Para
advogados especialistas em Direito Imobiliário, a primeira
providência é ler atentamente o edital publicado pelo banco e que
coloca o bem à disposição. Embora os descontos para imóveis
retomados sejam atraentes, o comprador terá que arcar com o ônus de
retirar o antigo proprietário do imóvel, caso ainda esteja ocupado.
Além disso, em alguns casos não há possibilidade de parcelamento
ou financiamento.
Segundo
especialistas, antes da compra do imóvel, o interessado deve avaliar
a localização do imóvel, estado de conservação, infraestrutura
da região, valor do bem e disponibilidade de recursos financeiros:
— O
interessado deve verificar as pendências judiciais e dívidas do
atual proprietário. No caso dos leilões extrajudiciais (oferecidos
pela Caixa), o arrematante terá que assumir os débitos de
condomínio ou IPTU, se houver. Para evitar surpresas, é preciso se
certificar de que o bem está regularizado. Nesses casos, é bom
pedir uma certidão de ônus reais — ressalta Arnon Velmovitsky,
advogado especializado em Direito Imobiliário e Presidente da
Comissão de Direito Imobiliário do IAB (Instituto dos Advogados
Brasileiros).
IMÓVEIS
OCUPADOS
Arnon
acrescenta que outro custo importante a ser calculado pelo
arrematante será o de imóveis ainda ocupados. Neste caso,
geralmente a responsabilidade para retirar o ocupante é do novo
dono. O processo deve demandar uma ação judicial de reintegração
de posse, o que pode levar no mínimo seis meses para ser concluído.
O advogado explica que, em um cálculo conservador, a recomendação
é reservar de 20% a 40% dos recursos disponíveis para o negócio
para despesas extras, além do preço do imóvel.
RECURSOS
PARA REFORMA
De
acordo com especialistas, geralmente, os interessados em comprar os
imóveis no leilão não poderão visitar as casas e apartamentos
antes do processo,e por isso desconhecem o real estado de conservação
do imóvel. A Caixa disponibiliza informações gerais e condições
como metragem, localização, entre outros.
— O
interessado precisa estar ciente de que muitas vezes o imóvel estará
em condições precárias de uso e precisando de reformas, o que
demandará investimento financeiro por parte do arrematante. Sempre
recomendo que se busque orientação jurídica. Acredito que isto
pode fazer diferença para uma aquisição segura — orienta a
advogado Lizia Jacintho, presidente da Associação de Mutuários do
Rio (Amurio).
BANCO
POSSIBILITA USO DO FGTS
O
banco disponibiliza de casas, apartamentos, salas comerciais e
terrenos de propriedade da Caixa com preços abaixo do valor de
mercado.
Os
interessados podem consultar as ofertas, as fotos e as peculiaridades
dos imóveis através do site
http://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/imoveis-venda/Paginas/default.aspx.
De
acordo com o banco, entre as vantagens estão a possibilidade de
financiamento em todas as modalidades de compra e a garantia de um
imóvel com documentação regular. O saldo de FGTS pode ser usado na
transação, desde que obedecidas as regras de utilização do fundo.
Por
Pollyanna Brêtas
Fonte
Extra – O Globo