Atraso na entrega do
seu imóvel? Saiba quais são os seus direitos, qual a responsabilidade da
construtora e o que ela deve pagar
O atraso na entrega do imóvel comprado na
planta é o que mais tem deixado os brasileiros com um pé atrás. Como se não
bastasse a ansiedade, muitas vezes a espera é inacabável para pegar as chaves
da tão sonhada casa própria. De repente, o consumidor acaba tendo uma notícia
desagradável: a entrega vai atrasar.
Ao assinar o contrato de compra e venda você
deve verificar a data estipulada em que o imóvel será entregue e se consta o
prazo máximo de 180 dias corridos de atraso permitido pela jurisprudência. Estas
informações devem constar em uma das cláusulas do contrato.
O que fazer?
Caso a cláusula dos 180 dias de “tolerância”
não conste no documento, o comprador poderá rescindir o contrato a qualquer
momento, até porque, quem atrasou foi a construtora. Neste caso, você receberá
o valor integral que já havia pago pelo imóvel.
Em casos de atrasos, se o consumidor sentir-se
lesado de alguma forma pelo atraso na entrega do imóvel poderá pedir uma
indenização por danos morais e materiais.
Se a rescisão partir do comprador, sem que a
construtora tenha descumprido nenhuma das cláusulas do contrato, ele perderá um
percentual do que já pagou pelo imóvel, de 10% a 25%.
Inadimplência da construtora, direitos do
consumidor
1. O consumidor tem direito a
multa e juros de mora, na forma estipulada no contrato.
2. É possível acumular os lucros
cessantes (quando a pessoa lesada não recebe o imóvel e é obrigada a continuar
pagando aluguel) com a multa contratual por atraso e pedir a equivalência das
multas, uma vez que nos contratos a multa sempre é mais pesada em caso de
inadimplemento do consumidor.
3. O consumidor tem direito a
reembolso da construtora, caso tenha despesas como aluguel de outro imóvel, durante
o período de atraso de entrega.
4. Há um prazo de cinco anos para
entrar com ação na Justiça em relação ao atraso da entrega, a contar a partir
da entrega das chaves ou expedição do habite-se.
Por Rafaela Magro Deodoro
Fonte Jus Brasil Notícias