terça-feira, 31 de agosto de 2021

12 DIREITOS QUE O CLIENTE DE BANCO TALVEZ NÃO CONHEÇA


Em muitas ocasiões, vejo pessoas reclamando da forma como os bancos parecem agir da forma que querem, dando a impressão de que não existem leis que preservem o direito dos clientes.
Saiba que existem leis sim! O consumidor brasileiro está resguardado não só pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também pela Resolução nº 3.694 de 2011 do Banco Central do Brasil, apelidado de “código de defesa do consumidor bancário”. Um não substitui o outro, mas se complementam. Aqui estão alguns deles.

1. Segurança digital
A instituição bancária é obrigada a proteger todos os seus dados pessoais e bancários, mantendo-os em sigilo absoluto. Caso se comprove vazamento de informações confidenciais, o cliente poderá processar o banco.
É dever da instituição também informar como o banco NÃO entrará em contato com o cliente. Em outras palavras, avisos devem ser emitidos com frequência para alertar o correntista de que o banco não envia e-mails ou mensagens, por exemplo, pedindo a senha. Caso ele receba algo do tipo, trata-se de golpe.

2. Ter o cartão assegurado sem pagar por isso
Se você foi obrigado a pagar um “seguro” para seu cartão, você foi enganado (a) por seu banco. Trata-se da prática de venda casada, considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39.
Após alertar a perda ou roubo do cartão, é obrigação do banco bloquear o cartão imediatamente, com ou sem seguro.
Caso compras tenham sido feitas sem o consentimento do cliente, ele pode avisar ao banco de que foi vítima de fraude, restando à instituição cancelar a cobrança de tais valores.
Mesmo após a reclamação, a cobrança for realizada, o consumidor tem direito a buscar o Procon ou mesmo orientação jurídica de um advogado para reaver o prejuízo.

3. Cartões devem ser enviados somente com o consentimento do cliente
Falando em venda casada, esta é outra prática que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Nada de “presente” ou “mimo”: se o cliente não pediu um cartão novo, ele não deve ser enviado. Isto pode dar até indenização ao cliente, caso ele vá atrás de seus direitos.

4. Seguros não devem ser condição para se fazer empréstimo
Outro tipo de venda casada e que é crime contra o consumidor: o banco só aceita fazer um empréstimo ou financiamento se você também fizer um seguro de vida ou coisa do tipo. Não pode!

O cliente fará o seguro somente se ele quiser. Imposições assim por parte do banco podem lhe render problemas judiciais.

5. Acesso a documentos
Todo banco deve ser o mais transparente possível com seu cliente. Você tem direito a acessar a qualquer momento contratos, recibos, extratos, comprovantes e qualquer outro documento que dizem respeito a você.

6. Descrição clara e objetiva de documentos
Muitas pessoas têm dificuldade de compreender contratos, recibos, extratos e outros documentos seja pela forma rebuscada de se escrever ou mesmo pelo tamanho da letra (as famosas “letras miúdas”).
Isto não pode acontecer em bancos. Tudo tem que ser escrito de forma que qualquer pessoa possa ler e compreender o que está contratando ou que contratou.

7. Poder ser atendido por vários canais
Apesar da constante digitalização dos bancos, nenhum deles pode impedir quem quer que seja de ser atendido em suas agências físicas, tanto nos guichês quanto pela gerência.
Não adianta dizer que tal serviço também está disponível pela Internet ou por telefone: é direito do consumidor ser atendido da forma que lhe for mais conveniente.

8. Cobrar tarifa de serviços essenciais
Qualquer correntista de um banco brasileiro tem acesso a um pacote de serviços essenciais gratuitos, o que significa que ele pagará por taxas somente depois de usar o que já é grátis.
Segundo a Resolução nº 3.919 de 2010 do Banco Central, considera-se serviço essencial:
·        Fornecimento de um cartão de débito para compras e saques;
·        Quatro saques por mês, no caixa eletrônico ou no guichê convencional;
·        Duas transferências por mês entre contas do mesmo banco;
·        Dois extratos por mês no caixa eletrônico;
·        Um talão de cheques com dez folhas por mês.
·     Tudo além disso será cobrado. No entanto, para muitos clientes, este pacote gratuito é mais que o suficiente, mas por desconhecerem este direito, acabam contratando um pacote pago com serviços que são subutilizados.

9. Cancelamento de contratos
O cliente tem direito de cancelar contratos, reduzir o limite do cartão de crédito ou mesmo fechar sua conta. Parece estranho alguém não saber disso, mas muitos consumidores acabam sendo levados a acreditar que não podem fazer tais coisas por “contrato de fidelidade”.
Por outro lado, somente se altera um contrato depois que forem pagas todas as obrigações devidas à instituição.

10. Ser informado do aumento de tarifas
Toda vez que o banco for alterar o valor das tarifas (geralmente para mais), ele é obrigado a informar a mudança ao cliente com pelo menos 30 dias de antecedência.

11. Atendimento prioritário
Devem receber atendimento prioritário nas agências bancárias:
·        pessoas com deficiência física ou psicológica;
·        clientes com mobilidade reduzida;
·        idosos com 60 anos de idade ou mais;
·        gestantes;
·        lactantes;
·        pessoas com criança de colo.
O atendimento prioritário também compreende guichês exclusivos, rampas, pisos táteis, serviço de atendimento a pessoas com deficiência auditiva, admissão da entrada de cães-guia e toda estrutura que facilite a locomoção de tais pessoas descritas acima.

