A OAB criou um padrão para os nomes das sociedades individuais de advocacia e para as sociedades simples.
Na “Sociedade Individual de Advocacia” você pode utilizar o seu primeiro nome, primeiro e segundo nome, segundo e terceiro nome ou até mesmo o nome completo. O termo “Sociedade Individual de Advocacia” deverá sempre conter o final do nome da sociedade.
Exemplo:
Nome: Paulo Batista Oliveira
Opção 1: Paulo Sociedade Individual de Advocacia
Opção 2: Paulo Batista Sociedade Individual de Advocacia
Opção 3: Batista Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
Opção 4: Paulo Batista Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
Nas “Sociedades Simples” deve-se optar por pelo menos um dos nomes ou sobrenomes dos sócios que farão parte da sociedade, mantendo-se no final o termo “Sociedade de Advogados”.
Exemplo:
Sócio 1: Augusto de Almeida Pires
Sócio 2: Beatriz Aparecida Castro
Um exemplo de opção de nome para a sociedade seria: “Almeida e Castro Sociedade de Advogados”.
Observação: Em ambos os casos é importante consultar a disponibilidade do nome a ser criado na OAB antes de dar entrada ao processo de constituição da sociedade.
Fonte PEJOTA