Quando o produto não está com defeito, o consumidor só
tem direito à substituição se a loja oferecer essa condição e dentro do prazo
estipulado por ela
Quando
o assunto é a troca de produtos, muitas dúvidas podem surgir, principalmente em
relação ao prazo. Mas, ao contrário do que muita gente costuma pensar, não é
sempre que o consumidor pode substituir o item.
Quando
o produto não tem defeito, o consumidor só tem direito de trocar o produto se o
vendedor tiver dito que ele teria essa possibilidade. Nesse caso, a loja também
pode estipular o prazo que quiser para a troca, bem como outras condições (por
exemplo, que o produto esteja com a etiqueta intacta).
Já
se o produto apresentar algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
garante o direito a troca quando ele não é reparado no prazo de 30 dias. Ou
seja, em geral, a troca não precisa ser feita de forma imediata: o fornecedor
tem um mês para consertar a falha.
Se
passar esse período e nada tiver sido resolvido, o consumidor pode, então,
escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições de
uso; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do
preço. Essas regras estão no artigo 18 do CDC e valem para a maioria dos casos,
mas há exceções. Veja abaixo.
Produto essencial
Quando
se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o
consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é
dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo
cliente.
A
troca ou restituição também deve ser imediata se o conserto puder comprometer
as características do produto ou diminuir-lhe o valor.
Vício oculto e aparente
Outro
ponto importante quando se trata do prazo de troca é diferenciar o tipo de
defeito, se é aparente ou oculto, e o tipo de produto, se é durável ou não
durável.
O
chamado vício aparente é aquele que pode ser constatado facilmente, como um
risco na superfície de um freezer. O oculto é o defeito que não se consegue
constatar de imediato e que surge repentinamente, com a utilização do produto,
como um problema no motor, e que não é decorrente do desgaste natural das
peças.
Quanto
aos produtos, os duráveis são aqueles que deveriam ter vida útil razoavelmente
longa, tais como os aparelhos eletrônicos, enquanto os não duráveis são aqueles
consumidos em prazos curtos, como os alimentos.
De
acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para
reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis,
contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os
mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo
consumidor.
Além
disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o
consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a
mercadoria.
Direito de arrependimento
No
caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela
internet ou por catálogos, como o consumidor não pode avaliar o produto em
mãos, o CDC garante o direito de arrependimento.
Dessa
forma, o consumidor tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se
o produto recebido atende às suas expectativas. Nesse prazo, ele pode desistir
da compra e receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer
custo, inclusive de frete e outras taxas.
Fonte
Idec