12. Tempo de espera na fila de até 30 minutos
Apesar de não existir uma lei específica para tratar de tempo de espera na fila de banco em todos os municípios, o consumidor é resguardado pelo CDC, que determina o atendimento em um tempo razoável.
A maioria das leis municipais exigem o tempo de espera de até 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de pico (como dia de pagamento de servidor público e aposentadoria).
Se a espera extrapolou muito este prazo, você pode procurar o Procon local, fazer a reclamação direto no Banco Central, ou se for o caso, buscar orientação jurídica de um advogado para processar a instituição por danos morais.
Lembre-se de guardar o papelzinho com a senha! Trata-se de uma prova, pois lá é registrada a data e hora que ela foi emitida.
 Por Pablo Paulino
Fonte Brasil e Silveira Advogados

DIVULGAR PRINT DE CONVERSA DE WHATSAPP SEM AUTORIZAÇÃO PODE GERAR INDENIZAÇÃO, DECIDE STJ

Sabe aquela captura de tela de conversa pelo WhatsApp que passa de um para outro e pode acabar caindo em mãos de desconhecidos? Agora, isso pode gerar indenização para quem teve a conversa divulgada sem autorização. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que terceiros somente podem ter acesso às mensagens do aplicativo mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. A divulgação ilícita gera o dever de indenizar.

Com esse entendimento, a Turma negou provimento a um recurso especial ajuizado por um homem que deu print screen em mensagens de um grupo do qual participava no WhatsApp e, sem a autorização dos outros usuários, divulgou as conversas.

O autor dos prints e outros integrantes do grupo faziam parte da diretoria de um clube de futebol, e a divulgação das conversas gerou uma crise interna. Por conta do vazamento, ele foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos ofendidos.

Ao STJ, ele afirmou que o registro das conversas não constitui ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público.

De acordo com a relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, a simples gravação da conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro não representa afronta ao ordenamento jurídico. A divulgação, no entanto, é um problema, avalia a ministra.

Isso porque as conversas pelo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Inclusive, o aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta para protegê-las do acesso indevido de terceiros. Com isso, é possível concluir que quem manda mensagens pelo aplicativo tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, muito menos divulgada ao público por qualquer meio.

"Ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação", declarou a ministra.

Exceção

O voto da relatora ainda prevê uma exceção à regra: a ilicitude poderá ser descaracterizada quando a divulgação das mensagens for feita no exercício da autodefesa: quando tiver como objetivo resguardar um direito próprio do receptor. Não foi o que aconteceu no caso julgado.

"Como ponderado pela Corte local, as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado. Ao divulgá-las, portanto, o recorrente (réu) violou a privacidade do recorrido (autor) e quebrou a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros", resumiu a ministra.

Por Martha Imenes

Fonte Extra – O Globo

DEIXA VOAR


segunda-feira, 30 de agosto de 2021

COMO PAGAR CONDOMÍNIO EM JUÍZO?


Pagar condomínio em juízo é, em muitos casos, um ato polêmico. Ele poderia ser evitado? Talvez. Mas a discordância entre as pessoas podem gerar insatisfações que só conseguem ser resolvidas na Justiça. Um morador insatisfeito pode realizar a consignação judicial por vários motivos. No post o que é pagar condomínio em juízo e em quais situações isso pode acontecer.

O que é pagar condomínio em juízo?
Pagar condomínio em juízo é uma ação de depósito judicial, que pode durar de 1 a 8 anos. Isso pode acontecer se houver uma justificativa válida que fundamente a reclamação, o que será julgado pelo Poder Judiciário.
Em boa parte dos casos, há discordância ou desentendimento sobre valores cobrados entre a administração do condomínio e um condômino.
O autor da ação não pode ter má-fé ou utilizar a ação de depósito judicial de forma inadequada, como tática de adiar os pagamentos devidos. Isso, inclusive, é motivo de multa pelo juiz.

Quando posso pagar condomínio em juízo?
A ação de depósito judicial pode ser utilizada em várias situações, mas duas merecem destaque quanto à divergência entre condômino e condomínio.
A primeira é a contestação de valor cobrado.
Quando o condômino não concordar com o valor apresentado (erro de cálculo) ou se este não for o valor combinado inicialmente, poderá pagar o condomínio em juízo.
Isso é muito comum em casos de aumento de taxa condominial sem aviso prévio ou aprovação em assembleia, dívidas que incluem juros e correção monetária, condomínio que rejeita tentativa de pagamento de dívida pelo condômino, obras ou reformas cujo rateio extrapola o valor inicialmente estipulado, entre outros.
A segunda situação que autoriza o condômino pagar condomínio em juízo é a suposta irregularidade na aprovação de valores.
Isso ocorre quando se questiona uma atitude da administração do condomínio, como cobrança de valores não aprovados ou irregularidades na votação de orçamentos.
Para não ficar inadimplente, o condômino solicita ao juiz permissão para realizar o depósito judicial do valor em questão.
Quando autorizado, o magistrado determina o valor, que será válido até o fim do processo.
Se a ação é julgada improcedente, o condômino arcará com a diferença e com as custas processuais.

Como funciona a ação de depósito judicial?
O primeiro passo que o condômino deve adotar é procurar um advogado de sua confiança para instruí-lo acerca do depósito, que poderá ser realizado no banco do fórum mais próximo ou em um juizado especial. Isso varia conforme o caso.
Quando for pagar condomínio em juízo, o interessado apresentará os argumentos pelos quais quer realizar o depósito. Se aceitos, ele é autorizado e a ação se inicia.
O condomínio será avisado sobre a disponibilização da quantia. Caso aceite o depósito, o processo se encerra.
Se não aceitar, deverá apresentar os fundamentos da negativa. Diante disso, o juiz decidirá quem tem razão no caso.
O importante para o condômino é, antes de ingressar com a ação, notificar previamente sua intenção de pagamento ao condomínio, mediante carta ou outro documento.
Assim, evita que ele utilize o argumento de que não houve iniciativa de pagamento do débito.
Antes de pagar condomínio em juízo, é interessante que o condômino tente resolver a situação administrativamente, direto com o condomínio.
É sempre importante lembrar que as ações judiciais possuem custos. Se a conversa pode resolver um problema, ela é sempre a melhor solução.

Fonte ADIMPLENTE COBRANÇA CONDOMINIAL

VOCÊ SABE QUAL O PRAZO DE TROCA DE PRODUTOS ESTIPULADO EM LEI?

