feito.
“Do jurídico à área de processamento de dados, as empresas devem se conscientizar do tamanho que será essa mudança”, alerta Allan Alher Fonseca.
Ele também alerta que depois que a lei entrar em vigor, as empresas terão que conseguir comprovar que os dados recolhidos por ela foram obtidos com autorização do titular.

Empresas que serão mais afetadas pela LGPD
As prestadoras que lidam com um grande número de clientes, como administradoras de condomínios, devem se apressar para se adequar à nova legislação.
“As grandes administradoras já têm essa política de contar com a anuência do morador para pedir suas informações pessoais, além de cuidados de preservação do seu banco de dados”, explica a advogada Laila Bueno.
Outro caso importante é o das empresas de portaria remota (também conhecida como virtual), uma vez que dados biométricos são considerados bastante sensíveis. E, tendo essa característica, o cuidado com esses dados deve ser redobrado.
Há empresas que estão estudando a legislação para se adequar de uma forma orgânica.
“Aqui criamos um grupo de estudos multissetorial. Estamos nos reunindo semanalmente para que as medidas necessárias sejam tomadas e a lei, atendida completamente”, ressalta Carolina Peres Salvador, advogada da Kiper Portaria Remota.

Mais um colaborador na folha de pagamento
Independente do nicho, todas as empresas que lidam com dados pessoais deverão contar com um DPO: Data Protection Officer, ou Oficial de Proteção de Dados ou encarregado de dados.
“Seja um cargo dentro da empresa ou terceirizado, o DPO será responsável por assegurar que a empresa siga o que a lei pede – isso inclui tratar com clientes, com o órgão fiscalizador, e até para falar com a imprensa caso haja um vazamento de dados. Uma mistura de jurídico, TI, compliance”, aponta Allan.

Para se adequar à lei
1.  CAPTAÇÃO DE DADOS: Para cada dado pedido por uma empresa, em qualquer formulário, seja digital ou em papel, deve-se esclarecer o motivo da necessidade do mesmo.
2.    CONSENTIMENTO: Até agosto de 2020, as empresas devem obter consentimento de seus clientes acerca de todos os dados pessoais. Uma autorização de uso de dados, de todos os dados que a empresa mantiver em seu poder.
3.  PROVA: Além do consentimento, as empresas deverão conseguir comprovar que obtiveram a autorização dos titulares dos dados, assim como da gestão dos mesmos.
4.   DADOS SENSÍVEIS: religião, sexo, orientação política e social, biometria, câmeras pedem outro tipo de cuidado das empresas que obtiveram esses dados. Mais segurança no cuidado dos mesmos e um consentimento claro por parte do titular.
5.   MENORES: Dados de menores de 16 anos não devem ser usados, a não ser com anuência expressa dos pais ou responsáveis legais.
6.      ACESSO AOS DADOS: Solicitação de dados na empresa: um morador ou condômino pode ir até a administradora e pedir para conferir os dados que a empresa tem em mãos. O titular pode pedir alterações e até a exclusão de suas informações pessoais do banco de dados.
7.      VAZAMENTOS: Se houver vazamento de dados, a empresa deve ir à imprensa noticiar o ocorrido.
8.   CORRESPONSABILIDADE: se houver vazamento de dados do condomínio em uma empresa parceira, seja da administradora, portaria remota, ou terceirizadora de mão de obra, a parceira do condomínio responderá civilmente – mesmo se a contratada do condomínio estiver ok com a lei.
9.      POLÍTICA DE PRIVACIDADE: Ao fechar um novo contrato, ou renegociar um antigo, é fundamental que a empresa tenha uma política de privacidade de acordo com a nova lei, assim como regras de confidencialidade.

