Pagar condomínio em juízo é, em muitos casos,
um ato polêmico. Ele poderia ser evitado? Talvez. Mas a discordância entre as
pessoas podem gerar insatisfações que só conseguem ser resolvidas na Justiça. Um morador insatisfeito pode realizar a
consignação judicial por vários motivos. No post o que é pagar condomínio em
juízo e em quais situações isso pode acontecer.
O que é pagar
condomínio em juízo?
Pagar condomínio em juízo é uma ação de
depósito judicial, que pode durar de 1 a 8 anos. Isso pode acontecer se houver
uma justificativa válida que fundamente a reclamação, o que será julgado pelo
Poder Judiciário.
Em boa parte dos casos, há discordância ou
desentendimento sobre valores cobrados entre a administração do condomínio e um
condômino.
O autor da ação não pode ter má-fé ou
utilizar a ação de depósito judicial de forma inadequada, como tática de adiar
os pagamentos devidos. Isso, inclusive, é motivo de multa pelo juiz.
Quando posso pagar
condomínio em juízo?
A ação de depósito judicial pode ser
utilizada em várias situações, mas duas merecem destaque quanto à divergência
entre condômino e condomínio.
A primeira é a contestação de valor cobrado.
Quando o condômino não concordar com o valor
apresentado (erro de cálculo) ou se este não for o valor combinado inicialmente,
poderá pagar o condomínio em juízo.
Isso é muito comum em casos de aumento de
taxa condominial sem aviso prévio ou aprovação em assembleia, dívidas que
incluem juros e correção monetária, condomínio que rejeita tentativa de
pagamento de dívida pelo condômino, obras ou reformas cujo rateio extrapola o
valor inicialmente estipulado, entre outros.
A segunda situação que autoriza o condômino
pagar condomínio em juízo é a suposta irregularidade na aprovação de valores.
Isso ocorre quando se questiona uma atitude
da administração do condomínio, como cobrança de valores não aprovados ou
irregularidades na votação de orçamentos.
Para não ficar inadimplente, o condômino
solicita ao juiz permissão para realizar o depósito judicial do valor em
questão.
Quando autorizado, o magistrado determina o
valor, que será válido até o fim do processo.
Se a ação é julgada improcedente, o
condômino arcará com a diferença e com as custas processuais.
Como funciona a ação
de depósito judicial?
O primeiro passo que o condômino deve adotar
é procurar um advogado de sua confiança para instruí-lo acerca do depósito, que
poderá ser realizado no banco do fórum mais próximo ou em um juizado especial. Isso
varia conforme o caso.
Quando for pagar condomínio em juízo, o
interessado apresentará os argumentos pelos quais quer realizar o depósito. Se
aceitos, ele é autorizado e a ação se inicia.
O condomínio será avisado sobre a
disponibilização da quantia. Caso aceite o depósito, o processo se encerra.
Se não aceitar, deverá apresentar os
fundamentos da negativa. Diante disso, o juiz decidirá quem tem razão no caso.
O importante para o condômino é, antes de
ingressar com a ação, notificar previamente sua intenção de pagamento ao
condomínio, mediante carta ou outro documento.
Assim, evita que ele utilize o argumento de
que não houve iniciativa de pagamento do débito.
Antes de pagar condomínio em juízo, é
interessante que o condômino tente resolver a situação administrativamente, direto
com o condomínio.
É sempre importante lembrar que as ações
judiciais possuem custos. Se a conversa pode resolver um problema, ela é sempre
a melhor solução.
Fonte ADIMPLENTE COBRANÇA CONDOMINIAL