Quando o produto não está com defeito, o consumidor só tem direito à substituição se a loja oferecer essa condição e dentro do prazo estipulado por ela

Quando o assunto é a troca de produtos, muitas dúvidas podem surgir, principalmente em relação ao prazo. Mas, ao contrário do que muita gente costuma pensar, não é sempre que o consumidor pode substituir o item.
Quando o produto não tem defeito, o consumidor só tem direito de trocar o produto se o vendedor tiver dito que ele teria essa possibilidade. Nesse caso, a loja também pode estipular o prazo que quiser para a troca, bem como outras condições (por exemplo, que o produto esteja com a etiqueta intacta).  
Já se o produto apresentar algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito a troca quando ele não é reparado no prazo de 30 dias. Ou seja, em geral, a troca não precisa ser feita de forma imediata: o fornecedor tem um mês para consertar a falha.
Se passar esse período e nada tiver sido resolvido, o consumidor pode, então, escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Essas regras estão no artigo 18 do CDC e valem para a maioria dos casos, mas há exceções. Veja abaixo.

Produto essencial
Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo.  Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.
A troca ou restituição também deve ser imediata se o conserto puder comprometer as características do produto ou diminuir-lhe o valor.

Vício oculto e aparente
Outro ponto importante quando se trata do prazo de troca é diferenciar o tipo de defeito, se é aparente ou oculto, e o tipo de produto, se é durável ou não durável.
O chamado vício aparente é aquele que pode ser constatado facilmente, como um risco na superfície de um freezer. O oculto é o defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente, com a utilização do produto, como um problema no motor, e que não é decorrente do desgaste natural das peças.
Quanto aos produtos, os duráveis são aqueles que deveriam ter vida útil razoavelmente longa, tais como os aparelhos eletrônicos, enquanto os não duráveis são aqueles consumidos em prazos curtos, como os alimentos.
De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.

Direito de arrependimento
No caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por catálogos, como o consumidor não pode avaliar o produto em mãos, o CDC garante o direito de arrependimento.
Dessa forma, o consumidor tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o produto recebido atende às suas expectativas. Nesse prazo, ele pode desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.
Fonte Idec

DICAS PARA VENCER A FADIGA MENTAL DO DIA A DIA

O dia pode ser exaustivo, não só fisicamente, mas também mentalmente, e com a cabeça cansada o rendimento na corrida pode ser prejudicado

Uma dica é correr com uma amigo; assim você se socializa e dá um tempo para as cobranças da cabeça

Depois de um dia difícil no trabalho, você ainda tem que encarar o trânsito, as cobranças da família, os estudos para a pós-graduação... E só de pensar no treino de subidas da manhã seguinte, você já fica irritado. O dia a dia pode ser mesmo exaustivo, não só fisicamente, mas também mentalmente. E, com a cabeça cansada, seu rendimento na corrida pode ser prejudicado. É o que diz um estudo da Escola de Ciências dos Esportes, da Saúde e do Exercício da Universidade de Bangor, no Reino Unido.
Os pesquisadores dividiram atletas com níveis de condicionamento parecidos em dois grupos. Um deles fez exercícios cognitivos difíceis por 90 minutos e o outro assistiu a um documentário. Em seguida, todos os participantes realizaram um esforço físico intenso na bicicleta. Os atletas do primeiro grupo estavam muito menos dispostos do que os que assistiram ao filme e acharam o exercício mais difícil. O desempenho físico foi prejudicado porque o cérebro estava cansado.
O desafio, portanto, é encontrar formas de mostrar à sua mente que você pode aguentar mais um treino. "Concentre-se, admita que você preferiria se jogar no sofá, mas calce os tênis mesmo assim", diz o americano Marshall Mintz, psicólogo clínico e esportivo. "Depois de começar, quase sempre nos sentimos bem por estar correndo", afirma ele.

Reformule seus objetivos
Indeciso entre o controle remoto e o tênis de corrida? Não é fácil sair porta afora sem um motivo claro para correr. "Se não conseguir responder à pergunta: `Por que estou fazendo isso?’, você não vai longe", afirma Rick Lovett, treinador de corrida e coautor do livro Alberto Salazar’s Guide to Road Racing ("Guia de corrida de rua de Alberto Salazar", em tradução livre). Ele sugere manter um diário de treino com objetivos e os motivos pelos quais você corre.
Solução prática - Quando sentir vontade de pular o treino depois de um dia difícil, pegue o diário e reveja suas anotações. Ver seus objetivos escritos fará com que você pense duas vezes antes de cabular aquela corrida.

Seja flexível
A organização pode ser a saída para conseguir realizar as tarefas do dia a dia, inclusive a corrida. Pensar no treino e planejá-lo ao longo do dia faz com que você desenvolva a energia necessária para encará-lo. "Prepare um plano B caso tenha um imprevisto", diz Mintz.
Solução prática - Se ficar preso no escritório até mais tarde, faça uma corrida mais curta. Se seu filho estiver com febre, faça alongamentos e exercícios de força e adie a corrida. "Não há problema em reprogramar-se para o dia seguinte", afirma Mintz.

Chame um amigo
Quando você treina sozinho, é fácil começar a pensar em problemas familiares e de trabalho. E isso pode acabar com o bom humor que a corrida deveria lhe trazer. Ao correr com outras pessoas, você se socializa e dá um tempo para as cobranças da cabeça. Uma pesquisa da Universidade de Rochester, em Nova York (EUA), demonstrou que quem tem um grupo de amigos animados é mais motivado e comprometido com o exercício, em comparação com quem pratica esportes sozinho.
Solução prática - Grave os telefones de alguns colegas de corrida na discagem rápida e não pense duas vezes antes de ligar para um ou dois deles quando a preguiça bater. Há grandes chances de que eles estejam na mesma situação. E, se não conseguirem combinar um treino juntos, pelo menos poderão trocar palavras de incentivo. "Em qualquer tipo de exercício existe uma chance maior de sucesso se você tiver a colaboração de alguém", explica Mintz.