Como fica a segurança do condomínio?
O uso mais sensível de dados pelo condomínio é, muitas vezes, o cadastro de visitantes – uma vez que os dados pedidos para condôminos e moradores atendem, ou devem atender, às necessidades daquela comunidade.
“A portaria deve ser um dos locais do condomínio mais afetados pela LGPD”, afirma Henrique Schmidt Boz.
Com a nova lei, como fica a gestão de dados de visitantes? A pessoa pode pedir para ter seus dados excluídos do banco de dados do condomínio assim que ingressar – ou sair – do local?
Ainda não há uma resposta final para essa pergunta.
“Enquanto perdurar o acesso ao condomínio, por uma questão de segurança e prevenção de riscos, poderá o condomínio tratar os respectivos dados independentemente do consentimento do seu titular, mas sempre informando a razão da coleta e a sua política de privacidade. Todavia, considero que este mesmo titular poderá, quando encerrado o acesso e assim que superada a questão da segurança e prevenção a riscos, exigir a exclusão de seus dados pessoais dos cadastros”, aponta a advogada Moira Toledo, diretora do Secovi-SP.
“Os condomínios coletam esses dados baseados na boa fé, para a sua própria segurança. Mas vai ser importante explicar para o visitante por quanto tempo essas informações serão armazenadas”, aponta Cristiano Souza.
Outro ponto importante é a gestão dos colaboradores: os mesmos deverão estar a par dessas mudanças, para poder explicar para o visitante como os dados deste serão cuidados.
“O controlador deve conhecer exatamente para quê faz a coleta de dados e estar habilitado para prestar estes esclarecimentos. Deve ter contrato de confidencialidade com o condomínio em seu contrato de trabalho. Deve conhecer a política de privacidade. Enfim, deve receber treinamento e capacitação e se comprometer a seguir o estabelecido”, argumenta Moira.
Os apps de condomínios deverão passar pelo mesmo processo: uma revisão dos cuidados com seus dados – e o consentimento claro dos titulares das informações pessoais sobre seu uso.

Brechas na LGPD
·     Tempo de retenção de dados: não há prazo definido sobre quanto tempo uma empresa pode manter os dados de uma pessoa em seu sistema – algo que talvez venha a ser decidido até a lei entrar em vigor.
·        Como será a fiscalização: o que se sabe é que há a ANPD, mas não está claro como será feito o acompanhamento junto às empresas.
Fonte SíndicoNet

CURRÍCULO É VISTO EM SEGUNDOS; EVITE FOTOS 'QUEIMA FILME' E DESORGANIZAÇÃO


O desejo de construir a carreira na empresa dos seus sonhos está nas mãos de um estranho que vai gastar poucos segundos pensando em você. Essa é a realidade de todo profissional, já que o futuro em uma companhia começa sempre com o simples ato de enviar o currículo para análise. Então é preciso caprichar: o conteúdo tem de ser enxuto, claro, bem organizado e não pode, jamais, expor o candidato ao ridículo. 
"Já recebi currículos com selfies, fotos em baladas e até mesmo com o candidato segurando uma cerveja", afirma Letícia Gomes, analista de RH da Goomark, empresa de comunicação e marketing digital. 
O tempo para impressionar um recrutador é muito curto. 
"Em até 40 segundos, conseguimos definir o perfil técnico e os principais objetivos profissionais de um candidato", diz Marília Evangelista, consultora da Asap, especializada em recrutamento de executivos.
Segundo pesquisa feita pelo TheLadders, serviço norte-americano de procura de empregos, esse tempo é, em média, de seis segundos.
"Acredito que o número dessa pesquisa seja um pouco exagerado, mas vejo que recrutadores levam, no máximo, de 2 a 3 minutos por currículo", afirma Rodrigo Parisi, diretor da Hays, empresa de recrutamento.
A quantidade de currículos que um recrutador recebe varia de acordo com a empresa e a vaga, mas pode chegar facilmente a centenas.

Conciso e direto
Os recrutadores analisam, principalmente, dois pontos: experiência profissional e formação educacional, nessa ordem.
Os dados que o recrutador presta mais atenção são os lugares em que o candidato trabalhou e o tempo que passou em cada empresa.
Para Letícia Gomes, três é o número máximo de experiências profissionais descritas, podendo ser as últimas ou as que tenham mais relação com aquela vaga.
Marília Evangelista diz que há exceções. "Quando o candidato tem uma carreira longa, é possível colocar mais. Sugiro que a descrição cubra um período de dez anos da vida profissional".
Quatro informações sobre sua experiência são cruciais: nome e breve descrição da empresa, tempo que trabalhou, atividades que desempenhava e resultados obtidos.
"Os resultados não são apenas números. Se eles não podem ser medidos dessa forma, cite projetos importantes de que participou, por exemplo", diz Parisi.
É importante ser conciso, organizar em tópicos e utilizar palavras-chave que tenham ligação com a função.

