Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é uma natureza jurídica na qual não é preciso ter sócios. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.
Em um país classificado entre os mais burocráticos do mundo, cada novidade na lei com o objetivo de simplificar o ato de empreender pode ser vista como uma oportunidade para que a legislação ande no mesmo ritmo que milhares de brasileiros que querem ter seu próprio negócio.
Uma nova possibilidade, recentemente aprovada pelo governo, pode tornar esse cenário mais favorável ao pequeno empreendedor. Estamos falando da Sociedade Limitada Unipessoal, um novo tipo de empresa sem sócio e com outras vantagens que você verá a seguir.
O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
Popularmente conhecida como Sociedade Unipessoal, este é um tipo de empresa no qual não há necessidade de sócio para abertura.
Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor.
Além disso, o patrimônio pessoal fica
separado do patrimônio da empresa. Assim, caso haja algum problema financeiro relevante,
ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para
quitação das dívidas.
Quer abrir sua empresa rápido e sem sócios?
Por conta dessas características, a Sociedade Unipessoal é bastante confundida com a Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
No entanto, essas duas naturezas jurídicas têm uma diferença bastante significativa que pode influenciar no momento da escolha entre uma e outra.
Na Sociedade Limitada Unipessoal não é exigido valor mínimo de Capital Social. Ou seja, é possível abrir empresa sem grandes investimentos — quando isso acontece, o indicado é iniciar com, pelo menos, R$ 1 mil.
Já na Eireli é preciso integrar o valor correspondente a 100 vezes o salário mínimo vigente na época da abertura da empresa.
Como foi criada a SLU? MP 881/2019 da Liberdade Econômica
A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.
A proposta principal que levou à criação dessas legislações foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.
A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social exigido na Eireli, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido.
Essa possibilidade fomenta a legalização de negócios e colabora para o desenvolvimento e o crescimento da economia nacional.
Quais são as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU?
As próprias características da Sociedade Limitada Unipessoal já podem ser consideradas as suas vantagens, ou seja:
· não precisa de sócio para ser aberta;
· não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
· separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
Somado a esses pontos, a SLU tem outra vantagem bastante interessante. Ao contrário de outras naturezas jurídicas, é possível abrir mais de uma empresa nesse formato.
Assim, caso o empreendedor queira trabalhar com outras atividades, pode abrir outro negócio como Sociedade Unipessoal e se beneficiar, mais uma vez, de todas essas vantagens.
Quais são as desvantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU?
É difícil encontrar alguma desvantagem na Sociedade Limitada Unipessoal, SLU. Isso porque esse tipo de empresa foi criado justamente para facilitar a vida de quem pretende atuar sozinho e legalizar o seu negócio.
O que podemos citar, mas que não chega a ser um ponto negativo, é com relação à razão social.
No caso da Sociedade Limitada Unipessoal, obrigatoriamente, o nome jurídico da empresa deve ser formado pelo nome civil do seu proprietário, seguido da palavra “limitada” (Ltda).
Para esse registro, os primeiros nomes do empreendedor podem ser abreviados, porém o último sobrenome não.
Por exemplo, vamos supor que o nome da empreendedora seja Maria da Silva Souza. A razão social da sua SLU pode ser Maria da Silva Souza Ltda, ou M. S Souza Ltda.
Ainda que haja essa determinação, nada impede que seja incluído um nome fantasia a sua escolha, ou seja, a marca pela qual a empresa se tornará conhecida para o público.
Quais as diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU?
A Sociedade Limitada Unipessoal costuma ser bastante confundida com a Eireli, que é outra natureza jurídica.
Porém, na hora de abrir empresa, há outras opções que podem ser interessantes. Tudo depende da maneira que pretende atuar, do tipo de atividade econômica que pretende exercer, entre outros fatores.
Para tudo isso ficar mais claro, confira as principais diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU.
MEI
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Consiste em um tipo de empresa com apenas um proprietário, cujo faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil.
Quem é MEI não pode ter sócios, nem ter participação em outra empresa. Além disso, esse modelo empresarial permite a contratação de apenas 1 funcionário que deve receber, no mínimo, o piso salarial da sua categoria.
O MEI tem a vantagem de se enquadrar automaticamente no Simples Nacional, regime tributário que facilita o recolhimento de impostos em uma única guia, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
No entanto, nem todas as atividades econômicas são permitidas nesse tipo de empresa — você pode conferir quais são nesta Tabela de Atividades Permitidas no MEI.