Ligue o som
Uma série de pesquisas mostra que a música pode ser uma grande fonte de motivação para os exercícios. Um estudo publicado no Journal of Sport Behavior constatou que, além de ajudar os atletas a se exercitar mais, a música também diminuiu a percepção de esforço. Lovett incentiva os corredores a escutar música antes mesmo dos treinos para "entrar no clima".
Solução prática - Ligue seu MP3 enquanto responde aos últimos e-mails no trabalho ou, ao dirigir para casa, coloque seu CD predileto. Isso aumenta as chances de você calçar os tênis assim que chegar em casa. "De todas as coisas que um atleta pode fazer para ter pique antes de uma corrida, ouvir música é a que ativa a maior parte do cérebro ligada à motivação", diz Mintz.

Gerencie as crises
Naqueles dias em que sua cabeça começa a martelar, pensando em tudo que deu errado, interrompa sua mente, ensina Mintz. Ele sugere combater esses pensamentos com outros positivos: "Meu dia foi difícil, mas eu vou me sentir melhor depois de correr".
Solução prática - Por mais tentador que seja ceder aos pensamentos negativos, diz o psicólogo, obrigue seu corpo a executar os movimentos da sua rotina de corrida: tome uma chuveirada rápida ou uma xícara de café, calce os tênis, faça alguns polichinelos e vá correr. O começo da corrida pode ser difícil, mas, depois que estiver na rua, você se sentirá bem.

Por Mackenzie Lobby
Fonte Exame.com

sábado, 28 de agosto de 2021

DEZ COISAS QUE LEVEI ANOS PARA APRENDER

  

1. Uma pessoa que é boa com você, mas grosseira com o garçom, não pode ser uma boa pessoa.

2. As pessoas que querem compartilhar as visões religiosas delas com você, quase nunca querem que você compartilhe as suas com elas.

3. Ninguém liga se você não sabe dançar. Levante e dance.

4. A força mais destrutiva do universo é a fofoca.

5. Não confunda nunca sua carreira com sua vida.

6. Jamais, sob quaisquer circunstâncias, tome um remédio para dormir e um laxante na mesma noite.

7. Se você tivesse que identificar, em uma palavra, a razão pela qual a raça humana ainda não atingiu (e nunca atingirá) todo o seu potencial, essa palavra seria "reuniões".

8. Há uma linha muito tênue entre "hobby" e "doença mental".

9. Seus amigos de verdade amam você de qualquer jeito.

10. Nunca tenha medo de tentar algo novo. Lembre-se de que um amador solitário construiu a Arca. Um grande grupo de profissionais construiu o Titanic.

Luís Fernando Veríssimo

PENSAMENTOS SAUDÁVEIS QUÍMICA SAUDÁVEL!

MÁGOA

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

VEJA COMO FUNCIONAM AS CONTAS DIGITAIS

As contas digitais vêm atraindo cada vez mais consumidores em busca de tarifas menores e menos burocracia, mas é preciso se atentar aos valores de serviços avulsos

Custo baixo e sem filas: veja como funcionam as contas digitais
Já parou para analisar o quanto já gastou com tarifas bancárias só neste ano? Se você já fez essas contas e levou um susto com os valores, saiba que se livrar de boa parte desse gasto pode ser mais fácil do que imagina.
Além dos pacotes de serviços essenciais sem tarifa dos bancos tradicionais, os consumidores podem contar também com as contas digitais gratuitas, que vêm atraindo cada vez mais clientes que querem fugir das filas e buscam serviços mais acessíveis e baratos. Esse é o seu caso? Então saiba mais sobre as contas digitais e tire suas dúvidas:

Como funciona
Uma conta digital possui características semelhantes às de uma conta tradicional, como fazer transferências, pagar boletos, receber salário ou sacar dinheiro e, como o nome já diz, a maioria das operações é feita pela internet, através do seu celular ou computador. Assim como a conta normal, a digital também é regulada pelo Banco Central na resolução 3.919/2010, que vigora desde 2009. A diferença entre os tipos de conta está no tamanho da cesta de serviços oferecida aos clientes. No geral, a conta digital é isenta de tarifas para transferências bancárias e consulta de extratos, além de também oferecer um cartão de débito, benefícios que têm influenciado muita gente a mudar de banco. Por isso, na hora de fazer a sua escolha, é importante consultar as tabelas de valores.

Pacote de serviços
Cada conta digital tem suas próprias regras e tarifas. Porém, você geralmente consegue realizar depósitos e aportes em sua conta digital por meio do pagamento de boletos (em caixas eletrônicos, por exemplo) ou fazendo DOC ou TED a partir de outra conta. Já os saques podem ser realizados, normalmente, nos caixas eletrônicos da instituição financeira escolhida ou em caixas de Bancos 24h. Nos bancos virtuais, que focam em operações eletrônicas, as tarifas de saque costumam ser bem mais caras que os bancos tradicionais. Então, caso você queira utilizar canais telefônicos ou ir até a agência, a operação será cobrada como um serviço à parte, segundo os pacotes de tarifas de cada banco.

Tarifa de manutenção
As contas digitais, em geral, não cobram tarifa de manutenção, mas têm um limite menor para transações gratuitas, que varia em cada instituição - em média, disponibilizam dois saques e duas transferências por mês. Mas se você se organizar para fazer consultas pela internet e otimizar o uso do cartão, pode não ter custo com a conta. Para saber mais sobre as tarifas cobradas, confira o estudo comparativo de preços dos serviços bancários, com tarifas avulsas e pacotes, realizado pelo Idec.

Proteção da conta
A segurança dessa modalidade é a mesma das contas tradicionais em grandes bancos: os depósitos de até R$ 250 mil, sejam eles em grandes ou pequenos bancos, são protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o mesmo que assegura as cadernetas de poupança e os Certificados de Depósito Bancário (CDB). O Fundo, no entanto, não garante contas vinculadas somente a instituições de pagamento.