Formação educacional
Depois de descartar todos os candidatos cuja experiência profissional descrita não interessa, o ponto analisado será a formação.
Graduação, pós e MBAs não podem faltar. Outros cursos relevantes são interessantes, desde que sejam ligados à área da vaga pretendida, afirma Parisi.
No campo de idiomas, use o formato clássico para descrever seu conhecimento: básico, intermediário, avançado e fluente.

Erros comuns no currículo
1. Informações demais
As informações têm que ser curtas e precisas, o mínimo possível. Não é necessário elaborar muito, até porque tudo será discutido com mais detalhes em uma eventual entrevista. O currículo tem que ter apenas uma página. Duas, dependendo do caso, é o limite,

2. Fotos ou imagens
É melhor evitar. Uma foto bem colocada, formal, não será ruim. Mas muitos erram na dose e chegam a colocar fotos em festas ou com bebidas alcoólicas, afirma Letícia Gomes. Parisi diz que é melhor deixar as fotos para vagas em que elas sejam relevantes, como ator ou modelo.

3. Design diferente
Em empresas que trabalham com a criatividade, como agências de publicidade, enviar um currículo com desenho diferente pode ser um chamariz. Mas o melhor é não inventar. Utilize apenas duas cores e efeitos como negrito, letras maiúsculas, subtítulo, título e sublinhado. "Um currículo muito poluído pode ser descartado pela dificuldade de achar as informações", diz Letícia Gomes.

4. Formato do arquivo
Envie o arquivo em anexo ao email, de preferência em formato PDF. É o mais fácil para recrutadores abrirem e acessarem, não permite edições e evita problemas de compatibilidade de programas de computador. "Arquivos em Word também não são problemáticos, ainda que o PDF esteja ficando mais comum", afirma Marília Evangelista.

5. Nunca mentir
O ponto mais importante é garantir que as informações sejam verdadeiras, diz Marília Evangelista. O currículo tem que estar de acordo com o histórico do profissional, até porque os recrutadores podem detectar facilmente as mentiras nas etapas seguintes.

Por Ricardo Marchesan -  Marília Evangelista, consultora da Asap, Rodrigo Parisi, diretor da Hays e Letícia Gomes, analista de RH
Fonte UOL Empregos & Carreiras

sábado, 14 de outubro de 2023

APEGO


Para o apego, a consciência não é necessária; ao contrário, a consciência é a barreira. Quanto mais consciente você se torna, menos você será apegado, porque a necessidade de apego desaparece. Por que você quer estar apegado a alguém? Porque sozinho você sente que você não se basta. Você sente falta de alguma coisa. Algo fica incompleto em você. Você não é inteiro. Você precisa de alguém para completá-lo. Daí, o apego. Se você está consciente, você está completo, você é inteiro - o círculo está completo agora, não está faltando nada em você - você não precisa de ninguém. Você, sozinho, sente uma total independência, uma sensação de inteireza.
Isso não quer dizer que você não amará as pessoas; ao contrário, somente você pode amar. Uma pessoa que seja dependente de você não pode amá-lo: ela o odiará. Uma pessoa que precisa de você não pode amá-lo. Ela o odiará, porque você se torna o cativeiro.
Ela sente que sem você ela não pode viver, sem você ela não pode ser feliz, então, você é a causa das duas coisas, da felicidade e da infelicidade dela. Ela não pode se dar ao luxo de perdê-lo e isso lhe dará uma sensação de aprisionamento: ela é sua prisioneira e se ressentirá disso; ela lutará contra isso.
As pessoas odeiam e amam ao mesmo tempo, mas este amor não pode ser muito profundo. Somente uma pessoa que seja consciente, pode amar, porque esta pessoa não precisa de você.
Mas, então, o amor tem uma dimensão totalmente diferente: ele não é apego, ele não é dependência. A pessoa não é sua dependente e não o fará dependente dela: a pessoa permanecerá uma liberdade e lhe permitirá permanecer uma liberdade.
Vocês serão dois agentes livres, dois seres totais, inteiros, se encontrando. Esse encontro será uma festividade, uma celebração - não uma dependência. Esse encontro será uma alegria, uma brincadeira.
Osho, The Book of the Secrets.

