O que fazer quando
meu vizinho não respeita as regras?
As relações pessoais estão a cada dia mais
difíceis e o condomínio, como micro célula da sociedade, está cada vez mais
sujeito a ser afetado por essas relações. Todas as pessoas que residem ou que
já residiram em condomínio já se depararam com um vizinho que se comporta de
maneira insuportável.
É preciso ter claro em mente que o condômino
antissocial não é aquele mal educado que não cumprimenta os vizinhos no
elevador. Estamos diante de algo que ultrapassa a falta de educação. A conduta
torna a convivência impossível.
Mas o que é esse tal
condômino antissocial?
É aquele morador que não respeita os três "esses",
tão famosos nas relações condominiais: saúde, sossego e segurança. Aos
condôminos cabem direitos e deveres que vão muito além de usar e fruir livremente
de sua unidade e pagar despesas condominiais.
E o condômino
antissocial pode ser multado de forma mais severa?
Sim, o artigo 1.337 do Código Civil assevera
que com autorização de 3/4 dos condôminos, o proprietário antissocial pode ser
constrangido a pagar multa de até 05 vezes o valor do condomínio. Isso vai
variar de acordo com as faltas e de acordo com a quantidade de vezes que o
condômino antissocial pratica as condutas lesivas.
Mas e se ainda assim não resolver? O Síndico pode
aumentar a multa?
A multa pode ser elevada até o décuplo da
cota condominial, mas eu preciso te advertir que não é o síndico quem fará esse
aumento. Quem autoriza o aumento é a assembleia!
É verdade que o
condômino antissocial pode ser expulso do condomínio? É o síndico quem expulsa?
Não, o síndico não pode expulsar ninguém do
condomínio. Quando a aplicação de multa atinge o limite de 10 vezes o salário
de contribuição e ainda assim naõ resolve o problema, o condomínio deve
ingressar com uma ação contra esse morador, fazer prova que é antissocial. Quem
declara o condômino antissocial é o juiz de direito analisando o caso concreto
e as provas que lhe foram apresentadas.
Em outros países a expulsão do condômino
antissocial é mais comum. Aqui no Brasil essa tese vem ganhando força e já
temos decisão a respeito em São Paulo, Porto Alegre e Rio de Janeiro.
Cabe apontar que a pessoa não perde o
patrimônio, ela continua sendo proprietária da unidade autônoma. A sanção é não
poder mais frequentar o condomínio. Ela ainda pode alugar, vender, emprestar.
Por Carolina Gaspari Advocacia
Fonte JusBrasil Notícias