Irregularidades e venda casada
Ao optar por uma conta digital, fique alerta para possíveis irregularidades ou tentativas de venda casada. Isso porque pode ocorrer a pressão do funcionário do banco para empurrar, junto com a conta, um seguro ou mesmo um cartão de crédito, com anuidade. De acordo com o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática é abusiva e proibida, denuncie!
Fonte Idec

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

6 DICAS PARA COMEÇAR UMA VIDA DE FREELANCER

Tudo é uma questão de organização e disciplina para se adaptar à nova rotina

Ser seu próprio chefe tem lá seus desafios, mas é só organizar o dinheiro e a rotina que tudo fica mais fácil. O objetivo de ter mais liberdade só se concretizará se você se planejar para que a instabilidade financeira, típica da carreira de freelancer, não impacte sua vida de forma negativa.
“Não existe um perfil de pessoas que não podem trabalhar como freelancer. Tudo é uma questão de organização e disciplina”, diz o coach de negócios Renato Pradillas, da Sociedade Brasileira de Coaching.
Em matéria recentemente publicada, EXAME.com ouviu contadores para esclarecer os custos envolvidos em ser autônomo, microempreendedor individual ou empresário. Agora, explicamos em seis passos simples como planejar a rotina de freelancer, em que trabalho e vida pessoal facilmente se misturam.

1. Prepare a mudança de vida
Faça a transição da vida de assalariado para a de freelancer da forma menos radical possível, pois você não sabe exatamente qual será sua renda. Prepare um “colchão financeiro”, nas palavras do coach Roberto Navarro, criador do Instituto Coaching Financeiro. “É natural demorar para ganhar dinheiro no início, até criar networking e firmar uma carteira de clientes”, diz.
A reserva financeira ideal precisa ter uma quantia suficiente para pagar um ano de suas despesas, segundo Navarro. Para acumular esse dinheiro com juros, deixe-o aplicado em um investimento com liquidez, como um CDB ou um título público, para que você possa retirar o valor que precisar a qualquer momento.

Para o educador financeiro Eduardo Coelho, uma quantia equivalente a três meses de despesas já é suficiente. Ele também sugere fazer trabalhos fora da empresa para que você tenha mais certeza de que essa escolha dará certo. “As pessoas já estavam procurando seus trabalhos com regularidade ou foi só um projeto específico?”, questiona.

2. Calcule sua renda de um novo jeito
A vida de freelancer pode ser uma gangorra. Em alguns meses você pode acumular vários projetos e ganhar muito, mas em outros pode correr o risco de ter menos trabalhos do que gostaria. Por isso, é mais seguro estipular uma meta de quanto você precisa ganhar por ano, e não por mês, como recomenda Navarro.
Lembre, ainda, que você não terá mais benefícios como o plano de saúde e o fundo de previdência da empresa, nem férias remuneradas. Acrescente esses itens na lista de despesas.
Outra dica é estabelecer três metas de rendimentos diferentes: a mínima que você precisa ganhar para sobreviver, a média ideal e a máxima, se conseguir superar muito as expectativas. Elas servem para calcular se você precisa buscar mais trabalhos, como orienta Navarro.
Mesmo depois que a rotina como freelancer engrenar, Coelho sugere manter o hábito de investir 30% da renda em uma aplicação de curto prazo, em vez de 10%, como normalmente recomenda para assalariados. “Guardar 30% é bastante, mas lembre que não existe atestado médico para freelancers”, exemplifica, para dizer que imprevistos podem acontecer e você não terá uma renda garantida.
Para Pradillas, ter sempre uma reserva de pelo menos seis meses de despesas é o ideal. A cada dois meses acumulados, ele sugere que investidor se presenteie com algo que deseja, para se sentir motivado a manter a reserva.

3. Saiba quanto custa sua hora de trabalho
Precificar seu tempo é indispensável. Para saber quanto custa sua hora de trabalho, olhe para os concorrentes e para o seu público. “Sinta quanto seu cliente está disposto a pagar”, sugere Navarro. Se o tempo estiver escasso ou o prazo de entrega for muito apertado, aumente o preço.
O coach financeiro também aconselha trabalhar com metas de preço diferentes: o valor básico de quanto custa seu serviço, o preço mínimo pelo qual você aceita trabalhar e o desconto padrão, se o cliente pedir para negociar.
Pradillas sugere um outro jeito de calcular o preço da sua hora de trabalho: dividir quanto você pretende ganhar no ano por 2 mil, uma fórmula universal aproximada que costuma dar certo.
“Essa medida é importante para entender onde você deve colocar a sua força de trabalho e o que você vai terceirizar”, explica. Por exemplo, se uma hora de trabalho custar mais do que o motoboy cobra para levar um envelope ao correio, vale mais a pena contratar esse serviço.

4. Pague um salário para si mesmo
Para trabalhar por conta própria, você terá gastos que não tinha antes, como a conta de telefone, custos de deslocamento e impostos que antes eram descontados do salário. Some todas essas despesas e as exclua do seu faturamento líquido.
“É importante estabelecer o salário que você dará para você mesmo, descontando os gastos com a empresa. Isso é difícil como separar gêmeos siameses, mas é necessário”, aconselha a educadora financeira e contadora Dora Ramos, da Fharos Contabilidade & Gestão Empresarial.
Pradillas recomenda organizar duas planilhas de gastos diferentes, uma para a rotina de freelancer e outra para a vida pessoal. A ideia é sempre projetar os meses seguintes com base nos gastos do mês atual.

5. Prepare um ambiente de trabalho
Você não quer que o telefone ou a campainha da sua casa atrapalhem o fluxo de trabalho, mas ao mesmo tempo quer poder sair para buscar os filhos na escola ou ir à academia no meio da tarde? Para equilibrar produtividade com flexibilidade, estabeleça metas diárias. Por exemplo, cumprir 50% das tarefas até o horário do almoço para poder sair e tomar um café.
“O importante é que as outras atividades não atrapalhem o cumprimento das metas”, diz Pradillas. Ele também aconselha criar um escritório de trabalho, sem televisão ligada, e se vestir como se fosse sair de casa para que você tenha uma sensação de compromisso maior.