Se constatar que você não pode ser MEI, a alternativa para legalizar o seu negócio é escolher uma das naturezas jurídicas que vamos explicar a seguir.
EI
EI significa Empresário Individual. Trata-se de uma atividade composta apenas pelo proprietário da empresa. Ou seja, assim como a SLU, não precisa de sócios.
Também como a Sociedade Limitada Unipessoal, não é preciso integrar um valor mínimo de Capital Social. Por outro lado, o patrimônio pessoal do empreendedor fica atrelado ao patrimônio da empresa.
Isso quer dizer que, no caso de dívidas ou falência, todos os seus bens podem ser usados para quitação desses déficits.
Quanto ao número de funcionários que podem ser contratados, diferentemente do MEI, não há limite. Dessa forma, o proprietário pode admitir quantos colaboradores forem necessários para o bom andamento do seu negócio.
Uma questão importante ao considerar esse tipo de empresa é verificar se a atividade que você exerce se enquadra nela.
Na EI, profissões regulamentadas como
biomédico, jornalista, corretor de imóveis, entre outras, não podem ser
legalizadas nessa natureza jurídica.
Eireli
Como mencionado anteriormente, na Eireli há a necessidade de Capital Social correspondente a 100 salários mínimos vigentes na época da abertura da empresa, critério não obrigatório na Sociedade Limitada Unipessoal.
Mas como as demais naturezas jurídicas descritas até agora, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também não exige sócios.
Outra característica similar à SLU é com relação ao patrimônio pessoal, que se mantém separado do patrimônio da empresa.
A Eireli abrange muito mais profissões e
atividades econômicas que o MEI e a EI. Por isso, acaba sendo uma alternativa
para empreendedores que não se encaixam nas exigências desses tipos de empresa.
SLU
Agora, se a sua atividade não se encaixa no MEI, nem a EI, e você não quer dispor do valor exigido para o Capital Social da Eireli, a melhor opção passa a ser a Sociedade Unipessoal.
A SLU pode ser vista como uma mescla das
principais vantagens dos outros tipos de empresa. Isso porque ela dispensa
sócios, não exige valor mínimo para abertura, abrange diversas profissões,
permite adesão ao Simples Nacional, entre várias outras vantagens.
Como era possível ter uma empresa de um único sócio no Brasil antes das Sociedades Limitadas Unipessoais?
Antes de a SLU existir, muitos empreendedores abriam as suas empresas com o chamado “sócio fantasma”.
Trata-se de uma pessoa de confiança, amigo ou parente, que se tornava sócio da empresa com uma cota mínima (geralmente 1%), apenas para atender às exigências legais.
Outra alternativa era arcar com os custos do
Capital Social exigidos na Eireli.
Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas que querem empreender sem a obrigatoriedade de ter um sócio.
Além disso, esse tipo de empresa permite a
legalização de atividades econômicas e profissões não contempladas em outras
naturezas, tais como advogados, médicos, entre vários outros.
Quem não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal microempreendedores que já têm outra MEI.
Somado a isso, se você tem a intenção de, futuramente, agregar sócios ao seu negócio, a SLU também não é a melhor escolha, visto não permitir essa inclusão.
Nesse caso, é preciso migrar para outro tipo
de sociedade empresarial, como por exemplo, a Sociedade Ltda.
Como é o novo modelo de contrato para Sociedade Limitada Unipessoal?
O novo modelo de contrato para Sociedade Limitada Unipessoal deve incluir pontos como:
· nome e dados pessoais completos do proprietário, incluindo os números dos documentos;
· nome da empresa (razão social);
· endereço completo de onde a empresa está sediada;
· atividade da empresa (CNAE);
· valor integrado de Capital Social;
· descrição completa das responsabilidades do empreendedor e da sua cota de participação na empresa;
· especificação sobre o tipo de remuneração;
· compromisso quanto à elaboração do balanço patrimonial;
· enquadramento jurídico.
Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal você deve seguir os mesmos passos de abertura dos outros tipos de empresa.
· Defina do seu modelo de negócios e do nome da sua empresa;
· Escolha do formato do seu negócio, ou seja, MEI, ME, EPP, Médio ou Grande porte;
· Escolha seu CNAE;
· Escolha do regime tributário que podem ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
· Elabore o Contrato Social;
· Separe os documentos que devem ser apresentados na Junta Comercial;
· Obtenha de alvará de localização e funcionamento, dependendo do segmento;
· Realize a Inscrição Estadual.