sábado, 7 de outubro de 2023

SEIS COISAS PARA DEIXAR BEM LONGE DO SEU ANIMAL DOMÉSTICO


Se o seu cachorro, gato, tartaruga, tarântula e/ou outro animal doméstico é um tanto intrometido, é melhor prestar bastante atenção para não deixar que ele chegue perto de algumas coisas que provavelmente estão dentro da sua casa. Veja:

Enxaguante bucal
Levantar a tampa do vaso e brincar na água da privada não é a pior coisa que seu animal pode fazer no banheiro. O enxaguante bucal que você tem em cima da pia pode ser bastante perigoso se ingerido. Alguns deles possuem ácido bórico em suas fórmulas, que além de vômitos, podem levar o animal a um estado de coma. Em alguns casos, também podem afetar a reprodução e o desenvolvimento dos bichos. O ácido bórico pode ser encontrado também em outros produtos, como esmaltes de unha, cremes, talcos e pomadas.

Naftalina
O naftaleno, também conhecido como as bolinhas de naftalina que você deixa no armário como inseticida ou desodorizante, pode causar danos tanto aos animais como aos seres humanos. Nos bichos, ataca principalmente o sistema nervoso se for inalado ou ingerido. Quando metabolizada, a substância também pode causar problemas no fígado. A recomendação dos veterinários é que ela seja trocada por aqueles sachês aromatizantes – até porque o cheiro é bem melhor.

Plantas
Por mais inofensivo que pareça, um passeio no jardim pode ser bastante perigoso para os animais domésticos. Alguns estudos apontam que existem mais de 700 plantas que podem ser tóxicas para animais. Entre elas, estão flores como o lírio, a azaleia e até mesmo folhas e o caule de algumas árvores, como o carvalho. Geralmente os sintomas incluem sonolência, salivação excessiva, vômitos, diarreia, entre outros, que podem levar à morte. Não é o caso de evitar que seu cachorro aproveite a vida dele correndo pela grama, mas é bom prestar atenção.

Produtos de limpeza
Sabe aquele aviso que é encontrado em praticamente todo produto de limpeza, que diz “mantenha fora do alcance de crianças e animais domésticos”? Pois é. Leve ele a sério. A maioria dos produtos de limpeza, entre eles amaciantes e detergentes, são extremamente tóxicos para os animais. Crises de vômito, salivação excessiva e pupilas dilatas estão novamente entre os sintomas mais comuns. Em caso de intoxicação por produtos de limpeza, não force o vômito do animal. Corre-se o risco de lesionar o esôfago dele. A única coisa que você pode fazer antes de chegar no veterinário é dar para seu amigo carvão ativado, produto que é vendido em farmácias e diminui a absorção do produto de limpeza pelo corpo dos bichos.

Paracetamol
Se você perceber que o seu animal está gripado e quer ajudar, não dê paracetamol para ele. Seu remédio pode ser veneno para seus amigos de quatro patas, principalmente para os gatos. Somente um comprimido de paracetamol atinge drasticamente os glóbulos vermelhos e o fígado dos animais, levando à morte em alguns dias. Isso acontece porque os felinos não conseguem metabolizar os componentes do remédio no fígado, pela atividade reduzida de algumas proteínas. Em casos de ingestão, os gatos devem ser levados imediatamente a um veterinário. Nos cães, o efeito do paracetamol não é tão agressivo, mas ainda assim o remédio pode causar danos permanentes no fígado. Outros remédios humanos, como a dipirona e a aspirina, também podem causar efeitos devastadores em cães e gatos. Resumindo: não automedique seu animal, em nenhum caso.

Chocolate
Esse talvez seja o alimento mais famoso entre aqueles que são tóxicos para os animais. Para os animais como um todo, não só para os cachorros. Gatos também têm sérios problemas se decidem atacar aquele ovo de páscoa esquecido dentro do armário. O problema é uma substância chamada teobromina. Ela não é metabolizada direito pelo fígado dos animais, causando vômito, diarréia, tremores, falta de coordenação e até mesmo a morte, se consumida em grandes quantidades. Doses perto de 100 mg/kg são consideradas tóxicas, sendo fatais perto das 200 mg/kg, dependendo do tamanho do animal. A presença desta substância varia de acordo com o tipo de chocolate. Aqueles que têm maior concentração de cacau possuem mais teobromina. O chocolate em pó e o chocolate preto amargo contêm entre 15 a 20 mg de teobromina por grama. O chocolate ao leite contém menos: cerca de 1,5 mg por grama.