6. Saiba se mostrar para os outros
Encare as redes sociais como um canal profissional e exponha seus projetos para as pessoas. “Esteja no Facebook, no LinkedIn, no Instagram e no Snapchat e mantenha um portfólio atualizado”, sugere Navarro.
Mantenha contato com os clientes após os serviços prestados e e jamais entregue trabalhos fora do prazo, como aconselha Coelho.
Também vale lembrar que qualquer situação pode ser uma oportunidade para nascer novas ideias e fazer networking. Aproveite a flexibilidade da rotina para refrescar as ideias e se dê o direito de fazer o que você não fazia antes, como sair para tomar um café no meio da tarde.
Por Júlia Lewgoy
Fonte Exame.com

COISAS NA VIDA

terça-feira, 24 de agosto de 2021

VALE A PENA SER UM ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO DIGITAL? O QUE ESPERAR, DESAFIOS E PERSPECTIVAS?

Existe legislação e as pessoas são responsabilizadas por condutas no mundo digital e na internet

O Direito Digital ou Eletrônico tem passado por inúmeras transformações nos últimos anos. Nos anos 2000, tínhamos a edição da lei 9.983 que alterava o Código Penal e tipificava alguns crimes cometidos pela internet, como o "peculato informático". Em 2001 o Conselho Europeu formulou o primeiro tratado internacional sobre o tema, a Convenção de Budapeste.
Porém não falávamos de Startups, fintechs, edutechs, lawtechs e de aplicativos mobile há 15 anos atrás. (O mercado de aplicativos nasceu junto com o boom do IPhone em 2007) Advogado especializado em direito eletrônico e digital tinha um campo mais limitado, atuando em questões de softwares, contratos e termos de uso de websites e nos primeiros crimes cometidos por meio do computador. Algumas questões envolvendo e-commerce e a embrionária relação de consumo na internet.
Alguns anos depois a demanda aumentou, as formas e modalidades de crimes digitais também. A sensação de anonimato veio por terra e a sociedade é mais esclarecida em termos de crimes informáticos e digitais, sobre o que fazer e como agir. Por outro lado, o número de crimes não diminuiu nada. Crimes virtuais afetam 42 milhões de brasileiros. O país é o quinto do mundo em fraudes digitais. 51% das empresas do Brasil já sofreram sequestro de sistemas. Se voltássemos nos anos 2000, certamente projetaríamos o cenário atual com mais regulamentações sobre o tema e com maior contribuição dos provedores de acesso e serviços na apuração da autoria de crimes informáticos.
Existe legislação e as pessoas são responsabilizadas por condutas no mundo digital e na internet. Por outro lado, todas as disputas jurídicas sobre quebra de sigilo e obtenção de dados de conexão, cadastrais e de acesso a aplicação de pessoas que fazem mau uso da internet recaem quase sempre no Marco Civil da Internet, lei 12.965/14, pendente de regulamentação em vários pontos e mesmo na lei 12.737/17, a Lei Carolina Dieckmann ou de crimes informáticos, que pune igualmente a Invasão de dispositivo informático.
O Marco Civil foi regulamentado em 2016 pelo decreto 8.771/16 porém sabe-se que não regulamenta todos os pontos da legislação.
Neste contexto, é quase consenso para os advogados especialistas em direito digital que as leis atuais são em parte suficientes para tutelar vítimas dos mais variados crimes competidos através do computador ou outro dispositivo informático. O maior problema é muitas vezes a falta da cooperação dos provedores de aplicação, necessários a apuração da autoria.
Já sabemos que a sensação de que a internet é uma terra sem lei está mudando. Muitos já responderam ou respondem por crimes informáticos, por ações que achavam ser "brincadeira", ou "inconsequentes" Constatamos igualmente um amadurecimento do Judiciário. Há 15 anos atrás alguns juízes nomeavam um perito em informática para esclarecer a ele o que era um endereço IP. Hoje são raros estes episódios e a jurisprudência avançou muito.
Por outro lado, como já citamos, aumentou a ênfase de provedores de serviços e aplicações em lutarem até as últimas instâncias para não cumprirem ordens judiciais. São times jurídicos inteiros, em sustentações orais, desde o caso mais simples ao mais complexo, sem contar grupos destinados a defender direitos dos provedores junto ao legislativo, constantemente.
E os ânimos neste ponto são bem acirrados. O país já coleciona decisões de bloqueio de aplicativos, como o WhatsApp (Uma audiência pública foi realizada no STF para discutir o tema). O Brasil é o país que mais notifica o Google para remoção de conteúdos, liderando o ranking desde 2011. O volume de reclamações em delegacias não especializadas cresce e por outro lado, não existe especialização e pessoas suficientes para atender a todos os casos. Faltam profissionais na área.
Todos estes fatores somados ao crescimento de novos meios de comunicação e a onda de negócios digitais influenciados pela mentalidade das Startups faz como que este universo da advocacia no direito digital tenda a crescer cada vez mais. Cresceu a demanda e procura por escritórios especializados em tecnologia e digital, por agências de marketing digital por exemplo, buscando respaldo em suas ações variadas e de "inbound marketing", bem como por startups, afiliados em negócios digitais e fábricas de aplicativos. Continua em alta os crimes contra honra, a calúnia, a injúria e a difamação. Igualmente, ameaças e extorsões são cada vez mais comuns, sobretudo com a onda ransomware, ataques que criptografam os discos e exigem resgates, muitas vezes em moeda digital. De destacar, o direito digital não envolve só crimes cibernéticos, mas se relaciona com todas as demais áreas do direito, a medida em que a sociedade é cada vez mais informacional.
Do mesmo modo, com a multiplicação de cursos e pós-graduações em direito digital e da tecnologia da informação, a concorrência também ficou maior do que há quinze ou dez anos atrás, razão pela qual espera-se deste profissional mais do que breves noções ou "paixão" em tecnologia, redes, protocolos, mas de fato que entenda como tudo funciona, sobretudo em quebras de sigilo, onde um erro de interpretação ou cálculo de fuso-horários por exemplo, pode ser fatal. Deseja-se deste profissional que conheça técnicas de coleta de provas eletrônica, mas principalmente, é preciso ter em mente que advogar em direito digital exige um dinamismo fora do comum em comparação com outras áreas do direito, o que demandará dos profissionais atualização constante e muitas horas dedicadas ao estudo de novas tecnologias.
Na verdade, todos os advogados hoje devem entender de tecnologia, razão pela qual é comum que muitos se enveredem para as causas do direito digital e não somente usem a informática jurídicas para terem escritórios mais eficientes e atrativos.
Para crescerem, empresas e pessoas precisam estar juridicamente preparadas para o mundo digital. Continuarão a existir pessoas se expondo indevidamente, que não leem termos de uso, lesadas por golpes banais e não tão banais e trocando a privacidade por infoprodutos ou outras recompensas que posteriormente poderão se transformar em grande dor de cabeça. Continuarão a existir pessoas, jovens e adultos, acreditando na sensação de impunidade, e outras sofrendo pelo cyberbullying, que foi potencializado com a tecnologia e internet.
Novas tendências e tecnologias com BYOD, IOT, chatbots, Inteligência Artificial, Blockchain, Criptomoedas, dentre outras, demandarão mais ainda o profissional do Direito Digital, que deve ser capaz de "pensar fora da caixa" e de dar soluções ágeis para manutenção da segurança jurídica das operações, no dinamismo que elas acontecem.
O Advogado especialista em direito digital nunca foi tão essencial. Não só para defender vítimas de crimes digitais, apurar autoria de crimes e buscar justiça diante de fotos danosos cometidos no ciberespaço, mas tem grande propósito: Por meio de sua atuação, sempre diligente e atenta aos rumos das tecnologias e suas consequências, conscientizar e educar a sociedade para riscos do mundo digital, contribuindo para uma sociedade mais evoluída e segura. Acredito que com isso respondo à pergunta do título deste artigo.