O custo para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal depende muito da categoria profissional, mas em média com R$ 640,00 você pode abrir uma SLU.
Mas para não haver falhas nem na emissão do contrato da sua SLU, nem na abertura da sua empresa, o mais indicado é contar com o apoio de um profissional contábil desde o começo.
Ainda que agora você tenha todas essas informações, o ideal é que você conte com o suporte de um contador desde os primeiros passos para a abertura da sua empresa.
A melhor notícia quanto a isso é que você
pode ter esse apoio e abrir a sua empresa sem nem precisar sair de casa!
O que muda com a aprovação da Sociedade Limitada Unipessoal?
Além de facilitar a abertura de uma empresa sem sócios, com patrimônio particular protegido e sem a necessidade de investir um valor alto logo de início, outro efeito provável é o aumento de regularização de atividades regulamentadas como médicos, dentistas, contadores, entre outros.
No cenário atual, um profissional que exerce uma atividade regulamentada só pode abrir empresa sozinho se for através de uma EIRELI, pois o Regulamento do Imposto de Renda impede que tais atividades sejam exercidas como Empresário Individual (EI).
Essa limitação acaba gerando um grande problema, pois, muitas vezes, esses profissionais querem empreender sozinhos, mas não têm o capital mínimo necessário. Por isso, se veem obrigados a procurar uma outra pessoa para ser seu sócio e abrir uma Sociedade Limitada.
Considerando esse cenário, a Sociedade
Limitada Unipessoal pode ser uma solução para esses profissionais oficializarem
seus trabalhos no formato mais adequado ao seu plano de negócio.
Como transformar uma Sociedade Limitada em Sociedade Limitada Unipessoal?
A transformação de sociedade limitada em sociedade limitada unipessoal deve ser expressa, tendo em vista a previsão do artigo 1.033, IV do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) que presume a dissolução da sociedade limitada pela ausência de no mínimo dois sócios no quadro societário dessa sociedade se a pluralidade de sócios não for reconstituída em até 180 dias.
No entanto, a conversão em sociedade limitada unipessoal não é automática. A transformação da sociedade limitada em sociedade limitada unipessoal deve ser expressamente aprovada por alteração de contrato social quando se tratar de transformação de sociedade limitada.
A alteração deve ser registrada perante o Registro Público de Empresas Mercantis, nas juntas comerciais e/ou Registro de Pessoas Jurídicas.
Agora que você já sabe o que é Sociedade
Limitada Unipessoal, a diferença dela para os tipos societários existentes que
tal conhecer a Contabilizei? Somos o maior escritório de contabilidade do
Brasil e oferecemos serviço completo: da abertura gratuita de CNPJ às rotinas
contábeis.
Preciso ter sócio para abrir minha empresa?
Com a Sociedade Limitada Unipessoal, não. A
outra opção é a EIRELI que possui um capital social exigido para a abertura de
100x o salário mínimo vigente.
Qual a natureza jurídica da Sociedade Limitada Unipessoal?
A natureza jurídica da Sociedade Limitada Unipessoal garante que o patrimônio do empreendedor fique protegido, separando-o do patrimônio da empresa.
O seu regime jurídico também determina que
não há sócios, ou seja, toda a responsabilidade do negócio é do seu único
proprietário.
Qual o código da Sociedade Limitada Unipessoal?
O código da natureza jurídica para uma empresa Sociedade Limitada Unipessoal é o NJ 206-2.
Como fica a razão social da Sociedade Limitada Unipessoal?
Segundo a norma editada, a razão da
Sociedade Limitada Unipessoal deve conter o nome do sócio proprietário seguido
da palavra “limitada” (Ltda), podendo abreviar os primeiros nomes, exceto o
último sobrenome.
Como deve ser o nome da Sociedade Limitada Unipessoal?
O nome da Sociedade Limitada Unipessoal deve ser o nome civil do empreendedor com a sigla Ltda no final. Exceto o último sobrenome, os demais nomes podem ser abreviados.
Quantas empresas Unipessoal posso ter?
É possível ter mais de uma empresa Unipessoal (SLU). No entanto, não é possível abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal se já tiver, por exemplo, um MEI.
Por Vitor Torres
Fonte Contabilizei