Por José Antonio Milagre
Fonte Migalhas

10 DICAS SOBRE COMO NEGOCIAR COM QUEM SÓ QUER LEVAR VANTAGEM


Uma pessoa só pode se considerar um negociador de alto nível se for capaz de identificar e se sair bem diante das táticas e artimanhas empregadas por quem só quer levar vantagem. Assim, é básico conhecer todos os artifícios utilizados e ter consciência de que quem só quer levar vantagem adota dois princípios básicos. O primeiro é uma frase de Ashleigh Brilliant, "Eu sempre ganho, você sempre perde. Não há nada mais justo do que isto". O segundo é a 1ª. Lei de Roger que é: "jamais pecar contra o décimo primeiro mandamento, que é não ser pego". Isto significa que quando alguém que só quer levar vantagem diz que uma negociação foi ganha/ganha é porque ganhou em dobro. Portanto, em termos práticos, é preciso ter cuidado com o que é denominado como "falso ganha/ganha", em que uma pessoa perdeu, mas saiu acreditando que o acordo foi um verdadeiro ganha/ganha. É por isto que, nos meus cursos de negociação, eu só falo de ganha/ganha depois de ter apresentado as duas categorias básicas de táticas utilizadas por quem só quer levar vantagem, que são as falcatruas e as táticas de fragilização do estado mental e emocional.
Vamos apresentar dez destas táticas, alertando que o repertório que pode ser utilizado é bastante extenso.

O FALSO ACORDO
Em 1938, Neville de Chamberlain, então primeiro ministro do Reino Unido, chegou a Londres, voltando de Munique, exibindo um acordo que havia feito com Hitler, sobre a questão dos Sudetos da Tchecoslováquia. Este acordo concedia à Alemanha a região dos Sudetos, que Hitler alegava ser um território que havia sido tomado da Alemanha. Em troca, Hitler garantia que não tinha nenhuma outra pretensão territorial e que, portanto, a paz na Europa, que Chamberlain tanto almejava, estava garantida. Mas o que aconteceu é que, menos de um ano depois, a Alemanha invadiu a Polônia. Portanto, o acordo que Hitler assinou, e que Chamberlain mostrou como sendo um êxito da sua negociação, não valia nada.
O que é inacreditável, nesta negociação, foi o número de erros cometidos por Chamberlain em todas as etapas do processo de negociação, a começar pela péssima preparação. Mas, o pior de todos, foi não ter levando em conta que a negociação não acaba quando o acordo é firmado, mas sim quando é cumprido, e que se o transgressor não puder ser punido, o acordo não vale nada. De qualquer forma, é sempre bom lembrar que é assim que se compra gato por lebre.

SURPRESA FINAL
Uma equipe de vendedores brasileiros estava negociando com compradores estrangeiros que falavam um idioma bastante difícil. Depois de vários dias de negociação, os compradores informaram que aceitavam as condições a que se havia chegado e que, portanto, os termos do acordo estavam definidos. Assim sendo, marcaram uma reunião tão somente para formalizar o que havia sido acordado. Quando os vendedores chegaram para a reunião, veio a surpresa. Os compradores alegaram que haviam estudado melhor a questão e que só fechariam a compra caso os vendedores concedessem um desconto de mais trinta por cento.

A FALSA NEGOCIAÇÃO
Um executivo foi procurado por um headhunter, com uma proposta irrecusável, para ocupar um alto cargo em outra empresa. Na reunião de negociação, para definir as condições de admissão, notou que eram feitas muitas perguntas que não tinham nada a ver com as suas competências e os termos do contrato, mas com estratégias e procedimentos da empresa em que trabalhava. O que aconteceu depois é que não foi chamado para ocupar o cargo e o pretenso headhunter sumiu. Esta foi tão somente uma tática usada por um concorrente para obter informações sobre estratégias e procedimentos da atual empresa do executivo.

AMEAÇA E INTIMIDAÇÃO
Um vendedor ia participar de uma licitação, para informatização hospitalar, com uma proposta extremamente competitiva. Antes da reunião para apresentação das propostas, recebeu uma ligação telefônica em que a pessoa mostrava conhecer inúmeras informações sobre sua vida pessoal, como a escola de seus filhos e o local de trabalho da esposa. A intimidação foi: ou você se retira do processo de licitação ou você não sabe o que vai acontecer com seus familiares.

MOCINHO E BANDIDO
É uma tática bastante conhecida, mas ainda empregada e, por incrível que possa parecer, com sucesso. Na realidade, são dois bandidos, mas só que um se apresenta sob a capa de bom moço. Uma variante de mocinho/bandido é a do sócio invisível. Quem negocia é uma ótima pessoa, mas ela tem um sócio que é intransigente. E este sócio intransigente é inacessível. Às vezes, este sócio intransigente é uma norma ou um procedimento que não pode ser mudado.

O MENOSPREZO
O objetivo do menosprezo é atingir o ego e a autoimagem da outra pessoa e colocá-la num estado mental e emocional fraco de recursos. Um brasileiro foi negociar na Inglaterra e a primeira coisa que o negociador inglês disse foi: "Como é, ainda estão matando muito índio no Brasil?". A mensagem que estava embutida na pergunta era: você é de um país inferior, logo você é inferior. Existem muitas formas de menosprezo. Uma delas é jogar iscas com palavras difíceis que a pessoa provavelmente não saiba o significado. E quando se pergunta pelo significado daquela palavra, vem o menosprezo: "Como você não sabe o que xyz significa? Qualquer idiota sabe o que xyz quer dizer".

COITADINHO
É uma tática para gerar sentimento de culpa no outro. Ela aparece sob a forma de expressões como: "você está querendo arruinar a mim e minha empresa. Pense no número de pessoas que vão ficar desempregadas e nas famílias que não vão ter dinheiro para comprar alimento". Havia até uma empresa que tinha um especialista em chorar. Sempre que preciso o que diziam era: chama o chorão que ele resolve. É por isto que há quem diga que quem tem pena do coitado fica no lugar dele.

CRIAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
É lançada uma isca, como por exemplo, um preço muito baixo para se adquirir alguma coisa. Mas depois fica-se dependente da manutenção e de outras coisas como peças de reposição e sobressalentes e é aí que vêm a exploração. A isca para a dependência é sempre alguma coisa extremamente atraente e é baseada na tomada de decisão com uma visão de curto prazo, sem que se vejam as consequências negativas da decisão a médio e longo prazo.

SITUAÇÃO ESTRESSANTE
Consiste em criar uma situação para deixar o outro em estado mental e emocional fraco de recursos. Existem inúmeras formas de ser feita, entre elas, deixar o outro esperando por horas e horas, fazer reuniões desgastantes que não acabam nunca, colocar a temperatura da sala num nível extremamente desagradável - ou muito quente ou extremamente fria. O fato é que não existem limites para o número destas táticas, a não ser o da imaginação de quem quer utilizá-las.

A FALSA CONFIANÇA
Uma pessoa, ou uma empresa, cria condições para que se acredite que seja extremamente confiável. E, uma vez feito isto, vem o golpe. A questão da confiança é bastante delicada pois, quem não confia de forma alguma, acaba não negociando. Existem muitas táticas que são adotadas, sendo uma delas um golpe chamado de "pato da arara". Um cliente novo, que não era conhecido, negocia um pedido bastante bom, em condições que parecem bastante favoráveis. Verifica-se o CGC e as empresas com quem opera. Checam-se as referências e constata-se que não há títulos protestados. Só há pontos positivos. Melhor impossível. Entretanto, na hora de receber o pagamento, quando do vencimento da fatura, nada acontece. A empresa sumiu. Para dar este golpe uma quadrilha compra uma empresa inativa, com folha limpa na praça, e aluga um escritório e um galpão para servirem de fachada. A partir daí, faz muitas encomendas. As araras costumam bater asas entre 30 e 45 dias. Em geral, este golpe pega quem não faz uma análise aprofundada das informações e não toma os cuidados necessários para o caso de novos clientes, sobretudo aqueles que fazem pedidos muito generosos. Ou seja, quando a esmola é muita, o santo desconfia.

O QUE FAZER DIANTE DE QUEM SÓ QUER LEVAR VANTAGEM?
Assim sendo, é fundamental que você conheça muito bem o repertório de táticas e as variantes que são usadas por quem só quer levar vantagem. É preciso saber analisar com profundidade toda a situação para saber se estamos diante de uma ameaça ou se, apesar de tudo, estamos diante de uma grande oportunidade. E, acima de tudo, não perder a cabeça, pois isto pode fazer parte do jogo da outra pessoa, como fez o italiano Materazzi com o francês Zidane, na Copa do Mundo de Futebol de 2006.
Tenha um procedimento baseado em três perguntas essenciais: 1) Nesta situação existe uma oportunidade de atendimento dos meus interesses, necessidades e expectativas? Se a resposta for não, retire-se da negociação. Se a resposta for sim, prossiga; 2) Posso aproveitar? Se a resposta for não, retire-se. Se a resposta for sim, prossiga; 3) Como posso aproveitar? Se você encontrar um procedimento adequado e seguro, prossiga. Caso contrário, retire-se.
De qualquer forma, tenha presente que os bons negociadores estão preparados para o que der e vier e têm como um princípio importante o que já dizia Benjamin Franklin por volta de 1750: "Quem não leva a sério a preparação de algo, está se preparando para o fracasso". Portanto, é preciso saber que a preparação é fundamental, mas só isto não basta, pois, acima de tudo, é preciso saber muito bem como se preparar para se chegar à excelência numa negociação. Foi para isto que criei várias tecnologias como a Matriz de Preparação, um instrumento conceitual simples e poderoso, que mostra como se faz uma análise de risco numa negociação e o MIN - Modelo Integrado de Negociação, que dá uma visão global de todos os fatores que contribuem para o sucesso de uma negociação. Tenha presente que uma das piores coisas que pode acontecer é quando estamos negociando com uma pessoa extremamente competente e desonesta. Assim sendo, esteja preparado para o que der e vier e considere que mar tranquilo não faz bom marinheiro. Mais ainda: quem só sabe navegar em mar de almirante, está fora do jogo.
Por J.Augusto Wanderley
Fonte Portal Administradores